The Project Gutenberg EBook of Opúsculos por Alexandre Herculano - Tomo V, by Alexandre Herculano This eBook is for the use of anyone anywhere at no cost and with almost no restrictions whatsoever. You may copy it, give it away or re-use it under the terms of the Project Gutenberg License included with this eBook or online at www.gutenberg.org Title: Opúsculos por Alexandre Herculano - Tomo V Author: Alexandre Herculano Release Date: March 1, 2006 [EBook #17895] Language: Portuguese Character set encoding: ISO-8859-1 *** START OF THIS PROJECT GUTENBERG EBOOK OPÚSCULOS POR ALEXANDRE *** Produced by Biblioteca Nacional Digital (http://bnd.bn.pt), Nuno Lopes (Projecto Enclave) and edited by Rita Farinha OPUSCULOS V *OPUSCULOS* POR A. HERCULANO SOCIO DE MERITO DA ACADEMIA R. DAS SCIENCIAS DE LISBOA SOCIO ESTRANGEIRO DA ACADEMIA R. DAS SCIENCIAS DE BAVIERA SOCIO CORRESPONDENTE DA R. ACADEMIA DA HISTORIA DE MADRID DO INSTITUTO DE FRANÇA (ACADEMIA DAS INSCRIPÇÕES) DA ACADEMIA R. DAS SCIENCIAS DE TURIM DA SOCIEDADE HISTORICA DE NOVA YORK, ETC. *TOMO V* CONTROVERSIAS E ESTUDOS HISTORICOS TOMO II LISBOA VIUVA BERTRAND & C.^a SUCCESSORES CARVALHO & C.^a 73, Chiado, 75 M DCCC LXXX VI COIMBRA--IMPRENSA DA UNIVERSIDADE AO ILL-^{MO} E EX.^{MO} SENHOR CONSELHEIRO ANTONIO DE SERPA PIMENTEL DEDICAM OS EDITORES Compõe-se este volume de tres escriptos já impressos em outras épochas, mas provavemente desconhecidos da maior parte dos leitores actuaes, e bem assim de um notavel estudo inedito ácerca do Feudalismo, que o auctor não chegou a concluir, e em que trabalhava quando a morte o surprehendeu. Pouco diremos a respeito d'aquellas primeiras composições. As noticias da vida e obras de alguns historiadores portuguezes são extrahidas do _Panorama_. Destinadas, apenas, a satisfazer a curiosidade dos leitores habituaes d'este genero de publicações, nas quaes a variedade e a concisão são requisitos essenciaes, essas noticias não teem todo o desenvolvimento que o auctor hoje lhes daria, se houvesse de aproveital-as para algum d'estes volumes; mas, apezar d'isso, cremos que o leitor folgará de as encontrar aqui reunidas, não só pelo seu indisputavel merecimento, mas tambem por serem invocadas em todos os artigos do _Diccionario bibliographico_, onde coube ao laborioso Innocencio da Silva tractar dos escriptores a que ellas dizem respeito. As _Cartas sobre a historia de Portugal_ sairam á luz nos tomos 1.^o e 2.^o da _Revista universal lisbonense_, precedidas das seguintes palavras do illustre redactor d'este semanario: «Temos em nosso poder a preciosa serie de cartas, cuja primeira publicamos hoje. N'ellas descobre o nosso infatigavel e eloquentissimo antiquario, o sr. Alexandre Herculano, um grande numero de importantes verdades ácerca dos principios de Portugal--da constituição, natureza e relações mutuas das classes, n'esses tempos tão obscuros e tão pouco averiguados. N'estes escriptos, que não são mais do que o preludio de uma obra, que sem falta sairá cabal, sobre a materia, faz o sr. Herculano á sua pátria, e geralmente á sciencia, um presente de altissima valia, de que a _Revista universal_ devidamente aprecia a honra de ser mensageira.» Com effeito, estas cartas, publicadas em dezeseis numeros d'este semanario, desde 7 de abril de 1842 até 3 de novembro do mesmo anno, foram então interrompidas, porque o auctor, conscio já das proprias forças, dedicou d'ahi em deante todos os cuidados ao immenso valor da obra monumental, que lhe havia de conquistar o primeiro logar entre os historiadores do seu paiz. O terceiro dos opusculos agora reunidos, isto é, a carta em defeza de algumas asserções do primeiro volume da _Historia de Portugal_, appareceu, tambem, na _Revista universal_. O auctor mantem e defende as suas idéas, combatendo um artigo de critica publicado em 2 de abril de 1846, e firmado com as iniciaes D. S. M. de Vilhena Saldanha, que suppômos serem a assignatura do respeitavel ancião D. Sancho Manuel, fallecido em 30 de maio de 1880. Como esta carta não trazia titulo, e nós tinhamos de lhe dar algum, pareceu-nos conveniente alludir á pessoa que escreveu o artigo a que ella responde: tanto mais que a cortezia de ambas as composições tornava desnecessario qualquer resguardo. Até aqui falámos de trabalhos que já tinham visto a luz publica, e a respeito dos quaes é sufficiente o que fica dicto. Agora, porém, chegados á parte inedita e mais valiosa do presente volume, procuraremos satisfazer a justa curiosidade do leitor, descrevendo minuciosamente o manuscripto, e declarando o systema que seguimos ao dal-o à estampa. O luminoso estudo ácerca da existencia ou não existencia do feudalismo em Portugal compõe-se (no estado em que chegou ás nossas mãos) de oito capitulos completos e um apenas começado, além de algumas folhas avulsas, de que adeante nos occuparemos. Os primeiros seis, que neste livros abrangem as paginas 193 a 242, foram escriptos em 1875, isto é, dois annos depois da publicação do _Ensaio sobre la historia de la propriedad territorial en España_, como o auctor declara, e chegaram a estar no escriptorio da _Revista occidental_, onde todavia não poderam sair impressos, por ter acabado esta _Revista_ em julho do mesmo anno. Acham-se lançados em meias folhas de papel almaço, escriptas de um só lado, e promptos para a imprensa, não offerecendo, por isso, difficuldade alguma de leitura. O grande escriptor calculava n'esse tempo ser esta a terça parte do que lhe seria necessario dizer em relação a tão interessante e debatido ponto historico. Ou por essa occasião ou pouco tempo depois, accrescentou os capitulos VII e VIII, não já em meias folhas, mas em oitavos do mesmo papel, formato que lhe permittia, não só intercalar quaesquer novas provas ou argumentos, que lhe fossem occorrendo, mas ainda dar diversa collocação aos paragraphos, se de futuro a deducção das idéas e a harmonia da composição o exigissem. Incommodos de saude mais ou menos graves, trabalhos litterarios de outra indole, e varios negocios domesticos, impediram então o auctor de proseguir n'este importante assumpto, e foram causa de não possuirmos hoje completo mais um livro serio, coisa de extrema raridade nos tempos que vão correndo. Quando, d'ahi a muitos mezes, recuperada a saude e dispondo do tempo necessario, pôde dedicar-se de novo ao exame da obra do sr. Cárdenas, tudo nos persuade de que trazia profundamente alterado o plano primitivo do seu trabalho. Achou-se, sem duvida, apertado e tolhido nos estreitos limites em que a principio o circumscrevera, e resolveu abrir mais largo campo, onde podesse desenvolver a grande copia de noticias que enthezourara, e que directa ou indirectamente se prendian com o assumpto em discussão. Foi este, a nosso, ver, o motivo por que, voltando atraz, tomou nota de numerosas proposições do _Ensayo_, transcrevendo as passsagens respectivas em meias folhas de papel de pequeno formato, e pondo no alto da primeira a cota: «_IV_ (_Continuação_)». O leitor encontrará este additamento desde paginas 242 até o fim do capitulo. Resolvido, pois, a dar maior amplidão ao seu trabalho, tractou o auctor de reconstruir os capitulos VII e VIII, que hoje apresentam em mais de um logar graves difficuldades de leitura, por causa das transposições, emendas, entrelinhas e accrescentamentos, de que estão cheios os respectivos borrões. Apezar d'isso, o capitulo VII--o magistral estudo do _Codigo wisigothico_--póde considerar-se completamente organisado, tanto na doutrina como na forma, embora deixe vêr, aqui ou alli, «as arestas vivas do cunho», porque o auctor não chegou a pôr-lhe a ultima lima. Não acontece, porém, outro tanto com o VIII, destinado ao estudo do _Direito consuetudinario_. Este capitulo compõe-se de 32 oitavos de papel, que a principio tinham tido outra ordem, e cuja disposição definitiva não ficou claramente marcada senão até o 17, isto é, até paginas 283 d'este livro. D'ahi em deante os embaraços crescem, porque alguns d'esses oitavos não teem numeração antiga nem moderna, e, formando sentido completo, sem dependencia de outros anteriores ou posteriores, tornam sobremodo difficil acertar com o seu verdadeiro logar: quer-nos parecer, porém, que não contrariámos demasiado a intenção do auctor, dando-lhes a ordem em que vão impressos. Além dos já referidos, encontrámos uma serie de oitavos numerados de 1 até 10, mas sem designação do capitulo a que eram destinados. O ultimo d'elles está acabar, o que indica que foi ahi que se interrompeu o trabalho do insigne escriptor. Por esta circumstancia, e tambem por ser a materia de que ia tractar (a divisão da propriedade territorial) a que justamente se devia esperar, na ordem dos apontamentos que tomara do livro do sr. Cárdenas, não tivemos duvida em os considerar como principio do capitulo IX, marcando, comtudo, entre paretheses este numero de ordem. Restavam ainda duas folhas da primeira composição, que não tinham sido aproveitadas, nem podiamos introduzir no texto, embora se conheça que deviam fazer do capitulo que ficou por acabar. São, porém, tão importantes, e formam por si sós um corpo de doutrina tão perfeito, que julgamos prestar um serviço, formando com ellas o Esclarecemento A, no fim do volume. No mesmo caso está uma nota relativa á intelligencia que se deve dar á palavra _Feudo_, nas raras vezes que apparece nos documentos d'aquella edade. Esta nota estava lançada tambem em folhas inteiras, e tanto pode servir de elucidação ao que se diz na Carta 3.^a sobre a Historia de Portugal (pag. 79), como de prova da affirmativa do auctor a pag. 199, onde fizemos a competente chamada. Constitue o Esclarecimento B. Resumindo: os primeiros seis capitulos estavam promptos para serem impressos, segundo o plano primitivo; a continuação do VI, o VII e o VIII, conservavam-se no primeiro borrão, e portanto dependentes de ulteriores modificações, tanto na sua disposição geral, como no estylo, que não tinha recebido ainda as ultimas correcções; o que reputamos IX ficou apenas principiado; e as folhas avulsas, que aproveitámos para Esclarecimento, esperavam o seu futuro destino. Se attendermos, agora, ás doutrinas contidas nos extractos do livro do sr. Cárdenas, com que o auctor ampliou o capitulo VI do seu trabalho, reconheceremos que elle se propunha estudar detidamente a divisão da propriedade territorial, as relações das diversas classes entre si, o serviço militar, a administração da justiça, o poder central e seus representantes locaes; a organisação social, em summa, do nosso paíz n'aquellas épochas remotas. Já não era, pois, um simples opusculo que tinhamos a esperar da sua penna auctorisada: era um livro precioso, que viria supprir, em grande parte, o V volume da _Historia de Portugal_, se não no desenvolvimento e discussão erudita de todos os pontos controvertidos ou ignorados, com certeza nos resultados finaes a que chegara o seu longo estudo e admiravel lucidez de espirito. Entre Fernão Lopes e fr. Antonio Brandão mediaram dois seculos. Entre o douto cisterciense e o auctor d'este livro outros dois, e bem medidos. Oxalá que, d'esta vez, seja mais curto o prazo, em que tenha de apparecer o continuador idoneo dos trabalhos, que Alexandre Herculano deixou interrompidos. (1881). _Os editores_. HISTORIADORES PORTUGUEZES 1839--1840 I *Fernão Lopes* Tão raros ou tão pouco lido andam os antigos escriptores portuguezes, que muitas pessoas ha, não de todo hospedes nas letras, que apenas de nome os conhecem, e frequentes vezes nem de nome. Grave mal, por certo, e mui de lamentar é tal e tão ingrato desamor áquelles que assim lidaram em suas doutas vigilias ou para nos transmittirem as heroicas façanhas de nossos antepassados, ou para nos doutrinarem com virtuosos conselhos, ou para nos consolarem com um brado de poesia de mais singelas eras, ou, finalmente, para nos herdarem sua sciencia; que muita e boa a tiveram. Assustam os livros pesados e volumosos do tempo passado as almas debeis da geração presente: a aspereza e severidade do estylo e linguagem de nossos velhos escriptores offende o paladar mimoso dos affeitos ao polido e suave dos livros francezes. Sabemos assim quaes são os documentos em que estribam glorias alheias: ignoramos quaes sejam os da propria, ou, se os conhecemos, é porque estranhos nol-os apontam, viciando-os quasi sempre. Symptoma terrivel da decadencia de uma nação é este; porque o é da decadencia da nacionalidade, a peior de todas; porque tal symptoma só apparece no corpo social quando este está a ponto de dissolver-se, ou quando um despotismo ferrenho poz os homens ao livel dos brutos. Desenterra a Allemanha do pó dos cartorios e bibliothecas seus velhos chronicons, seus poemas dos Nibelungos e Minnesingers; os escriptores encarnam na poesia, no drama e na novella actual as tradições populares, as antigas glorias germanicas, e os costumes e opiniões que foram: o mesmo fazem a Inglaterra de hoje á velha Inglaterra, e a França de hoje á velha França: os povos do Norte saúdam o Edda e os Sagas da Irlanda, e interrogam com religioso respeito as pedras runicas, cobertas de musgos e sumidas no amago das selvas: todas as nações, emfim, querem alimentar-se e viver da propria substancia. E nós? Reimprimimos os nossos chronistas? Publicamos os nossos numerosos ineditos? Revolvemos os archivos? Estudamos os monumentos, as leis, os usos, as crenças, os livros, herdados de avoengos? Não.--Vamos todos os dias ás lojas dos livreiros saber se chegou alguma nova semsaboria de Paul de Kock; alguma exaggeração novelleira do pseudonymo Michel Massan; algum libello antisocial de Lamennais. Depois, corremos a derrubar monumentos, a converter em latrinas[1] ou tabernas os logares consagrados pela historia ou pela religião... E, depois, se vos perguntarem: de que nação sois? respondereis: Portuguezes! Callae-vos; que mentis desfaçadamente. Mas nós faremos lembrada, ao menos aqui, a nossa gloria litteraria. Como o pae da historia nacional, como o velho Fernão Lopes, começámos a escrever as memorias que d'elle restam moralisando primeiro, do mesmo modo que elle moralisava antes de entrar na materia. Não se nos leve a mal um defeito, se o é, em que já caiu o nosso principal chronista, quando é d'elle que devemos fallar. Escassas são as noticias que chegaram até nós ácerca de Fernão Lopes. A epocha do seu nascimento ignora-se; mas parece que devia ser na da gloriosa revolução de 1380, ou alguns annos antes. O abbade Barbosa e outros dizem que fôra secretario d'el-rei D. Duarte, quando infante, e de seu irmão D. Fernando, e cavalleiro da casa do infante D. Henrique. Em 1418 foi encarregado por D. João I da guarda do real archivo, cargo que até então andava unido a um emprego da fazenda publica. Por trinta e seis annos serviu Fernão Lopes de guarda dos archivos, e de todo este tempo existem varias certidões, passadas por elle, _das escripturas da torre do castello da cidade de Lisboa_. Depois de tão largo periodo foi substituido por Gomes Eannes de Azurara, que D. Affonso V nomeou em logar de Fernão Lopes, _por este ser já tam velho e flaco, que per sy non podia bem servir o dicto officio_, dando-o a outrem _por seu prazimento e por fazer a elle mercê, como é rezom de se dar aos boõs servidores_, segundo diz a carta de nomeação de Azurara. A epocha da morte do chronista ignora-se absolutamente; mas sabe-se que ainda vivia em 1459, cinco annos depois de ter sido exonerado do cargo de guarda do archivo. Quando D. Duarte subiu ao throno (1434) deu _carrego a Fernão Lopes, seu escripvam, de poer em caronyca as estorias dos Reys, que antygamente em Portugal forom; e esso mesmo os grandes feytos e altos do muy vertuoso e de grandes vertudes El-Rey seu senhor e padre_ (D. João I), dando-lhe por isto quatorze mil libras cada anno, mercê que foi confirmada em nome do moço principe, por influencia do infante D. Pedro, tão sabio quanto infeliz, pae e protector das letras. Foi, com effeito, Fernão Lopes o primeiro que poz em _caronyca_, isto é, em ordem, as _estorias_ da primeira dynastia dos reis portuguezes, e fez a bella Chronica de D. João I. Até ahi havia apenas algumas memorias espalhadas, alguns breves compendios dos successos publicos. N'este numero deve entrar um manuscripto que existia em Sancta Cruz de Coimbra, feito, segundo parece, nos fins do seculo XIV, em que mui de leve se mencionam os acontecimentos mais notaveis dos tres primeiros reinados, e d'elle talvez se houvessem de contar as antigas chronicas, que Duarte Nunes reformou, ou estragou, e que muito desconfiamos sejam as mesmas que _colligiu_ Acenheiro no principio do seculo XVI, e que serviram de fundamento a Ruy de Pina e Galvão: sobre tudo o que pesam ainda muitas sombras, ao menos para nós, parecendo-nos, todavia, indubitavel que alguma cousa havia escripta antes de Fernão Lopes; porque a alguma cousa eram essas _estorias_ dos antigos reis, mencionadas na carta de nomeação de Fernão Lopes, e que n'esse documento se distinguem claramente dos _feitos_ de D. João I. De quanto Fernão Lopes escreveu, o que hoje existe conhecido e impresso é a Chronica de D. Pedro I, a de D. Fernando e a D. João I. Comtudo, por averiguado se tem que elle escrevera as dos outros reis anteriores, e até Damião de Goes lhe attribue uma de D. Duarte. Seja o que for, é certo que para a gloria de Fernão Lopes são monumentos sobejos as tres chronicas que d'elle existem. O nosso celebre critico Francisco Dias, o homem, talvez, de mais apurado engenho que Portugal tem tido para avaliar os meritos de escriptores, diz que Fernão Lopes fôra o primeiro, na moderna Europa, que dignamente escrevera a historia: com razão o diz, e poderia accrescentar que poucos homens teem _nascido_ historiadores como Fernão Lopes. Se em tempos mais modernos e mais civilisados houvera vivido e escripto, não teriamos por certo que invejar ás outras nações nenhum dos seus historiadores. Além do primor com que trabalhou sempre por apurar os successos politicos, Lopes adivinhou os principios da moderna historia: a _vida_ dos tempos de que escreveu transmittiu-a á posteridade, e não, como outros fizeram, sómente um esqueleto de successos politicos e de nomes celebres. Nas chronicas de Fernão Lopes não ha só historia: ha poesia e drama: ha a edade media com sua fé, seu enthusiasmo, seu amor de gloria. N'isto se parece com o quasi contemporaneo chronista francez Froissart; mas em todos esses dotes lhe leva conhecida vantagem. Com isto, e com chamar a Fernão Lopes o Homero da grande epopea das glorias portuguezas, teremos feito a tão illustre varão o mais cabal elogio. II *Gomes Eannes de Azurara* A Fernão Lopes succedeu no cargo de guarda dos archivos Gomes Eannes de Azurara, como dissemos no primeiro artigo, com o consentimento d'elle, que por velho e doente de boa vontade resignou o emprego, que tão dignamente servira. Foi Gomes Eannes filho de João Eannes de Zurara ou de Azurara, conego de Evora e de Coimbra. Entrou, sendo mancebo, na ordem de cavalleria de Christo, onde chegou a ter o grau de commendador de Alcains, a qual commenda possuia em 1454, e que depois trocou pelas do Pinheiro-grande e da Granja de Ulmeiro, que achamos serem suas pelos annos de 1459. Parece que durante a sua mocidade Gomes Eannes, segundo o costume dos cavalheiros d'aquelles tempos, se occupou inteiramente no exercicio das armas, sem curar de instruir-se nas boas letras. Verdade é que o abbade Barbosa o faz erudito na historia desde mancebo; mas o mestre Matheus de Pisano, seu contemporaneo, preceptor de D. Affonso V e auctor de uma chronica da conquista de Ceuta, escripta em latim, diz que, sendo já de idade madura, se applicàra ao estudo, mas que até então fôra inteiramente hospede em litteratura. Foi depois d'esta epocha que Gomes Eannes entrou no serviço d'el-rei D. Affonso V, como guarda da Torre do Tombo, segundo se colhe da carta de sua nomeação, passada a 6 de Junho de 1454; como bibliothecario da livraria real fundada por aquelle monarcha, do que nos informa mestre Matheus na obra citada; e como encarregado de escrever varias chronicas das cousas portuguezas, conforme o diz o proprio Azurara no capitulo II da Chronica do conde D. Pedro de Menezes. Documentos d'aquelle tempo provam D. Affonso V fizera grande estimação de Gomes Eannes. Morava este em umas casas d'el-rei á porta do paço de Lisboa; tinha uma tença de doze mil reaes brancos; e fez-se-lhe mercê, em 1467, de uma capella que vagara para a corôa, graça esta que, como observa o abbade Corrêa da Serra, era n'aquelles tempos assaz extraordinaria. Doou-lhe, tambem, el-rei umas casas em Lisboa, do que se acha memoria no livro 3.^o dos Misticos. Antes d'isto, porém, Gomes Eannes era homem abastado, segundo se colhe de outros documentos coevos. Ácerca d'este chronista se conserva ainda uma lembrança curiosa no Archivo da Torre do Tombo. Em 1461 uma pelliteira viuva e rica, chamada Joanna Eannes, o adoptou por filho, constituindo-o seu herdeiro. O já citado abbade Corrêa nota, com razão, que tal adopção de um homem nobilitado por seus cargos e pela qualidade de cavalleiro, feita por uma plebea, era inteiramente opposta ás idêas do seculo XV, devendo-se por isso suspeitar que Azurara foi d'aquellas pessoas, para quem o respeito ao dinheiro é o principal de todos os respeitos. São incertissimas todas as datas relativas á vida de Gomes Eannes: apenas se póde dizer que vivera pelo meado do seculo XV. A maior parte das memorias que d'elle fallam não mencionam nem a epocha do seu nascimento, nem a da sua morte. Algumas ha que dizem fôra nomeado chronista em 1459: ignoramos se existe ainda a carta de tal nomeação; mas d'isso duvidamos. O que se póde affirmar é que Azurara acabou uma das suas chronicas (a do conde D. Pedro) em 1463, porque elle proprio o diz. Antes d'esta compozera a da tomada de Ceuta, que serve de terceira parte á de D. João I escripta pelo immortal Fernão Lopes; e depois d'ella a de D. Duarte de Menezes. Estas são as tres obras, que com certeza se podem attribuir a Azurara. Quer, todavia, Damião de Goes que na Chronica d'el-rei D. Duarte, attribuida vulgarmente a Ruy de Pina, e cuja melhor parte elle julga de Fernão Lopes, houvesse tambem alguma cousa de Gomes Eannes. Apesar da estimação e respeito que merecera Fernão Lopes aos seus contemporaneos, parece que o seu immediato successor lhe levou n'isso conhecida vantagem, posto que muito inferior lhe fosse em merito. Azurara, tendo de escrever sobre cousas de Africa, passou áquellas partes, e lá fez larga demora para conhecer miudamente os logares e circumstancias das façanhas que tinha de narrar. Estando alli, recebeu a celebre carta de D. Affonso V, que anda impressa no principio da Chronica de D. Duarte de Menezes. Este documento prova quão bella era a alma d'aquelle monarcha, a quem podemos sem receio chamar o ultimo rei cavalheiro, e cuja honrada memoria teem pretendido escurecer aquelles que só em seu filho encontram um grande homem. Vê-se nesta carta que D. Affonso entendia que uma penna vale bem um sceptro, e o engenho um throno. De irmão para irmão não houvera mais affavel e affectuosa linguagem, e mais generosas animações e mercês. Bem nos pêsa que não seja possivel, pela extensão d'esse documento, o lançal-o n'este logar; não para exemplo de reis, mas de quem mais do que elles carece de tão formosa lição, neste seculo que se diz allumiado, e em que ha homens que em nome da patria votam miseria e fome para àquelles que mais bem merécem. Do merecimento litterario de Gomes Eannes de Azurara diremos em breves palavras o que entendemos. Pode-se de algum modo comparar ao italiano Alfieri, posto que pareça pouco exacta qualquer comparação entre um auctor de chronicas e um poeta dramatico. E todavia muito ha em um que do outro se possa dizer: ambos chegaram á idade viril sem possuirem os rudimentos sequer das boas letras: nos escriptos de ambos apparece o resultado d'esta falta de educação litteraria: ha em um e outro certa inflexibilidade feroz e ausencia inteira d'aquellas graças de estylo que nascem do coração amaciado desde a infancia pela cultivação do espirito: as concepções nascem-lhes do entendimento, como Minerva da cabeça de Jupiter, cubertas, por assim dizer, de um arnez de ferro. Louva-se em Azurara, e de louvar talvez é, a sinceridade bravia, com que lança em rosto aos heroes, cujas façanhas escreve, os defeitos que tiveram, os erros e culpas em que cairam: n'isto se parece tambem, de certo modo, com Alfieri. Mas nós preferimos o systema de Froissant e Fernão Lopes: para cada um dos seus heroes havia n'estas almas generosas um typo ideal a que procuravam assemelhal-os, engrandecendo-os: e por ventura que mais proficua é assim a historia ao genero humano. Para acabarmos um parallelo, que poderiamos levar mais longe, notaremos a tendencia dos dois escriptores, que collocámos em frente um do outro, para _philosophar trivialidades_, e ostentar elegancias rhetoricas e erudições suadas para elles, impertinentes para os leitores. Move a riso ver o pobre Azurara a lidar em pôr claro como a luz do dia, com a auctoridade de S. Jeronymo, Sallustio, Fulgencio, e _casy todolos outros auctores_, que são temiveis as más linguas, como causa somno o observar os tractos que o illustre dramaturgo italiano dá ao juizo para nos fazer odiar a tyrannia, ácerca da qual escreveu um volume, cousa muito escusada na moderna litteratura. Todavia, em ambos elles a sinceridade das intenções suppre de algum modo a aridez e o vazio da obra. Posto, porém, que Azurara esteja em grau inferior a Fernão Lopes, não deixou de fazer com seus escriptos bom serviço à litteratura patria. João de Barros o tinha em subida conta, e até no estylo d'elle se comprazia. Não assim Damião de Goes, que foi o primeiro em notar-lhe as affectações rhetoricas. Infelizmente para Azurara, Goes era melhor juiz; e a posteridade, confirmando a sentença do perspicaz chronista de D. Manuel, rejeitou o parecer do historiador da India. III *Vasco Fernandes de Lucena--Ruy de Pina* O nome de Lucena parece vir pouco a ponto em uma noticia dos historiadores portuguezes, porque d'elle não resta uma só pagina _original_ sobre historia; mas julgamos dever fazer menção de Vasco Fernandes, não só por ter sido um dos homens mais celebres do seu tempo, como tambem, e principalmente, por ser d'entre elles o primeiro que, depois de Azurara, teve o cargo de chronista-mór. Encarregado de varias missões politicas nos reinados de D. Duarte, D. Affonso V e D. João II, e vivendo, por tal motivo, a maior parte da vida em paizes extranhos, occupado, além d'isso, quando residíu no reino, em grandes negocios d'estado, não pôde provavelmente occupar-se dos estudos historicos necessarios para poder desempenhar as obrigações do seu cargo, do qual fez desistencia em Ruy de Pina no anno de 1497. Escreveu, todavia, Vasco de Lucena varias obras que, ou se perderam, ou jazem manuscriptas em parte que se não sabe. Da _Instrucção para Principes_, de Paulo Vergerio, traduzida por elle de ordem do infante D. Pedro e que Barbosa diz existir na bibliotheca real, não achámos o menor vestigio, apesar de consultarmos um catalogo anterior, segundo nos parece, a 1807. Das outras obras suas, de que faz menção Barbosa, tambem nenhum rasto encontramos, ao passo que existe uma, que não duvidamos de lhe attribuir, e que o nosso illustre bibliographo não conheceu. É esta uma traducção franceza de Quinto Curcio, feita no anno de 1468, a qual pertenceu a Philippe de Cluys, commendador da ordem de S. João de Jerusalem, e que actualmente se guarda entre os manuscriptos do Museu britannico.[2] * * * * * Ruy de Pina succedeu, como dissemos, a Vasco Fernandes, em 1497, no cargo de chronista-mór, postoque muito antes exercitasse o officio de historiador. Dos primeiros annos de Ruy de Pina apenas se sabe que foi natural da Guarda, mas ignora-se o anno do seu nascimento, ainda que haja algumas suspeitas de fosse pelos annos de 1440. Em 1482 diz elle que fôra por secretario da embaixada mandada por D. João II a Castella, e o mesmo cargo serviu d'ahi a dous annos na embaixada de Roma. Parece que, voltando de desempenhar esta commissão, o encarregou el-rei de escrever as chronicas do reino, apesar de então ser chronista-mór Lucena, o que se deprehende de uma provisão de D. João II, em que lhe manda dar uma tença de nove mil e seiscentos réis «esguardando ao trabalho e á occupação grande que Ruy de Pina escripvão da nossa camara tem com o carrego que lhe demos de escrepver e assentar os feitos famosos _asy nossos_ como de nossos regnos que _em nossos dias são passados_, e ao diante se fizerem[3].» Em outra provisão lhe concede tambem seis mil réis de mantimento. Depois d'esta epocha ainda Ruy de Pina serviu em outra embaixada a Castella e andou envolvido nos difficeis negocios publicos d'aquelle tempo, até que, succedendo na corôa D. Manuel, não só lhe confirmou as mercês do seu antecessor, mas fez-lhe outras novas, dando-lhe finalmente o cargo de chronista-mór, e guarda-mór da Torre do Tombo e da livraria real. Em 1504 tinha Ruy de Pina concluido os seus trabalhos historicos, porque n'esse anno recebeu de D. Manuel uma nova tença de trinta mil réis pelas chronicas de D. Affonso V e de D. João II, accrescentando a esta somma cinco moios de trigo em Ceuta e um cazal d'el-rei no termo da Guarda. «Cheio de honras e de recompensas, diz o abbade Corrêa, que para aquelle tempo eram grandes, viveu Ruy de Pina todo o reinado de el-rei D. Manuel, alcançando ainda alguns annos do d'el-rei D. João III, que lhe encommendou a chronica de seu pae, que deixou adiantada até a tomada de Azamor, e de que Damião de Goes confessa ter-se servido para a composição da sua.» É Ruy de Pina de todos os nossos antigos chronistas o de que nos restam maior numero de chronicas. Escreveu elle a de D. Sancho I, D. Affonso II, D. Sancho II, D. Affonso III, D. Diniz, D. Affonso IV, D. Duarte, D. Affonso V e D. João II. As duas ultimas são sem duvida escriptas originalmente por elle. Na de D. Duarte, segundo parece a Damião de Goes, o substancial da historia é de Fernão Lopes; o que é relativo á expedição de Tangere, de Gomes Eannes de Azurara; e de Ruy de Pina apenas a coordenação d'esses diversos trabalhos. Quanto ás da primeira dynastia, quer o mesmo Goes (e esta opinião prevalece hoje) que não sejam mais que uma recopilação ou resumo do primeiro volume das chronicas de Fernão Lopes, que existia em poder de um tal Fernão de Novaes, e que D. João II mandou fosse entregue a Ruy de Pina. Impossivel parece hoje averiguar até a certeza esta opinião; porque esse volume de Lopes ou se perdeu, ou foi aniquilado por Pina, que, ambicioso de pouco suada gloria, quiz, pobre corvo de D. João II, adornar-se com as brilhantes pennas de pavão do Homero de D. João I. Segundo o testemunho de João de Barros, Ruy de Pina foi uma potencia litteraria no seu tempo. O historiador da India refere que o grande Affonso de Albuquerque tivera a fraqueza de enviar joias a Ruy de Pina, para que se não esquecesse d'elle na sua historia. Aquella cujo nome devia encher o mundo não teve a consciencia de que era o maior capitão do seculo, é creu que a sua immortalidade dependia de um chronista obscuro! Triste documento de que os genios mais portentosos estão como os homens ordinarios sujeitos às mais ridiculas fraquezas. O abbade Corrêa da Serra põe Ruy de Pina acima dos chronistas que o precederam. É talvez o juizo litterario mais injusto que se tem pronunciado na republica das letras. Que elle exceda Azurara não o contestaremos nós; mas que seja anteposto a Fernão Lopes é no que não podemos consentir: as narrações de Ruy de Pina, postoque superiores ás de Gomes Eannes, estão mui longe da vida e _côr local_ que se encontra nos escriptos do patriarcha dos chronistas portuguezes. Parece que os fados de Ruy de Pina eram ganhar nome e celebridade á custa do trabalho alheio: ajudou elle o seu destino em quanto vivo; ajudaram-lh'o outros depois de morto. Em 1608 publicou-se em Lisboa um volume em 8.^o com o titulo de _Compendio das grandezas e cousas notaveis d'entre Douro e Minho_, obra que no frontispicio é attribuida a Ruy de Pina. Este livro, porém, nada mais é do que o que compoz mestre Antonio, _fisiquo e solorgiam_, natural de Guimarães, e que em antigos codices anda juncto ás chronicas de Ruy de Pina, bastando ler uma pagina d'elle para nos convencermos de que é escripto em um periodo da lingua anterior á epocha d'este chronista, e que elle talvez não fez mais que copial-o, com intento de lhe chamar seu, podendo-se-lhe applicar aquelle distico francez: Pour tout esprit que le bon homme avait, Il compilait, compilait, compilait. IV *Garcia de Rezende* Com os começos do reinado de D. Manuel os horizontes da nossa litteratura estenderam-se consideravelmente. Era a epocha do esplendor nacional e, ao passo que as nossas conquistas e poderio se dilatavam, dilatavam-se tambem os progressos litterarios dos portuguezes. A imprensa tinha produzido o magnifico livro da _Vita-Christi_, e com isso dava mostra de que Portugal possuia, esse motor maravilhoso que devia conduzir a Europa com passos agigantados pela estrada da civilisação e do progresso. N'este reinado de gloria e de predominio--mas de uma gloria differente da antiga e de um predominio que assentava sobre base tão incerta como eram os milhões de ondas do oceano em que elle se estribava--proseguiu em maior escala o triste systema de D. João II de substituir a agricultura pelo commercio, como fonte principal da riqueza publica. Era então que a monarchia, aniquilando os derradeiros restos da sociedade feudal nas Ordenações Manuelinas, e assentando-se na larga e firme base do direito romano, realisava e completava, por um lado o pensamento politico, por outro o pensamento economico do manhoso filho do nosso ultimo rei cavalleiro. As palavras _e da conquista, navegação e commercio da Ethiopia_, etc., que D. Manuel accrescentava ao dictado de _senhor de Guiné_, que D. João para si tomara, eram a expressão mais simples e mais exacta da idêa commercial e monarchica, isto é, de que o commercio obtido por meio das conquistas e navegações pertencia ao _senhorio real_, e a historia dos ciumes de D. João II e do seu successor sobre os novos descobrimentos confirma a nossa opinião. Assim o estado se confundia ou, antes, se incorporava na corôa, e se constituiam essas formas politicas dos reinados seguintes que resumbram em toda a legislação posterior, e a que, talvez, possamos chamar meio termo entre o absolutismo e o despotismo, como a organisação social portugueza antes das côrtes de 1481 se póde também considerar como um meio termo entre o absolutismo e a monarchia representativa. Substituida, portanto, a agricultura, que era do povo, pelo commercio exclusivo, que era da corôa, e extinctas as tradições feudaes na nova compilação Manuelina, a idade media morrera, com o seu systema de luctas e resistencias, e começara esse seculo XVI, cujo caracter essencial em politica foi a unidade monarchica. Este phenomeno explica o novo aspecto que tomou a historia e o apparecimento de uma litteratura cortezan e paceira, que visivelmente se distingue nos poetas mais modernos do cancioneiro, nas obras latinas que por esse tempo appareceram, principalmente nas de Cataldo Siculo, e nos autos do Aristophanes portuguez Gil-Vicente, compostos para alegrar as horas de tedio nos paços de D. Manuel. A chronica tomou logo o sabor do elogio historico, e Garcia de Rezende, velho cortezão, escreveu a vida de D. João II debaixo dos tectos dos sumptuosos paços da Ribeira. A este pobre homem não cabe, todavia, a gloria da invenção d'aquelle genero historico: Ruy de Pina foi o seu inventor. A Chronica de D. João II escripta por este foi o modelo ou, antes, o original da de Garcia de Rezende, que apenas lhe accrescentou alguns dictos e feitos do seu heroe, algumas anecdotas desenxabidas e triviaes de antecamara, em que não esqueceram as acontecidas com o proprio auctor. Garcia de Rezende não fez senão aperfeiçoar a chronica individual e tornal-a, ainda mais que Ruy de Pina, uma biographia real. E que outra fórma podia ter a historia n'uma epocha em que a organisação social tinha sumido o povo, a nobreza, e ainda o clero, debaixo do throno do monarcha? Seria uma das comparações mais curiosas a do caracter historico da Chronica de D. João I por Fernão Lopes com o da Chronica de D. João II por Garcia de Rezende, se ao mesmo tempo se comparasse o estado da sociedade portugueza no meado do seculo XV com o em que se achava no principio do XVI. Esta comparação nos parece serviria para explicar as formulas historicas pelas politicas, e vice-versa estas por aquellas. Que distancia espantosa não ha, com effeito, entre o grande poema de Lopes e a mesquinha collecção de historietas de Garcia de Rezende, onde apenas avultam algumas paginas com o supplicio de um nobre, o assassinio de outro, e o mysterio de um rei que morre, ao que parece; envenenado? Que distancia espantosa de um cadafalso, de um punhal, e de uma taça de veneno, ao cerco de Lisboa, à batalha d'Aljubarrota, ao baquear de Ceuta? No livro de Garcia de Rezende vê-se o aspecto triste, e a vida de agonia, e o sorrir forçado de um rei sem familia, rodeado de cortezãos, cujos nomes pela maior parte se resolvem em fumo com o morrer de seu senhor, a quem seguem os ginetes de Fernão Martins, os bésteiros e espingardeiros da guarda, não para pelejarem com estranhos, mas para o defenderem contra os odios de seus naturaes. Ahi o vulto real abrange quasi os horizontes do quadro, e só lá no fundo, mal desenhadas e indistinctas, se enxergam as personagens historicas d'aquella epocha, e as multidões agitadas ou tranquillas a um volver d'olhos do monarcha, mas nullas tanto em um como em outro caso. Na chronica de Fernão Lopes ha, pelo contrario, a historia de uma geração: é um quadro immenso de muitas figuras no primeiro plano. Nos degráus do throno de D. João I estão assentados guerreiros e _sabedores_, e monges e clerigos, e povo que tumultua e brada com vóz de gigante--_patria_! Ao pé da imagem homerica de Nunalvrez vê-se a fronte serena e sancta do arcebispo de Braga, e a face meditabunda e enrugada de João das Regras, e os vultos terriveis do Ajax portuguez Mem Rodrigues, e do esforçadissimo Martim Vasques, e de tantos outros cavalleiros a quem difficilmente sobrepuja o rei popular, o Mestre de Aviz. O chronista faz-vos acompanhar as multidões quando rugem amotinadas pelas ruas e praças; guia-vos aos campos de batalha onde se dão e recebem golpes temerosos; abre-vos as portas dos paços ao celebrar das côrtes, ao discutir dos conselhos; arrasta-vos aos templos onde trôa a voz do monge eloquente; lança-vos, emfim, no existir dos tempos antigos, e embriagando-vos com o perfume da idade media, e deslumbrando-vos com o brilho da epocha mais gloriosa da historia d'esta nossa boa terra portugueza, evoca inteiro o passado, e rasgando-lhe o sudario em que jaz, com o sopro do genio dá alma, e vida, e linguagem ao que era pó, e morte, e silencio. Em Ruy de Pina raro se encontra a historia da nação: em Garcia de Rezende talvez nunca. Fernão Lopes e Azarara tinham escripto no tempo de Affonso V: estes escreviam no de D. Manuel. D'ahi provém a differença. Em poucas palavras o pouco que se sabe da biographia de Rezende. Ignora-se a epocha do seu nascimento; mas sabe-se que era natural de Evora é irmão do celebre André de Rezende, o traductor de Cícero. Foi pagem da escrevaninha de D. João II e seu predilecto. Grato por isto, lhe escreveu a vida, a qual se imprimiu Evora em 1554.[4] Compoz tambem uma relação da ida infanta D. Beatriz para Saboia, e outra da viagem d'el-rei D. Manuel a Castella, e finalmente umas trovas satyricas que intitulou _Miscellanea_. Colligiu em um volume as poesias avulsas que no seu tempo tinham mais celebridade, tanto dos poetas d'quella epocha, como de outros mais antigos. Este volume, que foi dado á luz por elle em Lisboa em 1516 com o titulo de _Cancioneiro Geral_, é hoje um dos mais raros monumentos da nossa litteratura, e o verdadeiro titulo de gloria de Garcia de Rezende. Em 1514 foi a Roma como secretario de embaixador Tristão da Cunha, mandado ao papa por el-rei D. Manuel. Voltando á patria morreu em Evora, não sabemos em que anno, e jaz no convento do Espinheiro. CARTAS SOBRE A HISTORIA DE PORTUGAL 1842 *CARTA I* 1 d'abril de 1842. Srs. Redactores da _Revista universal lisbonense_.--A reforma ha pouco feita no seu estimado jornal; o agasalhado que n'elle se concede a tudo quanto se chama fructo de sciencia humana; a maior extensão de escriptura que nas suas paginas se póde hoje encerrar; e sobretudo a ambição, que desperta nos entendimentos ainda humildes, de se acharem á meza da sciencia em tão honrada companhia litteraria como a dos collaboradores da _Revista_; tudo isso me excitou a dirigir-lhes esta carta, que folgarei mereça a honra da publicação, e que se o merecer será seguida por outras sobre o mesmo objecto, porque traçando e alevantando a _Revista_ um formoso edificio de civilisação n'esta pobre terra de Portugal, posto que eu saiba serem as pedras que posso cortar e carrear para o monumento toscas e mal desbastadas, sei tambem que até estas teem sua cabida e serventia, quando para mais não sejam ao menos para sumir lá nos alicerces e na grossura dos muros, em quanto os artifices de primor vão aperfeiçoando as portadas, columnas, cimalhas, remates, e mais exterioridades de desenho, em que os architectos da obra põem as suas complacencias d'artistas. Entendi eu, que o entreter alguns momentos os leitores da _Revista_ com diversos estudos sobre a nossa antiga antiga historia, não seria fazer-lhes mau serviço. Ha n'este fallar das recordações de avós o que quer que é saudoso e sancto, porque a historia patria é como uma d'estas conversações d'ao pé do lar em que a familia, quando se acha só, recorda as memorias do pae e mãe que já não são, de antepassados e parentes que mal conheceu. Mais saboroso pasto d'espirito que esse não ha talvez, porque em taes lembranças alarga-se o ambito dos nossos affectos: com ellas povoamos a casa de mais entes para amarmos; explicamos pelos caracteres e inclinações dos mortos os caracteres e inclinações dos que vivem; os habitos actuaes pelos habitos e costumes dos nossos velhos. Se, abastados e engrandecidos, viemos de humildes e pobres, pretendemos muitas vezes fazer esquecer ao mundo o nosso berço; mas no abrigo familiar, deixada tão viciosa vergonha, abrimos o larario domestico e tiramos d'elle os deuses da meninice, grosseiros simulacros da imagens paternas, e folgamos de os contemplar, e de recontar ou de ouvir a sua historia, que temos recontado e ouvido mil vezes, que todos os da casa bem sabem, mas que sempre narramos ou escutamos com attenção e deleite, e talvez com enthusiasmo. As recordações da terra da patria não são, porém, mais que as memorias de uma numerosa familia. Ha muito que para ellas voltei as minhas predilecções. E não sei, até, quem possa deixar de o fazer em tempos como os que ora correm. Se o rico e poderoso que nasceu dos minguados e chãos vai pedir ao passado frescor e regalo para o espirito, como deixará o que se vê abatido e em amarguras de lembrar-se de opulentos e nobres avós? Qual será a nação que amarrada ao poste do padecer, ludibriada e appupada por tudo, despida, cuberta de lodo, cheia de pisaduras e de feridas, se não volte para os tempos que passaram quando esses tempos foram feracissimos de muitos generos de grandezas e de glorias, e como o Salvador no Calvario lhes não diga: _Tenho sêde_? Quem, vendo diante de si desfolharem-se-lhe uma a uma todas as esperanças, se não retrahe do presente, e não vai pelo campo sancto dos seculos buscar e colher saudades de consolação? Separado, e não de poucos dias, d'esse tumulto e ruido da sociedade actual, que Deus louvado não entendo nem desejo entender, e em cujas opiniões e idéas, ou por demasiado grandiosas ou por vergonhosamente pequeninas, não acho medida pela qual afira e concerte as minhas, que não passam de triviaes e means; ajuramentado com a propria consciencia para deixarmos seguir o mundo seu caminho, bom ou mau, com tanto que não nos embargue o nosso, tenho procurando estudar algumas epochas da tão poetica e formosa historia da gente portugueza. É para varios d'esses estudos imperfeitissimos que eu peço algumas columnas da _Revista universal_, não porque elles preencham completamente os fins da instituição d'este Jornal--a instrucção; mas porque poderão mover os que valem e sabem muito a que, pretendendo corrigir erros sobejos, em que por certo cairei; instruam verdadeiramente o commum dos leitores da _Revista_, e os chamem a contemplar o espectaculo da nossa sociedade antiga. Estes estudos, feitos por um systema d'historia como me pareceu que elles deviam ser feitos, apparecerão na _Revista_ soltos, em quanto de mais perfeito modo os não posso trazer á luz da imprensa. Fragmentos são os que unicamente se hão-de e devem lançar nas columnas de uma folha volante, entre cujos meritos a variedade é talvez o que mais se busca. Trabalhos completos são para livros, e livros d'historia estou eu (sem humildade hypocrita o digo) bem longe ainda de os poder fazer. Todavia darei a estas Cartas, quanto em mim couber, um certo nexo, que a natureza da materia requer. Um dos principaes defeitos dos trabalhos historicos do nosso paiz parece-me ser a _insulação_ de cada um dos aspectos sociaes de qualquer epocha, que nunca se conhecerá, nem entenderá, em quantop a sociedade se não estudar em todas as suas formas d'existir, em quanto se não contemplar em todos os seus caracteres. Estas Cartas, se merecerem a approvação de vv. ss., poderão algum dia servir, no que tiverem bom, se tiverem, de esclarecimento e notas a uma parte da Historia Portugueza, como eu concebo que ella se deveria escrever: historia não tanto dos individuos como da Nação; historia que não ponha á luz do presente o que se deve ver á luz do passado; historia, emfim, que ligue os elementos diversos que constituem a existencia de um povo em qualquer epocha, em vez de ligar um ou dois d'esses elementos, não com os outros que com elle coexistem, mas com os seus affins na successão dos tempos, grudados pelos tôpos chronicologicos com massa de papel feita das folhas _Arte de verificar as datas_. *CARTA II* Quando, volvendo os olhos para os tempos remotos, indagamos a historia de nossos antepassados e da terra em que nascemos, a primeira pergunta que nos occorre para fazermos ás tradições e monumentos é naturalmente a seguinte: onde, quando, e como nasceu este individuo moral chamado a Nação? O berço da sociedade de ser, com effeito, a primeira pagina da sua historia. Quem, examinando uma carta topographica da Peninsula espanhola, vê esta faixa de terra chamada Portugal, estreitada entre o oceano e o vulto enorme da Hespanha, sem divisões nascidas da natureza do solo e fundadas na geographia physica, que a separem naturalmente della, e quando depois disto sabe que por sete seculos, com a curta interrupção de sessenta annos, os habitadores deste cantinho do mundo conservaram intacta a sua independencia e individualidade nacional, prevê desde logo nesses homens, que assim souberam conservar-se livres d'estranho jugo, grandes virtudes e generoso esforço, e na organisação social do paiz uma extraordinaria robustez e uma harmonia notavel com as suas necessidades e indole; porque as instituições e costumes de qualquer povo são a sua physiologia, pela qual se lhe explica principalmente o curto ou o dilatado da vida. A curiosidade então volta-se para a primeira infancia desse povo, para a epocha em que disse a si mesmo: _Eu existo_. Na disposição daquelles tenros annos devem-se-lhe achar já os annuncios do vigor da juventude e da idade viril. Tanto que o imperio wisigodo desabou em ruinas ao embate violento do enthusiasmo e pericia militar dos arabes, e a policia e civilisação destes substituiu nas Hespanhas a muito mais viciosa e incompleta civilisação dos godos, a reacção christã e europea contra a violencia mahometana e asiatico-africana começou immediatamente. Desde a batalha do Chryssus ou Guadalete, em que expirou o imperio fundado por Theodorico e estabelecido em toda a Peninsula por Leovigildo, até o encontro de Canicas ou Cangas, em que pôde dizer nasceu o reino de Asturias, bem curto espaço mediou. Restituido pela desgraça a esse punhado de godos o antigo valôr e energia, em quanto os arabes perdiam o primeiro nos ocios do triumpho, nos deleites de uma civilisação immensa, e malbaratavam a segunda nas luctas intestinas, os territorios e o poderio christão cresceram e prosperaram até o tempo d'Affonso III rei d'Oviedo, ao passo que o imperio arabe se achava já decadente no rei reinado de Abdallah, antecessor e avô do celebre Abderranhhman III (Annassir). Mas Abderrahhman, o maior dos Ommaijadas, restabelecendo a unidade do governo na Hespanha arabe, regendo os povos com justiça e sabedoria, resistindo aos valentes reis de Leão e Asturias, Ordonho II e Ramiro II, e aproveitando habilmente, depois da morte destes, as dissenções dos christãos para exercitar sobre elles uma especie de patronato, segurou para largos annos na Peninsula o dominio do Islam. Seguiram-se as variadas e terriveis guerras de mais de dous seculos entre as duas raças inimigas que disputavam o dominio das Hespanhas, e a representação dos dramas ensanguentados que mancham torpemente tanto as paginas dos annaes christãos como as dos musulmanos. Ora os arabes levam de vencida os netos dos godos, ora estes os arabes; de dia para dia as fronteiras indecisas das duas nações inimigas circumscrevem-se ou alargam-se prodigiosamente: as divisões intestinas de um dos campos são por via de regra o signal de victoria para o campo contrario; grandes capitães sobem aos thronos, e d'ahi a pouco os thronos se derrocam debaixo dos pés de reis inhabeis, viciosos, ou crueis. Durante mais de cinco seculos a Peninsula foi um cahos, e a sua historia é um mixto confuso e monstruoso de todas as virtudes e de todas as atrocidades. Entre os arabes, apezar da cultura intellectual, predominava a barbaria moral: as letras e as sciencias, levadas a um alto gráu d'esplendor, não suavisaram jámais os costumes ferozes dos mahometanos, porque a civilisação moral nunca existiu na terra senão por beneficio do christianismo. Nos estados christãos, pelo contrario, era a rudeza intellectual que destruia as influencias moraes do evangelho. As paixões desenfreadas no meio do estrondo de uma lucta de morte entre homens diversos por origem, lingua, instituições e religião, corriam despeadas, e os fratricidios, os homicidios, os roubos, as violações, os incendios, os sacrilegios multiplicavam-se por toda a parte. As leis calavam-se, a espada imperava, e a bruteza do povo era tal, que o proprio clero, classe distincta no tempo dos wisigodos por sua cultura, tinha caído na extrema barbaridade. Ainda nos fins do seculo XI os conegos de Compostella eram comparados por um escriptor, que vivia entre elles, a animaes brutos e indomados[5], comparação que justificam milhares de successos conservados nos documentos e memorias desses tempos. Da somma, porém, dos acontecimentos daquella epocha vêem-se resultar dous factos geraes--a decadencia da sociedade arabe, e os progressos de organisação na sociedade christã. Tendia a dissolver a primeira a grande variedade de tribus e nações africanas, asiaticas e europeas, que estanceavam pelas diversas provincias da Hespanha, umas vezes sujeitas ao khalifado de Cordova, outras rebelladas contra elle[6]. Estas tribus e nações, unidas unicamente pela crença commum, guerreavam-se atrozmente a todos os instantes, e para maior desordem por entre ellas vivia a raça gothica-romana, conhecida pelo nome pouco proprio de mosarabes[7] que, sujeitando-se aos arabes na occasião da conquista, forçosamente devia desejar o triumpho e predominio dos seus correligionarios. Por outro lado a civilisação dos arabes, assentando sobre a falsa base do Islamismo, brevemente envelheceu e tornou-se em corrupção de costumes, enfraquecendo e envilecendo os animos. O quadro da decadencia moral da Hespanha mahometana no meado do Seculo XII, que no livro intitulado _Regimento de principes e capitães_ faz Ben Abdelvahed, é espantoso, e quanto ao estado politico a situação dos arabes não era melhor. Não havia paz nem segurança em parte alguma, e o imperio caía em pedaços no meio das dissenções civis[8]. Accrescentavam o mal as estreitas relações e unidade politica do imperio de Cordova com as provincias da Mauritania, cujas revoluções estendiam os seus effeitos até a Peninsula; e as repetidas mudanças de predominio das tribus e dynastias, por via de regra, procediam das alterações e guerras que se alevantavam na Africa. Pelo contrario os reinos christãos da Hespanha eram mais homogeneos: havia ahi muitas dissidencias de ambição; porém as incompatibilidades de raça quasi que não existiam, porque só no reinado de Affonso VI os francezes vieram influir na Peninsula, mas como individuos e não como nação, e esta influencia foi ainda ecclesiastica do que politica. Não houve uma colonisação franceza nos dominios de Affonso VI: houve sim a collocação de bispos daquelle paiz em muitas dioceses, o chamamento de muitos principes e cavalleiros da França aos cargos politicos e militares. Estes estrangeiros traziam as idéas e as instituições da sua terra natal, traziam ás vezes a oppressão, mas incorporavam-se na raça goda. Se impunham habitos e costumes estranhos, acceitavam tambem muitos usos e idéas da nova patria, os seus filhos eram inteiramente hespanhoes, e este elemento adventicío de povoação, em vez de contribuir para o enfraquecimento da força social, servia realmente para a fortalecer. Os resultados das invasões e conquistas, que de continuo arabes e christãos faziam mutuamente nos territorios dos seus a adversarios, eram tambem diversos. Ainda rebaixando no que dizem os escriptores arabes sobre a excessiva povoação das Hespanhas, é indubitavel que nas provincias dominadas pelos serracenos ella foi muito mais numerosa do que hoje é. Esta povoação, porém, era em grande parte romano-gothica ou mosarabe, e, como já disse, para ella as invasões feitas pelos homens da mesma crença não podiam ser consideradas como destinadas a subjuga-la mas a quebrar-lhe o jugo dos infieis. Esta circumstancia tornava-se tanto mais importante, quanto é certo que os wisigodos que acceitaram o dominio arabe, ficaram na mesma situação civil[9] em que se achavam no momento da conquista, e por consequencia possuidores de riquezas, senhores de servos, superiores por isso forçosamente a uma parte da população arabe, e iguaes da mais abastada. Assim não só eram um poderoso auxilio para os christãos no meio dos inimigos, mas por muitas vezes bastaram por si sós para expulsar d'algumas povoações os conquistadores sarracenos[10]. Desde os meados do undecimo seculo apparece na Hespanha um systema regular d'organisação. O concilio, ou côrtes, de Leão convocado em 1020 por Affonso V constitue uma data importante na historia social da Peninsula. N'este concilio, ou côrtes, se estabeleceram leis politicas e civis geraes para todas as provincias do reino leonez, que eram Leão, Galliza, Asturias e Castella. Fernando I celebrou igualmente côrtes em 1046, 1050, e 1058. O caracter principal das resoluções d'estes parlamentos (á excepção do ultimo que elle convocou para dar validade á divisão do reino entre seus tres filhos) é o de regular e fixar o direito de propriedade. A par d'estas leis geraes, os _fueros_ propriamente dictos (foraes) tendiam a augmentar a povoação, estabelecendo as communas e ligando-as por muitos modos ao corpo politico. Alguns d'estes foraes conhecidos remontam ao tempo de Affonso V, mas multiplicam-se cada vez mais com o correr dos tempos. Isto é, o pensamento de organisação vigora e cresce cada vez mais. A sociedade christã da Hespanha revela no seculo XI um progresso constante de vida, de ordem, e de energia. E a sociedade arabe?--A queda do imperio dos Ommaijadas (1037), o qual durara perto de tres seculos, foi o resultado das dissenções civis. Tirado este centro d'unidade, que nos seus ultimos tempos era apenas um nome, os diversos bandos travaram luctas duradouras e sanguinolentas. A Hespanha arabe retalhou-se em tantos principados, quantos eram os cabeças de partido. A guerra civil prolongou-se por quasi todo o seculo XI; e bem que nos estados christãos as houvesse tambem entre os tres filhos de Fernando Magno, estas tinham passado rapidamente, e Affonso VI, vencidos seus irmãos, reinava por fim tranquillo nas Asturias, Galliza, Leão e Castella, e rei de uma nação energica e unida conquistava, ou fazia tributarias da sua corôa, as principaes cidades e provincias dos sarracenos da Peninsula. Para as suas guerras brilhantes muitos nobres cavalleiros francezes atravessaram os Pyreneus. Foi entre estes que Henrique de Borgonha veio á Hespanha, para ser o fundador da independencia dos portuguezes. *CARTA III* A origem da independencia de Portugal, e a sua separação do reino leonez, tem sido uniformente attribuida pelos nossos historiadores ao casamento do principe borgonhez Henrique com D. Thereza, filha de Affonso VI. É cousa assentada que o rei leonez, casando sua filha, lhe dera _em dote_ a terra de Portugal, que, tendo estado já separada da Galliza, então o foi de novo ficando-lhe servindo de limite o Minho. Esta opinião que até hoje tem passado inconcussa, sendo ainda recebida por um sabio dos nossos dias, respeitavel por todos os titulos, parece-me todavia involver difficuldades insuperaveis. Até á invação dos arabes, os godos conservaram nas Hespanhas tenazmente as instituições germanicas ácerca dos dotes. Pelas suas leis, contrarias ao que estatuiam as leis romanas, era noivo quem dotava a mulher. Similhante costume dos barbaros, porventura mais nobre que o romano, foi regulado por uma lei de Chindaswintho, inserida no _Codigo wisigothico_[11]. Esta lei, assim como as mais disposições d'aquelle codigo, atravessando o dominio dos arabes, que deixaram aos vencidos o governarem-se civilmente pela sua legislação e pelos seus magistrados, continuou a vigorar, não só até o tempo de Affonso VI, mas porventura até a publicação da lei das Partidas[12]. Não havia pois na legislação d'Hespanha, nem nos usos nacionaes, n'esta parte perfeitamente accordes com ella, causa alguma para o rei de Leão se lembrar de pôr em pratica, no casamento de sua filha, um costume romano, provavelmente até ignorado por elle. Seria este acto insolito uma imitação de costumes francezes? Fica dicto foi no reinado de Affonso VI, principalmente, que as idéas e instituições francezas se introduziram na Peninsula. Nas suas vastas empresas contra os arabes, este rei ajudou-se grandemente de cavalleiros francezes, a quem enriquecia e honrava, ao mesmo passo que enchia as cadeiras episcopaes de bispos d'aquella nação. A predilecção que elle sempre mostrou pelas cousas de França, e que tanto contribuiu para alterar os costumes wisigodos, podiam tê-lo movido a seguir, casando suas filhas com os principes borgonhezes Raimundo e Henrique, e outra com o conde de Tolosa, os costumes d'aquelle paiz, se elles n'esta parte fossem contrarios aos das Hespanhas. Mas não acontecia assim. Ainda n'aquelle seculo era commum por toda a Europa a instituição germanica ácerca dos dotes. Em Ducange, á palavra _Dos_, se acham colligidas as disposições dos diversos codigos europeus a este respeito, bem como documentos de que os factos não eram contrarios á legislação: o que sempre é necessario examinar na historia da idade media, na qual a confusão social, e a ignorancia em que jaziam todas as nações, faziam que a pratica das relações civis contrastasse ás vezes com os preceitos legaes. A difficuldade de acceitar a tradição de um facto incomprehensivel para os individuos por quem se diz praticado seria bastante para o tornar mais que suspeito. Mas ainda occorrem contra elle outras considerações. É incontestavel que Raimundo, o marido de D. Urraca, senhoreou a Galliza e Portugal, antes de Henrique; e que a porção do territorio hespanhol dado a este para governar como conde, ou consul, foi desmembrada do territorio governado pelo conde Raimundo antes do fallecimento d'este. Se Portugal foi dado em dote a D. Theresa com direito hereditario, segundo affirma a chronica latina do imperador Affonso Raimundez, provindo d'essa circumstancia o governo de Henrique, como se ha-de suppor que D. Urraca, filha mais velha e incontestavelmente legitima, não recebesse em dote tambem, _jure haereditario_, as terras que seu marido governou? E se assim foi, como e porque se destruiu em parte este direito, dando em dote de outra filha uma porção do que já era dote de D. Urraca, e isto sem que Raimundo se queixasse, antes fazendo pactos de concordia e mútua alliança, como o que fez com o conde Henrique? Além d'isso, D. Elvira, irmã de D. Theresa e casada com o conde de Tolosa, não recebeu em dote terras algumas: diz-se que fôra a causa d'isto o possuir Raimundo de S. Gil estados em França. Mas que lei ou costume d'Hespanha obstava a que elle possuisse um condado em outro paiz, conjunctamente com os estados que tivesse em Leão? E se não havia legislação ou uso em contrario, porque consentiu este principe, mais poderoso que os outros dois, que fossem para elles estas liberalidades, ao passo que ficava sem quinhão na monarchia hespanhola, que assim se faz retalhar loucamente pelo habil Affonso VI?[13]. Mas admittindo que isto acontecesse, ainda resta difficuldade maior. Além de Urraca, Theresa e Elvira, Affonso VI teve uma filha chamada Sancha e outra Elvira[14], nascidas da rainha Isabel, a primeira das quaes casou com o conde Rodrigo Gonçalves e a segunda com Rogerio, duque de Sicilia. Quanto a este, nada accrescentarei ao que já disse ácerca do conde de Tolosa, Raimundo de S. Gil. Mas no conde Rodrigo Gonçalves não se dava por certo a circumstancia de ser principe estrangeiro, com estados fóra d'Hespanha, e todavia não consta que el-rei dotasse a infanta D. Sancha com terras ou provincias que elle devesse possuir _hereditariamente_, antes pelo contrario, possuindo o conde Rodrigo as honras de Asturias de Santillana, lhe foram estas tiradas por suas turbulencias, e reconciliado depois com Affonso VI lhe deu el-rei o governo de Segovia, e a alcaidaria de Toledo, que tornou a tirar-lhe passados tempos, ao que parece, por seu genio inquieto[15]. Porque seria excluido, porém, o conde Rodrigo, nobre, natural, e poderoso, do beneficio que recebera um estrangeiro pobre, embora illustre e valente? É na verdade inexplicavel similhante contradicção. A estes raciocinios, fundados em factos incontroversos, nenhum argumento, nenhuma auctoridade se póde oppor senão uma phrase do chronista anonymo de Affonso Raimundez, que, fallando de D. Theresa, não directamente mas por occasião da guerra de Affonso VII com seu primo Affonso Henriques, diz--que Affonso VI a casara com o conde Henrique, e a dotara magnficamente, dando-lhe a terra portugalense com _dominio hereditario_. Este testemunho singular, porque todas as outras memorias coevas guardam silencio a similhante respeito, será porém de tal peso que nos faça acreditar um facto contrario á legislação e aos costumes da epocha, e laborando nas difficuldades que apontei? Não o creio. A chronica latina é proxima, porém não contemporanea do reinado de Affonso VII, segundo o diz seu auctor, _que ouviu contar os successos d'aquelle reinado aos que os tinham presenciado_[16], o que por certo não poderia dizer do reinado de Affonso VI, começado, pela segunda vez, 54 annos antes do de seu neto. E sendo d'aquelle reinado o casamento de D. Theresa, deve-se confessar que para o A. da chronica eram as circumstancias d'elle tradições um pouco remotas. Ajunte-se a isso que d'esta historia apenas restavam copias incorrectas e incompletas quando, depois de Berganza, a publicou Flores, e que ella passou pelas mãos do celebre falsario, consocio de Fr. Bernardo de Brito, o padre Higuera[17]. Será portanto bastante por si só para dissolver as dúvidas apontadas? Aconselha-lo-ha a boa critica? Parece-me que não. Mas suppondo a chronica d'Affonso VII esteja correcta e sem interpollação, e que a sua auctoridade se deva acceitar como a de um testemunho contemporaneo, ainda assim ella provaria quando muito que D. Affonso VI dera a seu genro, em attenção a D. Theresa, o governo de Portugal para si e seus filhos perpetuamente, visto que o hereditario se ía introduzindo nos cargos administrativos como na corôa. Tal seria pois n'esse caso a significação da palavra _dote_, que então era mui diversa da que hoje lhe damos, e correspondia a _donatio_, como se vê claramente dos diplomas que vão indicados em nota[18]. Mas o conde Henrique governou Portugal em quanto viveu. D. Theresa o governou igualmente depois da morte d'elle, em 1112[19], até seu filho a desapossar da suprema auctoridade em 1128. Este, finalmente, tomando o titulo de rei, firmou para sempre a separação e independencia de Portugal dos reinos de Leão e Castella. Como se consummou similhante facto? Qual foi a historia d'este successo, verdadeira ou pelo menos provavel?[20] Como seu primo Raimundo conde de Borgonha; como os demais cavalheiros francezes que n'aquella epocha vinham exercitar nas Hespanhas a maxima virtude do seculo--o guerrear o Islamismo, Henrique IV, filho de outro Henrique senhor de Borgonha ducado, serviu ao que parece por muito tempo nos exercitos de Affonso VI. As conquistas de Fernando Magno tinham alargado os ambitos do imperio leonez. Affonso VI seguiu a carreira gloriosa de seu pae, e Toledo, a antiga capital dos godos, caiu em suas mãos. Pelo lado de Portugal os dominios de Fernando Magno tinham-se estendido até Coimbra. Seu filho continuou a guerra por esta parte, e chegou a apossar-se temporariamente de Santarem, Lisboa e Cintra, mas empregou principalmente as forças para o lado de Toledo. O conde Raimundo de Borgonha, marido de sua filha D. Urraca, foi por elle encarregado do governo da Galliza, incluindo n'esse territorio tudo o que corre desde o Minho até o Mondego, e depois até o Téjo: o que n'esse tempo ora se considerava como parte da Galliza, ora como um ou mais condados distinctos d'ella[21], constituindo no todo, talvez, a mais vasta provincia do reino de Leão e Castella. Mas esta mesma grandeza tornava necessaria a divisão do territorio; porque, estabelecida a auctoridade militar, civil, e politica no centro da actual Galliza, não era facil nem admnistrar bem os logares mais remotos para o sul, nem preseguir com energia e actividade a guerra na frontaria dos mouros. Este pensamento deu provavelmente origem á escolha de Henrique para governar as terras que se estendiam desde o Minho até as raias da provincia conhecida entre os arabes pelo nome generico d'_Algarb_;[22] e por ventura a derrota que padece o conde Raimundo n'uma entrada que fizera até Lisboa[23] pelos annos de 1094 serviu para apressar a realisação d'este pensamento. Ou Henrique fôsse já conde e genro d'el-rei, ou n'esta occasião casasse, e recebesse esse titulo[24] pelo governo que se lhe encarregava, o que é certo é que no principio de 1095 elle governava Coimbra, em 1096 o territorio de Braga, incontestavelmente desde o Minho até o Téjo em 1097.[25] Se ao principio esteve subordinado a Raimundo na administração parcial de Coimbra e de Braga; se logo governou independente d'elle toda a parte de Portugal moderno, conquistada já então aos mouros, é cousa que me parece não se poder affirmar nem negar, e que talvez algum dia se haja de resolver, quando venha a ser conhecido maior numero de documentos d'aquella epocha. O novo conde deu provavelmente então toda a actividade á guerra com os sarracenos; ainda que as noticias dos primeiros annos do seu governo sejam bastante escassas. A viagem, porém, que emprehendeu á Terra-Santa nos primeiros annos do XII seculo retardou por certo as suas conquistas. Esta viagem, intentada depois de 1100, estava indubitavelmente concluida em 1106, em que Henrique apparece fazendo uma doação a dous presbyteros de uma herdade em Céa.[26] Desde então até à sua morte, em 1112[27], elle proseguiu na administração do territorio que lhe fora confiado por Affonso VI, e foi no periodo que decorre de 1109, epocha da morte do rei de Leão, que elle se prepararou para tornar estado independente o condado que lhe fora dado para reger como simples consul ou governador. É a este tempo que me parece pertencer o pacto successorio entre Henrique e Raimundo, isto é, aos fins de 1106 ou principios de 1107, anno do fallecimento de Raimundo[28]. Henrique foi mais feliz sobrevivendo ao sogro, e recusando depois da morte d'este reconhecer a supremacia de D. Urraca, que succedera a seu pae por falta d'herdeiro varão, tendo morrido na batalha d'Uclés o infante D. Sancho, para quem, parece, elle procurava a eleição dos hespanhoes, por seu fallecimento. Affonso VI foi incontestavelmente um habil e valoroso rei: a morte porém de Sancho destruiu todos os seus intentos, e abreviou-lhe por ventura a vida. Proximo a morrer, viu que a Hespanha leoneza se dividiria em facções, e a experiencia do passado lhe ensinava que isto seria a causa da sua ruina. Assim, tendo já dado dous annos antes a investidura da Galliza a seu neto Affonso Raimundez[29], cuja mãe e sua filha mais velha, a viuva D. Urraca, ficava, na falta de filho varão, successora do reino, ordenou a esta casasse com Affonso o _Batalhador_, rei d'Aragão, rude e grosseiro soldado, mas por isso mesmo capaz de conservar a integridade do estado do leonez[30]. Por morte de D. Urraca a corôa devia passar para Affonso Raimundez, que entretanto possuiria a Galliza. Estas disposições de Affonso VI cumpriram-se; mas não produziram todo o effeito salutar, que elle d'ahi esperava, pelo caracter das personagens a quem respeitavam, ou que deviam contribuir para o seu cumprimento. A dissolução dos costumes n'aquelles seculos era geral, e D. Urraca não escapou a ella. Naturalmente d'ahi nasceram as suas dissensões com o rei aragonez, que com a brutalidade propria dos tempos chegou a espanca-la[31]. A separação dos dous conjuges deu aso á guerra civil, e ás suas terríveis consequencias n'uma epocha em que o vicio, a perversidade, e a cubiça se apresentavam em todo o seu vigor barbaro, e sem o veu hypocrita com que n'estes tempos mais politicos se costumam esconder. Os nobres e cavalleiros, a titulo de pertencerem a este ou àquelle bando, apossavam dos castellos de que eram alcaides, ou construiam-nos de novo, e d'alli faziam guerra por sua conta, ou os convertiam em covis de salteadores, d'onde sahiam a roubar ou matar os viandantes e mercadores. Tal é pelo menos o quadro que do estado da Galliza faz a _Historia Compostellana_, e que era provavelmente similhante no resto do imperio leonez. Tal pelo menos no-lo devem fazer suppôr as palavras de Pelaio de Oviedo, quando assevera que por morte d'Affonso VI o lucto e as tribulações cobriram o solo da Peninsula. Foi no meio d'estas perturbações que o conde Henrique pôde assegurar, senão de direito ao menos de facto, a independencia das terras que governava. Ora mostrando-se favoravel ao moço Affonso Raimundez contra a mãe e padrasto, que se tinham temporariamente congraçado, e incitando Pedro Froylaz, conde de Trava, aio do infante, a sustentar animosamente a causa do seu pupillo, quando o veio[32] sobre isso consultar; ora colligando-se com o rei d'Aragão contra D. Urraca, divorciada de novo do marido no anno seguinte de 1111[33]. Henrique evidentemente procurava aproveitar nas dissensões civis a occasião de constituir independente o seu condado, e, com effeito, procrastinadas as perturbações da Hespanha quasi até 1126, elle falleceu em 1112[34], deixando o governo a sua mulher D. Theresa, sem nunca submetter o collo ao jugo de D. Urraca. É resumidamente nisto que me parece encerrar-se a historia da separação de Portugal da monarchia leoneza. Sobre a origem d'este facto tem-se discursado muito, porque com a legitimidade d'elle quizeram legitimar a nossa independencia os escriptores portuguezes, e com a sua illegitimidade impugna-la os escriptores castelhanos. Ha um ou dois seculos tal materia poderia ainda parecer grave á luz politica; hoje, porém, não sei eu se tocaria, a similhante luz, as raias de ridicula. Qual é a nação que não vae achar no seu berço uma violencia ou uma illegalidade? E que tem com isso o presente? _Somos independentes porque o queremos ser_: eis a razão absoluta, cabal, inconstrastavel, da nossa individualidade nacional. E se essa não bastasse, ahi estão escriptos com sangue, desde Valdevez até Montes-Claros, por toda esta nobre e livre terra de Portugal, os títulos da nossa alforria. Com subtilisar ou torcer a historia não é que se defende a patria: a sua defensão está em saberem seus filhos pelejar por ella, quando o soldado estrangeiro ousar accommetter a terra que nos herdaram nossos paes, e onde elles morreram livres, como nós havemos de morrer. O eruditissimo auctor das _Memorias_ sobre as origens de Portugal e sobre o conde Henrique segue algumas opiniões acerca d'estes primeiros tempos da monarchia differentes das minhas. O peso, que o respeitavel nome d'aquelle sabio dá a todos os seus escriptos, obriga-me a accrescentar varias considerações em abono da opinião, que o estudo d'essa epocha e dos seus monumentos me constrange a seguir. Destruida, como me parece ficou, a tradição de haver sido dado _em dote_ a D. Theresa _o dominio_ de Portugal, resta averiguar se não se fundaria em outros motivos legaes o procedimento do conde Henrique, alevantando-se com o condado de Portugal, e convertendo-o em estado independente. Digo _alevantando-se_, e digo-o muito de proposito, porque esta expressão é a que designa exactamente o facto que resulta dos documentos d'aquella epocha. A somma dos diplomas que colligiu J. P. Ribeiro[35], relativos ao governo em Portugal do conde Henrique, levam á evidencia que, emquanto viveu Affonso VI, seu genro se considerou sempre como um consul ou governador de provincia dependente do rei, segundo o systema politico e administrativo da Hespanha, e que por morte d'aquelle principe é que este reconhecimento de dependencia desapparece dos documentos. Não constando, porém, de acto ou diploma algum publico a separação legal do condado d'Henrique, antes pelo contrario, não se fazendo menção d'ella ajunctamento que antes de morrer, para deixar a Galliza a seu neto, e fazer acceitar D. Urraca por successora da monarchia, póde concluir-se que a independencia do conde foi apenas uma revolta, que as circumstancias das divisões intestinas coroaram de bom successo. O respeitavel auctor das _Memorias do conde D. Henrique_ diz que «a practica d'aquella edade parece _em certo modo_ favoravel ás pretenções, que os leonezes e castelhanos tiveram a este respeito. Os muitos e grandes senhores, que então havia em Leão, Castella e Galliza, e governavam algum grande territorio com o titulo de condes, eram sujeitos _como feudatarios_ aos reis...» Seja-me permittido dizer que n'estas palavras ha talvez uma notavel confusão d'idéas. Eram as _instituições_, não a _practica_, que, não _em certo modo_, mas _postivamente_, eram favoraveis a essas pretenções. Os grandes senhores que governavam condados eram sujeitos á corôa, não _como feudatarios_, mas como exercendo uma _delegação do soberano_. As instituições feudaes essencialmente diversas das da Hespanha christã, central e occidental. Um conde, um senhor (_princeps terrae_), um alcaide de castello (_municeps_) eram n'este paiz existencias e castelleiros (_castellani_) dos paizes feudaes. A influencia franceza introduziu na Hespanha muitas fórmulas da organisação aristocratica chamada feudalismo, mas na essencia a indole wisigothica da sociedade hespanhola subsistiu sempre atravez d'essa influencia. É isto o que nos dizem claramente as leis e os factos, os documentos, os monumentos e a historia. No seculo XI o systema feudal chegou ao seu desenvolvimento completo. Os feudos, amoviveis a principio, tinham-se tornado hereditarios, e a feudalidade tinha-se estendido não só á terra, mas aos cargos, ao serviço publico, a tudo. A perpetuidade foi o seu primeiro caracter: a soberania do feudatario em seu feudo, o segundo. Satifeitas as obrigações dos serviços do senhor territorial para com o suzerano, elle exercitava livremente em suas terras todos os actos, que n'um governo absoluto dos tempos modernos póde exercitar o rei. O terceiro caracter do feudalismo, que consistia nas relações mutuas entre os nobres e entre estes e o monarcha ou suzerano supremo, era todo, por assim dizer, exterior á organização interna do dominio feudal. Estes tres caracteres são os que distinguem essencialmente aquelle systema politico. Tudo o mais é variavel, accessorio, incerto[36]. Dão-se porém esses caracteres no que se chama feudalidade hespanhola? Não; porque as instituições do paiz lhes eram contrarias. O feudalismo invadindo a Peninsula aninhou-se geralmente nas fórmulas, mas nunca pôde penetrar no amago da organização social. Eu já lembrei o absurdo que resulta de suppôr que ao _dote_ de D. Urraca se tirou uma porção para dar tambem _em dote_ a D. Theresa. O mesmo absurdo resultaria de suppôr que ao feudo do conde Raimundo se tinha tirado um fragmento para infeudar a Henrique. Mas já na instituição d'aquelle feudo da Galliza occorre outra difficuldade: ou os condes e senhores, que vemos governarem differentes districtos de Galliza e Portugal antes de Raimundo, tinham todos morrido e _sem filhos_, quando este foi posto no governo do territorio gallego e portuguez, ou d'este successo resulta igual absurdo. Associar com taes factos a idéa de feudalismo é em meu intender gerar uma monstruosidade; é pretender destruir incompatibilidades indestructiveis; é tirar ao feudalismo o seu primeiro caracter. A célebre carta de Affonso VI ao conde Henrique, ácerca da demanda que corria entre o bispo de Coimbra e um tal D. Cibrão sobre a aldêa de Golpelhares, em que diz que não a concederá (_outorgabo_) ao D. Cibrão se pertencer ao mosteiro de Vacariça[37], seria um attentado flagrante contra o direito feudal, como elle se achava já constituido n'aquella epocha; seria offender a soberania do feudatario dentro dos seus territorios, se Portugal fosse possuido pelo conde segundo os principios da jurisprudencia feudal. Lemos na _Historia Compostellana_[38] que, tendo o conde Raimundo feito uma lei para obviar a certas vexações que padeciam os burguezes de Compostella, na qual impunha aos transgressores penas pecuniarias, vindo depois Affonso VI fazer as suas devoções a Sanctiago, os cidadãos e o proprio consul Raimundo lhe pediram a confirmação d'ella para que fosse valedoura no futuro. Ou Raimundo, tendo vindo do paiz do feudalismo, ignorava completamente os principios essenciaes do direito feudal, ou não se considerava de modo algum como senhor feudatario da Galliza, aliás regeitaria similhante confirmação. Poderia citar centenares de factos análogos, que estão demonstrando que taes feudatarios não existiam na Hespanha. Mas a demonstração capital d'esta verdade resulta da impossibilidade em que estava o paiz de admittir esses extensos feudos. As situações hierarchicas dos senhores de terras nos paizes feudaes eram n'aquelle tempo diversas. Os _vavassores majores_, ou _barões_, eram os feudatarios da corôa; abaixo d'estes ficavam os simples _vavassores_ e _castellani_, subfeudatarios dos primeiros[39]. Esta graduação era possivel em França, por exemplo, porque no tempo das conquistas dos francos nas Gallias, os capitães das hostes (_herzoge, koninge_), tomando para si vastas extensões de territorio, as tinham repartido pelo seus guerreiros. Passando da vida errante á existencia fixa, os barbaros sentiram logo a necessidade do principio hereditario applicado á propriedade territorial. D'aqui os feudos e subfeudos, e as obrigações diversas inherentes aos possuidores d'elles. Mas as hierarchias não se alteravam á mercê suzerano supremo; o filho do barão era barão como seu pae, o filho do vavassor, vavassor como este. Os factos que se possam apresentar de algum modo em contrario, ou foram practicados em terras que fossem primitivamente _allodios reaes_ (correspondentes aos nossos _reguengos_), que o rei podia infeudar a um vavassor para o elevar á hierarchia de _Baro_, ou custaram muitas guerras, incendios, e mortes; isto é, nasceram da violencia e da extra-legalidade, e não das instituições feudaes, a que seriam perfeitamente contrarios. Na Hespanha, porém, a elevação de Raimundo e de Henrique não foi resultado de uma conquista. Os territõrios da Galliza dados áquelle, e os de Portugal dados a este, para governarem como condes, estavam libertados do jugo árabe, na sua maxima parte, e regidos por condes, senhores, maiorinos, alcaides, etc., que, admittindo ser então a organisação politica da sociedade Hespanhola feudal, eram (pelo menos os condes) _barões_, isto é, feudatarios immediatos do rei. E como consentiriam estes _vavassores majores_ em passar para a classe de simples _vavassores_, o que de necessidade aconteceria se na realidade se tivessem creado então estes dous grandes feudos? Como não apparece o menor vestigio de resistencia a essa violação do direito politico do paiz? Sei que os que imaginam existirem na Hespanha instituições feudaes poderão talvez soccorrer-se ás clausulas, que no pacto successorio entre Raimundo e Henrique assentam nos principios de direito feudal[40]. D'estas passagens muitas outras se poderiam colligir dos diplomas e memorias d'esse tempo; mas n'este documento, que era um tractado secreto, não admira que os dous principes, sendo ambos francezes, contractassem debaixo dos principios da jurisprudencia patria, ou que, bem como acontece nos outros diplomas, em que se acham passagens analogas, houvesse n'elle um abuso de terminologia feudal accommodada ás instituições hispanicas, vindo assim a significarem as palavras _ut sis inde meus homo, et de me eam habeas domino_, que o conde Henrique ficaria com o governo de Toledo, como conde delegado n'aquella provincia, reconhecendo a supremacia real de Raimundo n'esse districto, emquanto Portugal ficava sendo estado separado e independente. Que se fazia este abuso de termos da Peninsula é incontestavel. O _Feudum reddibile_ não existia ainda n'aquella epocha, porque só appareceu quando, degeneradas as instituições feudaes, a palavra _feudum_ começou a servir para indicar todo o genero de transmissão incompleta de propriedade[41]. Não podia, portanto, ser conhecido na Hespanha no principío do seculo XII um genero de falso feudo, que se oppunha á mesma essencia da propriedade feudal--o hereditario e a perpetuidade. Todavia a _Historia Compostellana_ assevera que o arcebispo de Santiago dera ao de Braga certas propriedades _ad tempus pro feudo_, e este declara que as recebera _in praestimonium sive feudum_, d'onde claramente se vê que então se tomava _feudo_ por synonymo de _prestano_, sendo aliás coisas diversissimas[42]. A rainha D. Urraca, tendo comprado ao mesmo arcebispo de Santiago o castello de Cira, pediu-lh'o depois _in pheodum_, diz o historiador compostellano, e elle lh'o concedeu com a condição de que logo que lhe fosse pedido o entregasse[43]. Se entendessemos, porém, a palavra _pheodum_ na sua verdadeira accepção, não houvera sido impossivel similhante contracto? Vemos, pois, que a idéa de ter sido dado Portugal em feudo ao conde Henrique é tão repugnante e inadmissível como a de lhe ter vindo em dote de sua mulher. Resta só um meio para deixar de attribuir pura e simplesmente á revolta do conde a sua independencia politica. Este meio consiste em suppôr que, morrendo Affonso VI sem filhos varões, o conde julgasse que o reino se devia dividir entre suas filhas; que a sua mulher tocava, pelo menos, a provincia que elle governava; e que finalmente se estribasse n'este fundamento para não se reconhecer subdito de D. Urraca. Similhante idéa parece ter occorrido ao respeitavel auctor das _Memorias do conde D. Henrique_, quando por occasião do célebre pacto successorio, diz que «_os dois condes_, vendo que a _herança_ de tão vastos e ricos estados, a que por suas mulheres _tinham direito_, lhes escapava das mãos..... isto devia..... inspirar-lhes o pensamento de se prevenirem, etc.» Tal reflexão, creio eu, não fizeram os dois condes pela mui simples razão de que não a podiam fazer; tal motivo não tiveram porque não o podiam ter. A razão do pacto, a meu ver, não foi mais que um calculo de forças: os dois condes unidos assim eram naturalmente mais fortes que qualquer outro competidor ao throno que por morte de Affonso VI se alevantasse. O conde Raimundo entendeu, e entendeu bem, que valia a pena de sacrificar uma parte de territorio á ambição de Henrique, com a condição de cingir a corôa d'Hespanha. Do theor o pacto successorio se vê que este negocio começou a ser tecido em Cluni; porque este celebre mosteiro era então o foco de todos os grandes enredos politicos, e exercia uma influencia immensa na curia romana, sempre prompta para proteger novidades uma vez que estas lhe produzissem as celebres _benedictiones_[44], de que tantas vezes falla á _Historia Compostellana_. E com effeito o negocio tinha assim todas as probabilidades de bom resultado, se a morte, como costuma, não viesse baralhar as combinações humanas. Disse que Raimundo e Henrique não podiam ter tido por motivo do pacto a consciência de um direito commum a ambos; porque tal direito seria sonhado. Que!? A coròa do reino leonez-castelhano era alguma herdade, aldêa, mosteiro, _testamento_[45] emfim, que se repartisse entre herdeiros, ficando a este o quarto, a outro o sexto, a aquell'outro o resto? Se o fosse, que deveriamos nós chamar a Raimundo, o qual se contentava com tomar para seu quinhão _hanc totam terram Regis Aldephonsi_, ou ao conde Henrique, que promettia ajuda-lo em tão sancta e louvavel empreza? Porque haviam assim de ser espoliadas as outras filhas de Affonso VI, entre as quaes se contam algumas com mais segurança legitimas que a mulher de Henrique?[46] Raimundo poderia talvez julgar-se com justiça na successão, por ser sua mulher a filha mais velha de Affonso VI: o hereditario da corôa começara de havia muito a fixar-se por direito consuetudinario opposto ao direito politico escripto, e Urraca devia succeder a seu pae por este _costume_, que apenas deixava a sentença do codigo wisigothico a tal respeito, como simples e mera formalidade: Henrique, porém, nada tinha que vêr em similhante negocio, e só legalmente lhe cumpria obedecer ao novo monarcha, como obedecia a Affonso VI. Mas, dir-se-ha, Raimundo podia d'antemão ceder uma parte da monarchia, que lhe havia de pertencer, a Henrique, seu cunhado, primo e companheiro d'armas, a fim de que este o ajudasse com a força a tornar effectivo o seu direito de successão, se este direito existia[47]. Não! A indole das instituições hespanholas oppunha-se formalmente a similhante cessão. É preciso em todas estas averiguações não esquecer nunca um grande facto social d'aquella epocha, facto que o historiador-philosopho Martinez Marina provou irrecusavelmente, e que derruba pelos fundamentos essas explicações violentas de um acontecimento mui simples--a revolta do conde Henrique. Este acontecimento não deshonra o conde, porque elle não podia ter as idéas de estreita legalidade, que nós hoje exigimos e devemos exigir dos homens politicos. No seu tempo a força corria trivialmente parelhas com o direito: era esta uma das infinitas e pessimas consequencias moraes da barbaria e rudeza dos tempos. Do mesmo modo nenhuma nódoa póde pôr nos fastos gloriosos da nação essa origem menos ajustada pelas regras da jurisprudencia politica d'aquellas eras. Toda a nação independente legitimamente o é, seja qual for a historia do apparecimento da sua individualidade ou da sua organisação. Nem a França recusa a usurpação de Pepino, ou de Hugo, nem a Inglaterra a conquista de Guilherme o _Normando_: essas nações possuem sobeja luz de gloria para desvanecer taes sombras. Será o velho Portugal mais pobre e obscuro do que ellas? O facto, digo, de que nunca nos devemos esquecer é, que a monarchia fundada por Pelaio nas Asturias, e que depois se chamou Leão e Castella, não foi uma nova sociedade que appareceu; não foi uma nova raça que pela conquista substituísse no dominio da terra uma sociedade conquistada o dissolvida. A monarchia leoneza foi a reacção wisigothica contra a invasão arabe: mais nada. O throno de Leovigildo recuou deante do throno dos califas até as margens do Deva, e d'abi voltou a Toledo. Ida e volta foi por uma estrada coberta de cadaveres, e a viagem gastou tres seculos. Mas com esse throno, na fuga e no triumpho, as instituições, as leis, quasi os costumes, que o rodeavam, subsistiram por largo tempo. As _Partidas_ de Affonso o _Sabio_ são a declaração de que a sociedade wisigothica tinha emfim expirado, depois de dilatada agonia. Este codigo feudal-canonico-romano é o verdadeiro ponto d'intersecção entre a monarchia germanica e a monarchia moderna; e ainda áquem das _Partidas_, quantas reminiscencias, quantos costumes, quantas leis, enraizadas no solo Peninsula pela cuidadosa cultura dos godos, melhor radicadas talvez ainda, como as arvores robustas, pelo tufão terrivel da conquista arabe, não ficaram vivas, perennes, activas, no meio da sociedade moderna! Ninguem mais que nós os filhos das Hespanhas se abraça ternamente com as usanças do passado. É que ainda em nossas veias gira muito sangue dos godos. Na historia das instituições, os povos da Peninsula são mais velhos do que elles pensam. Todos sabem que o codigo das _Partidas_ pertence á segunda metade do seculo XIII, e que a epocha de Affonso VI pertence aos fins do XI, e primeiros annos do XII. Para outro logar deixamos o exame das alterações, quasi todas formaes e poucas substanciaes, que os francos introduziram na organisação politica da Hespanha: é, porém, indubitavel que a natureza da monarchia não tinha sido mudada. A substituição do hereditario ao electivo na successão havia-se convertido em uso, é verdade; mas este uso não pertencia exclusivamente aos tempos posteriores a Pelaio. Anteriormente aos arabes, os godos tinham conhecido a vantagem immensa d'aquelle systema de transmissão da corôa ao systema electivo; e a successão de paes a filhos começava a fixar-se como principio politico na côrte de Toledo, quando justamente uma offensa feita a esse principio na enthronização de Rudericus (Rodrigo) produziu a guerra civil, que abriu o caminho aos conquistadores sarracenos. A eleição do rei lá ficou, todavia, escripta na lei da terra, no codigo wisigothico, e as consequencias naturaes do principio electivo designadas nesta lei, e além d'isso traduzidas nos factos. A acclamação do novo imperante, o _hominium_ ou preito e menagem que lhe faziam os barões convocados a côrtes (_concilium_), e até a expressão de _electus_, de que muitos reis de Oviedo e Leão usaram nos diplomas fallando de si, provam que elles não se esqueciam de qual era o fundamento legal da sua existencia politica[48]--a escolha dos godos. D'esta circumstancia, d'este pensamento, que por assim dizer se achava como incorporado no facto contrario--a successão hereditaria--e modificava esse facto, nascia que todas as outras disposições do codigo wisigothico, relativas ás obrigações contrahidas pelos reis no momento da acclamação, se conservavam em vigor como nos tempos em que a monarchia era na realidade electiva. Entre estas obrigações era uma das mais importantes o prestarem juramento de nunca alhearem os bens ou estados da corôa, e de não herdarem a seus filhos senão as terras ou bens que adquirissem antes de subirem ao throno, ficando no patrimonio do estado tudo o que depois da sua eleição n'elle tivessem accrescentado[49]. Era a esta lei, observa Martinez Marina[50], que D. Affonso o _Sabio_ se referia no seculo XIII, dizendo: «foro e estabelecimento fizeram antigamente em Hespanha, que o senhorio do rei nunca se dividisse ou alheasse.»[51] A tradição d'esta antiga jurisprudencia veio ainda reflectir de algum modo entre nós na feitura da _Lei mental_. Similhante instituição obsta a que qualquer cessão de Raimundo a seu primo tivesse validade ainda quando subisse ao throno, quanto mais sendo apenas um simples pretendente. Assim, ao passo que se vê não ser o pacto successorio mais que um documento da ambição dos dous condes, conhece-se tambem que é escusado procurar n'elle o titulo da independencia portugueza. Ainda, repito, subindo ao throno, Raimundo teria exorbitado das suas attribuições: teria offendido uma das partes essencialissimas do direito politico da Hespanha, se houvesse alheado da corôa uma tão importante porção de territorio como Portugal, sem consentimento do _concilium_, ou _côrtes_. Fernando Magno tinha entendido isto perfeitamente quando, para dividir a monarchia em tres estados que herdassem seus tres filhos, as convocou em Leão a fim de obter o consentimento nacional[52]. Nestas considerações, a meu ver, está a razão capital de se dever recusar a sancção historica a essas tradições de dotes, d'infeudações, de direitos hereditarios, que se tem acceitado de antigas chronicas com demasiada boa fé. Não concluirei já agora, sem accrescentar alguns reparos aos argumentos negativos, que faz o sabio auctor das _Memorias do conde D. Henrique_, a favor da opinião que sustenta a legalidade do acto de separação que deu origem á monarchia portugueza. Aquelle erudito illustre observa que, practicando o conde depois da morte d'Affonso VI todos os actos de um soberano independente (e isto, creio eu, ninguem contesta hoje), não appareceu um documento público em que os leonezes accusassem Henrique e depois D. Theresa de _rebeldes_, ou em que exigissem vassalagem d'elles; que não _ha prova alguma positiva e certa de que por esse singular motivo fizessem a guerra aos portuguezes_; que finalmente nenhuma das _numerosas_ chronicas d'aquelles tempos haja feito menção da dependencia de Portugal, salvo a _Historia Compostellana_, a que, n'esta parte, o illustre auctor das citadas _Memorias_ parece recusar o seu assenso por ser obra d'estylo e modo d'historiar _exaggerado_, e ás vezes manifestamente apaixonado. O governo do conde Henrique divide-se em dois periodos distinctos: o primeiro, que corre de 1096 até 1109, isto é, até a morte _d'Affonso_ VI: o segundo desde esta epocha até a morte d'elle proprio em 1112[53]. Quanto á primeira não pode haver questãpo sobre a sua dependencia do monarcha: os diplomas d'esse tempo não consentem a menor sombra de dúvida a similhante respeito. Quanto á segunda tambem me parece indubitavel que o conde saccudiu o jugo de Leão; mas o que não posso admittir é que os leonezes legalisassem este facto com o seu reconhecimento antes do tempo de D. Affonso Henrique. Bastaria dizer aqui que um argumento negativo bem pouco fôrça pode ter contra provas em contrario deduzidas da propria natureza, instituições, leis e costumes do paiz. Mas não ha só isso; considerando em si o argumento, elle não parece dos mais vehementes no seu genero. Vejamos. Primeiro que tudo, _as numerosas chronicas d'esses tempos_ parece-me uma expressão demasiado vaga e incerta. Se o respeitavel sabio, a que alludo, intende por _chronicas d'esses tempos_ os escriptores _contemporaneos_ do conde e ainda de D. Theresa, que lhe sobreviveu 18 annos, eu desejaria saber onde existe esse grande numero d'ellas, para as lêr, e evitar assim os avultados erros, em que por ignorancia das fontes historicas terei provavelmente caído. Se intende os escriptores dos tempos immediatos, seja-me permittido lembrar-lhe que Rodrigo de Toledo, escrevia na primeira metade do seculo XIII[54], concorda com a _Historia Compostellana_ em chamar _rebellião_ ao procedimento do conde[55], e n'esse caso não é _singular_ o testimunho d'aquella importante historia. Eu sei que existe um certo numero de _chronicons d'esses tempos_, publicados pela maior parte nos appendices da _Hespanha Sagrada_. Mas infelizmente para o nosso caso, aquelles em que os successos vem mais particularisados, e que mereceriam não o nome de _historias_, mas talvez, alguns pelo menos, o de _chronicas_[56], não ultrapassam a epocha d'Affonso VI. Taes são o d'Isidoro de Béja, o do Biclarense, o de Sebastião de Salamanca, o de Sampiro, o Monge de Sillos etc. Os que passam áquem da morte d'Affonso VI são apenas um aggregado de datas relativas aos seculos XII e XIII e aos anteríores, datas estremes de nascimentos, batalhas, obitos e phenomenos naturaes. Em taes monumentos, essencialmente chronologicos, como fôra possivel encontrar a menção do facto que pela sua propria natureza devia ser lento, e concluido por uma série de actos graduaes e escuros, praticados successivamente durante annos? Como se poderia achar uma historia politica em rudes apontamentos de monges ignorantes, que muitas vezes para indicarem uma batalha importante contentavam-se com dizer: _Era de tal_--_Foi a de Sagralias: foi a d'Ucles_? Eu, ao menos, não creio que similhante espécie ahi se podesse encontrar. Mas, se abstrairmos d'estes _chronicons_, que obras historicas nos restam escriptas n'esse tempo ou proximamente, com tal extensão, que devamos buscar n'ellas noticia d'este facto politico e complexo? Conheço apenas tres: a _Historia Compostellana_, a _Chronica d'Affonso VII_, e o livro de D. Rodrigo Ximenes _Das coisas de Hespanha_. Como já notei, a primeira e terceira chamam rebellião a esse facto: a segunda é que guarda silencio a similhante respeito. Tire d'aqui o leitor a conclusão que quizer, não se esquecendo que já ponderei sobre o valor historico que me parece têr a _Chronica d'Affonso VII_. O clarissimo auctor das _Memorias do conde D. Henrique_ regeita, ao que parece, n'este ponto a auctoridade dos historiadores compostellanos (postoque na _Memoria sobre a origem de Portugal_ os houvesse qualificado de _não suspeitos_) por serem _exaggerados_ e _apaixonados_. Esta observação é exactissima. Quem ler dez ou vinte capitulos d'aquella chronica ficará plenamente convencido de tão inquestionavel verdade, sem que lhe seja preciso ter presente a extensa dissertação de Masdeu a este respeito.[57] Mas o que _exaggeram_ os tres conegos de Sanctiago auctores do livro?--A perversidade de D. Urraca, e as virtudes do arcebispo Diogo Gelmirez. Não ha injúria que elles não vomitem repetidas vezes contra aquella rainha, que sem ser sancta, ou pelo menos beata, como a pinta Flores, não foi tão detestavel mulher como os tres honrados conegos a descreveram. Por outra parte não ha lisonja ridicula ou louvor despropositado que não dirijam ao seu velhaco, hypocrita, cubiçoso e violento patrono. Porque serão pois elles suspeitos mostrando-se favoraveis ás pretensões de D. Urraca ácerca de Portugal, quando, além d'isso, não tinham motivo nenhum de odio contra D. Theresa, que beneficiou a sé de Compostella, e que até, andando Diogo Gelmirez com a rainha D. Urraca devastando o Minho, lhe deu aviso de que sua irmã o queria prender ou matar? É realmente incomprehensivel para mim o motivo por que na questão da legitimidade ou illegitimidade da separação de Portugal a _Historia Compostellana_ haja de ser-nos suspeita por exaggeração e parcialidade. Finalmente, a exigencia de um documento leonez, pelo qual conste a pretendida sujeição de Portugal, parece-me demasiado violenta. Qual devia ser o documento? Um manisfesto? No seculo XII não creio existisse ainda essa divindade dos homens honestos, chamada opinião pública. Nas questões politicas recorria-se ás armas para obter justiça ou desforço, e não se faziam allegações. Se apparecesse um tal documento, a prova da sua falsidade seria a sua existencia; e todavia só por um manifesto poderiam constar directamente as pretensões de D. Urraca e de Affonso VII. Indirectamente, porém, na propria _Memoria_, a que alludo, se lembra seu respeitavel auctor do que D. Urraca se intitúlava _rainha de toda a Hespanha_. Que mais podia fazer? Doações em Portugal de bens da corôa? Ninguem lh'as quizera, porque não se effeituariam, visto que Portugal não a tinha por senhora. Providencias governativas? Não lhe obedeceriam. De que titulo, pois, pode resultar a prova directa que se exige? Prova directa digo, porque só esta tinha em mente por certo o sabio, de cuja opiniões me vejo constrangido a afastar-me, quando escreveu que não existe documento pelo qual _conste a pretendida sujeição_[58]. Era impossivel que elle se não lembrasse do tractado que traz Brandão[59] em cujo preambulo se lê: «É este o juramento e convenio que faz a _rainha_ D. Urraca a sua irmã a _infanta_ D. Theresa.» Desejaria eu saber porque, intitulando-se a viuva do conde Henrique constantemente _regina_ nos documentos de Portugal, consentiu em um tractado de paz com sua irmã que esta reservasse para si similhante titulo, e lhe désse unicamente o d'_infanta_? Como se registou tal denominação no _Liber Fidei_ de Braga, d'onde a tirou Brandão, sendo assim offensiva da legitima independencia e senhorio real de D. Theresa? Accrescentarei uma conjectura. O documento produzido por Brandão não tem data. Quem lêr attentamente os capitulos 40 e 42 do livro 2.^o da _Historia Compostellana_ poderá talvez attribui-lo ao anno de 1121, em que D. Urraca acompanhada do guerreiro arcebispo Diogo Gelmirez entrou por Portugal dentro, e o devastou, chegando D. Theresa ás estreitezas de se ver cercada no castello de Lanhoso. Distraídos pelos perigos do seu heroe Gelmirez, que n'esta occasião D. Urraca, dizem elles, quiz prende, esqueceram-se de narrar expressamente as consequencias politicas da guerra. Mas dos factos referidos n'esses capitulos se pode deduzir que as duas irmãs fizeram pazes, e até os dois campos inimigos conviveram familiarmente[60]. Aquelle tractado não é por ventura mais que o desfècho da invasão; bem como as condições vantajosas que por elle devia obter D. Theresa, o repentino intento de prender o arcebispo, e a notoria perfidia e turbulencia d'aquelle sancto varão, me fazem suspeitar que elle tramaria alguma traição contra a sua soberana, a qual odiava cordialmente, e tractando secretamente com D. Theresa (cujo repentino accésso de amor por um homem que lhe devastava o paiz é aliás inexplicavel) pretenderia com a juncção das suas forças ás portuguezas aniquilar D. Urraca. Se assim foi, porque isto é apenas uma conjectura verosimil, habilmente andou a rainha em conceder uma paz vantajosa a sua irmã, para poder desaggravar-se da traição de Gelmirez. Admittida esta hypothese, o documento do _Liber Fidei_ e a _Historia Compostellana_ concorda e explicam-se excellentemente. O titulo d'_infanta_, dado com exclusão de outro a D. Theresa, não apparece unicamente no _Liber Fidei_. Remettendo Bernardo, arcebispo de Toledo, a Diogo Gelmirez copia de certas letras apostolicas relativas ao celebre Mauricio Bordino, arcebispo de Braga, envia-lhe com ellas outras dirigidas á _infanta dos portuguezes_[61]. Vê-se d'esta passagem, da carta do primaz que tal era o titulo diplomatico com que na côrte de Toledo se designava D. Theresa; titulo vago, que mostra, a meu vêr, a incerteza d'aquella côrte entre o facto, que provavelmente não tinha fôrça para annullar, e o direito de supremacia, que julgava evidente. Ficarei aqui pelo que toca ao facto da origem da independencia de Portugal: algum dia examinaremos como ella se consolidou e legalisou. Chama-nos mais grave assumpto--a historia social do nosso paiz n'essa épocha. *CARTA IV* A folhinha d'algibeira, tecendo o catalogo dos nossos reis, divide-se em quatro dynastias: a 1.^a Luso-Capêta, a 2.^a, do Mestre d'Aviz, a 3.^a dos Philippes, a 4.^a Brigantina. A folhinha resume e representa o estado da sciencia historica do nosso paiz. Mas a folhinha, salvo o incompleto e inexacto d'aquellas divisões dynasticas, tem razão. Ella tece o catalogo das familias reaes. Quem não tem razão é a sciencia, que, annunciando a _Historia de Portugal_, em vez de distribuir as épochas chronologicas pelas transformações essenciaes da sociedade, sujeita a ordem dos acontecimentos sociaes ás mudanças das raças reinantes. Isto é altamente absurdo. Mr. Thierry, fallando das divisões dynasticas applicadas á historia franceza, já observou a impropriedade de similhante systema[62]. «Supponde (diz elle) que um estrangeiro, pessoa de juizo, que não seja hospede na leitura dos historiadores originaes da decadencia do imperio romano, e que nunca houvesse aberto um volume moderno da nossa historia; supponde, digo, que ao encontrar a primeira vez um livro d'estes lhe corra o indice, e divise ahi por balizas, ou antes por fundamentos da obra, a distincção das diversas raças. Que idéa quereis que faça d'estas raças e do pensamento do auctor? Ha-de provavelmente crer que tal distincção corresponde á de diversas gentes, ou gaulesas ou peregrinas, cuja mistura produziu a nação franceza; e quando souber que se enganou, que são unicamente diversas familias de principes, sobre as quaes versa todo o systema da nossa historia, ficará sem duvida cheio d'assombro.»--Esta reflexão do mais célebre historiador francez da épocha presente, é inteiramente applicavel ao nosso paiz. Com effeito, quem, á vista das diversões estabelecidas na _Historia de Portugal_, imaginará, por exemplo, que os acontecimentos sociaes do ultimo quartel do seculo XIII, isto é, do reinado de D. Diniz, consituem uma divisão naturalissima, uma verdadeira épocha historica, ao mesmo tempo que a intrusão dos Philippes apenas mereceria tal nome? Quem adivinhará que no reinado de D. João II se completa uma revolução capital na indole da organisação politica do paiz, ao passo que a revolução de 1640 traz á sociedade portugueza levissimas mudanças no seu mode de existir? Ninguem o crerá, se attendendo unicamente ás épochas assentadas pelos historiadores se persuadir de que a historia é a biographia dos individuos eminentes. A historia pode comparar-se a uma columna polygona de marmore. Quem quizer examina-la deve andar ao redor d'ella, contempla-la em todas as suas faces. O que entre nós se tem feito, com honrosas excepções, é olhar para um dos lados, contar-lhe os veios da pedra, medir-lhe a altura por palmos, pollegadas e linhas. E até não sei dizer ao certo se estas indagações se teem applicado a uma face ou unicamente a uma aresta. Mas é similhante trabalho desprezivel? Não por certo. Este exame miudo, feito com consciencia, tem grande applicação, e ainda em si é importante; mas dar-nos isso como a historia da nação é, salvo erro, enganar redondamente o genero humano; é não perceber os fins da historia, a sua applicação como sciencia; é sobretudo fazer uma coisa, a que podêmos chamar novella, distincta sómente d'aquellas a que se dá tal titulo, pelo tedioso, árido e sem sabor da leitura que offerece. As divisões historicas actuaes nasceram d'este modo falso (por incompleto) de considerar o passado. A necessidade de estabelecer uma chronologia rigorosa era evidente: os factos politicos e a vida dos homens publicos precisavam de ser fixados com exacção no correr dos tempos, principalemente para o julgamento dos diplomas, genero de monumentos, em que as gerações extinctas se pintam melhor, que em nenhuns outros. O erro, a meu vêr, foi acreditar que ficando-se aqui existia a historia: erro digo, e completo; porque nem se quer a biographia dos homens eminentes surgiu de taes averiguações. Temos a certidão do seu nascimento, baptismo, casamento e morte. Se foi um guerreiro, temos a descripção das suas batalhas; se legislador, a medida intellectual e moral de seu espirito, os seus habitos e costumes, não os conhecemos. E porque? Porque esse homem é uma abstracção: está separado do seu seculo. As opiniões, os costumes, os usos, todos os modos, emfim, de existir da épocha em que viveu, são desconhecidos para nós; e todavia tudo isso, toda essa existencia complexa de muitos milhares de homens, a que se chama nação, devia ter uma influencia immensa, absoluta, n'aquella existencia individual do homem illustre, que o historiador acreditou poder fazer-nos conhecer com os simples extractos de quatro chronicas, cosidos com bom ou máu estylo ás respectivas certidões de baptismo, de casamento e de obito. É por isso que, além de ser absurdo em these geral resumir e representar a sociedade nos individuos, tal absurdo se torna mais monstruoso, quando os tomamos como medida das phases da sociedade. O homem, assim collocado fóra de todas as relações sociaes, que lhe modificaram d'este ou d'aquelle modo o aspecto moral, podendo representar todas as épochas, pertencer a todos os tempos, tomar todas as physionomias, nada representa, a nada pertence, nenhuma physionomia tem; e quando n'elle buscâmos a imagem do seu tempo, não a achâmos, até porque nem a d'elle proprio existe. Ajunctem-se, porém, estas individualidades abstractas, embora na ordem do tempo constituam uma dynastia, uma série de capitães, de legisladores, de magistrados; junctas ou separadas, ellas nunca poderão representar uma épocha historica; o seu apparecimento ou a sua falta nunca serão balisas verdadeiras das diversas transformações pelas quaes passam os povos na sua vida de seculos. Abramos os livros de qualquer historiador nosso. Sejam os do homem que mais attingiu o espirito da sciencia historia, exceptuando Antonio Caetano do Amaral de João Pedro Ribeiro: sejam o terceiro e quatro volumes da _Monarchia Luzitana_, por Fr. Antonio Brandão. Brandão começou a sua narrativa com o conde Henrique e concluiu-a com D. Affonso III, ou porque sentisse que este era rigorosamente o primeiro periodo da nossa historia, ou por mera casualidade, o que eu não creio[63]. Corram-se esses dois volumes; estudem-se as physionomias do conde, de D. Affonso I, e dos seus successores até D. Affonso III: comparem-se com as mais bem conhecidas dos nossos reis modernos; com a de D. João IV, de D. Affonso VI, de D. Pedro II, de D. João V. Creremos que foram contemporâneos uns dos outros: a sua côrte parece-se com as d'estes; o teor da sua vida, domestica ou publica, os pensamentos politicos, a fórma de administrar, de legislar, de fazer guerra são, com levissimas excepções, similhantes; e resumindo n'essas physionomias falsificadas, n'essas mascaras historicas, o aspecto social da épocha, ficam os seculos XII e XIII similhantes necessariamente á segunda metade do XVII e primeira do XVIII. A nossa imaginação transporta para aquelles tempos a côrte esplendida, ceremoniatica, erudita, hypocrita e louçan de D. João V; ou as intrigas mulherís, os odios covardes, os mexericos fradescos, e as vinganças tenebrosas do tempo de Affonso VI e de D. Pedro II, cobertos com um manto de decencia, de compostura, de regularidade nas fórmas. Assim, crendo que temos lido a historia portugueza dos seculos XII e XIII, apenas saberemos as datas d'esses primeiros reinados, a antiguidade d'algumas familias, os successos militares ou politicos de então. Quanto ao resto, não só ignorâmos o que era a sociedade primitiva; mas, o que é peior, compomos d'ella uma fabula com as reminiscencias da nossa vida, com as tradições de nossos paes, ou com as anecdotas, que estes ouviram aos seus. Feito isto, está feito o nosso bastimento de sciencia historica. * * * * * Mas voltemos os olhos para os monumentos d'aquellas eras antigas, em que ellas fielmente se reflectem, e fechemos os livros: busquemos a historia da sociedade e deixemos por um pouco a dos individuos. Os primeiros documentos que nos cairem nas mãos destruirão essas illusões: sentiremos a infinita differença entre uns e outros tempos: veremos que os reis, os nobres, o clero, os cidadãos, os camponezes de então, eram reis, nobres, clero, cidadãos, e camponezes bem diversos dos actuaes. Pouco bastará para nos persuadirmos de que a biographia das familias ou dos inidividuos nunca pode caracterisar qualquer épocha; antes, pelo contrario, a historia dos costumes, das instituições, das idéas, é que ha de caracterisar os individuos, ainda quando quizermos estudar exclusivamente a vida d'estes, em vez de estudar a vida do grande individuo moral, chamado povo ou nação. Transcreverei varios documentos relativos ao primeiro periodo da nossa historia. Serão os que successivamente me occorrerem, sem fazer escolha. Reflicta n'elles o leitor, que conhecer os nossos livros historicos. Que julgue se algum d'estes lhe faz suspeitar ao menos o que por aquelles anteverá de golpe--um modo d'existir n'essas eras remotas alheio inteiramente das formas da sociedade presente. * * * * * I--«Se algum bispo ou pessoa d'ordens sacras tiver o vicio da embriaguez, ou se emende ou seja deposto.» «Se um sacerdote ou qualquer clerigo se embriagar, que faça penitencia por 20 dias. Se vomitar com a embriaguez, faça penitencia por 40 dias. Se for com a Eucharistia, faça penitencia por 60 dias. Quem vomita a hostia, e esta é comida por algum cão, faça penitencia um anno.[64] * * * * * II--Achando-se a rainha D. Urraca (1127) em Compostella, o povo opprimido pelo bispo Gelmirez revolta-se e accommette a sé e o palacio episcopal. Eis como a _Historia Compostellana_ pinta uma commoção popular do seculo XII.[65] «......é accommettida a egreja do apostolo com repetidos assaltos: as pedras, as settas, os dardos, voam por cima do altar...... Estes homens perdidissimos deitam fogo á egreja de Santiago, e incendeam-na toda, porque uma grande parte d'ella era coberta de ramos de tamargueira e de taboas.................» «Depois que o bispo e a rainha vêem a egreja incendiada....fogem para a torre dos sinos.... Os compostellanos....accommettem a torre, e despedem pedras e settas contra o bispo e a rainha. Mas os que estavam com elles defendem-se bem.... Finalmente os compostellanos....valem-se do fogo e, unindo os escudos por cima das cabeças, deitam-no dentro por uma fresta aberta na parte inferior da torre. O fogo atéa-se e trepa contra os que estavam n'ella.» «...... Clamavam de fóra: «a rainha se quizer que saia: a ella só concedemos permissão de sair e de ficar viva: os outros hão de morrer a ferro e fogo». Ouvido o que, e crescendo o incendio, a rainha constrangida pelo bispo, e recebendo d'elles palavra de seguro, saiu da torre. As turbas, tanto que a vêem sair, accommettem-na, agarram-na e levam-na a rastos para um lodaçal; arrebatam-na como lobos, e rasgam-lhe os vestidos: fica nua dos peitos para baixo, e assim jaz por muito tempo descomposta diante de todos. Muitos quizeram apedreja-la, e até uma velha lhe deu com uma pedra na cara.» Qual foi o resultado d'estas gentilezas de canibaes? A rainha, escapando da cidade como pôde, d'ahi a pouco: «.......consentiu em fazer um pacto de reconciliação com os compostellanos.»[66] Fazendo queixas de seu marido, o rei d'Aragão, a mesma D. Urraca dizia diante dos fidalgos da Galliza: «.....não sómente me deshonrou com palavras affrontosas, mas tambem é de sentir para toda a nobreza que me enxovalhasse as faces com as suas mãos immundas, e me désse pontapés.»[67] É preciso confessar que havia alguma differença da côrte de Affonso o _Batalhador_ á de D. João V. * * * * * III--«....... O clero bracharense, carecendo de quem o guiasse, desejava fosse como fosse obter um pastor; mas não podera achar em todo o bispado pessoa digna d'aquella cadeira. «Quando (S. Giraldo) entrou na cidade de Braga, e viu o estado bravio d'aquelle logar despovoado e sepultado em ruinas, ficou attonito.»[68] Louvando o procedimento exemplar e excepcional de S. Giraldo, diz o seu discipulo e biographo: «Nunca tractou de falcões, nem de caça com cães, ou de jogos d'azar.» Eis um caso que elle refere, e que representa bem um aspecto dos costumes do seculo XII. O arcebispo havia excommungado por incestuoso certo cavalleiro: «Aconteceu, porém, n'aquelle tempo, que por mandado do conde Henrique, que então dominava na terra portugallense, todos os próceres portuguezes, e com elles o excommungado por incestuoso, se ajunctassem em Guimarães. Ao qual conventiculo, por assim ser necessario, veio tambem o varão de veneravel vida. Celebrando, pois, missa o homem de Deus na egreja vimaranense, e estando ahi presentes o conde Henrique e a formosa rainha Theresa, com grande numero de próceres, viu que sobredicto excommungado estava na egreja com os mais. Immediatamente, suspendendo o officio divino, perante todos proclamou incestuoso aquelle homem.... Este, inspirado pelo espirito diabolico,....recusou sair da egreja. Saiu finalmente por ordem do conde, e aos empuxões dos outros.» Para se ver qual era o estado de segurança individual, e do que dependia a honra e fazenda das pessoas no seculo XII, extrahirei outro fragmento do mesmo livro. «Havia n'aquella região certa matrona chamada Toda, que, sendo d'illustre sangue, era abastada por grande cópia de herdades e muitissimo dinheiro[69], de cuja opulencia invejosos alguns magnates de Portugal trabalhavam por perde-la e deshonra-la, para de algum modo lhe havarem ás mãos as riquezas. Assim, deram traça a um villico[70] do egregio conde Henrique, chamado Ordonho, homem de raça servil, como a raptasse e casasse com ella, de modo que manchada por tal casamento perdesse a dignidade da honra[71]. Seguindo a traça dos fidalgos, o víllico arrebatou a matrona, deu um grande banquete, arranjou o thálamo, e dispoz-se para commetter a maldade.» Perto da noite, D. Toda, mandando deitar uma serva no leito nupcial, fugiu com os trajos d'esta, e escondeu-se nos bosques. Quando o víllico deu no engano: «Grandemente irado, lançou muitos vigías com _mastins_ pelas saídas dos caminhos, pelos desvios dos montes, e pelas brenhas selvaticas em busca da nobre mulher.» Da sequencia da historia se vê que o honrado víllico ficou impune d'esta e de mais atrocidades, que depois commetteu, até que outros, provavelmente tão bons como elle, o assassinaram no castello de Lanhoso. * * * * * IV--Invadindo o imperador Affonso VII a terra de Portugal, saiu-lhe ao encontro Affonso I em Valdevez. Devia ser esta uma batalha decisiva para a independencia de Portugal. D. Affonso Henriques tinha assentado as tendas na estrada por onde marchava seu primo Affonso Raimundo dez. O imperador chegou: «Logo que vinha alguem da banda do imperador para uma especie de jôgo ou torneio, a que os populares chamam bufúrdio, immediatamente lhes saíam ao encontro alguns da parte do rei de Portugal, a torneiar com os adversarios, e assim aprisionaram Fernando Furtado, irmão do imperador,....e muitos outros.... Vendo o imperador que tudo saía prosperamente ao rei de Portugal....mandou chamar o arcebispo de Braga e outros homens bons, e pediu-lhes que viessem ter com o rei de Portugal, para que firmassem boa paz com as condições que a tornam perpetua. Assim se fez, porque o rei e o imperador se ajuntaram em uma tenda, beijaram-se, comeram e beberam juntos, e fallaram a sós, voltando cada qual em paz para a sua terra[72].» * * * * * V--«Memoria das malfeitorias que el-rei D. Sancho I fez a D. Lourenço Fernandes, e das que lhe mandou fazer, e executou Vasco Mendes. Primeiramente tirou-lhe setenta moios em pão e vinho, e vinte e cinco entre arcas e cubas, e quarenta escudos, e dois colxões e dois travesseiros, e entre bancos e leitos onze, e caldeiras e mezas, e escudellas e muitos vasos, e chapéos de ferro, e dez porcos, ovelhas e cabras, e quinze maravedis, que levaram dos seus homens, aos quaes fizeram uma espera, e muitas outras armas. Além d'isto ermaram-lhe setenta casaes, perdendo-se por isso a colheita d'este anno que ahi tinha, e a do anno que vem, e cem homens de maladia[73], que assim perderam. Depois lançaram-na de modo que nada ficou. E derribaram da torre o que poderam, e ao que não poderam deitaram fogo, o qual deu cabo d'ella, de modo que não póde ser concertada, e para a fazer de novo nem com mil e quinhentos maravedis. E quantos casaes tinha tantos lhe queimaram, e de mais levaram-lhe um moiro alentado.» «Saibam todos os que virem esta escriptura que eu Lourenço Fernandes não fiz nem disse coisa, por onde houvesse de padecer tal destruição e malfeitoria.»[74] * * * * * VI--«Estas são as dividas que tem de pagar Pedro Martins d'appellido Pimentel... Aos filhos de Durazia de Pardelhas tres libras de uma vaca que lhe tomei. Além disso mando cinco maravedis velhos pela rapina que fiz aos homens do castello de Vermuim,... Mando tambem oito libras ao senhor arcebispo de Braga pela rapina que fiz na terra de Panoias; e aos homens de Barró cinco libras, se acharem seus donos, senão deem-nas pelas almas d'elles. Mais: em Morangáus cinco libras que roubei.... Mando além d'isso que, se apparecer alguem a quem eu deva ou tenha roubado alguma coisa, se lhe faça e justiça e restituição.»[75] * * * * * VII--«Os servos, homicidas, ou adulteros, que vierem morar na vossa villa, sejam livres e ingénuos.» «O morador da vossa villa, que matar homem estranho a ella, não pague coisa alguma: e se o de fóra matar o da vossa villa, pague tresentos soldos.»[76] * * * * * VIII--No cêrco de Silves por D. Sancho I os sitiadores tinham aberto e abandonado a mina: «Aprouve ao rei continuar a mina; e com os seus....proseguiu outra vez no trabalho com animo constante.»[77] * * * * * IX--«Coutamos as casas em esta maneira, quer sejam d'homens nobres, quer d'outros: convém a saber, que nenhum não seja ousado de matar, nem de talhar membro, nem em nenhuma guisa de malfazer a seu inimigo em sua casa. E outrosim não seja ousado de lh'a romper em nenhuma guisa. Outrosim mandamos que nenhum do nosso reino não seja ousado que pelos homizios sobredictos matem homens de seus inimigos, nem lhes cortem membros, nem lhes façam mal em nenhuma guisa, senão áquelles que com seus senhores ou por si lhe fazem mal ou deshonra.»[78] * * * * * Estes extractos são os primeiros que me occorrem. Podia accrescentar milhares d'outros similhantes. O que nos revelam elles, bem que imperfeitissimamente? Que a sociedade dos seculos remotos era uma coisa absolutamente diversa da actual. O que significam esses bispos e presbyteros que se embriagam, que por embriaguez são sacrilegos, e cujo castigos consiste em penitencias de dias ou de mezes; esse povo selvagem, que combate dentro de templo, incendeia-o, e arrasta uma fraca mulher pelas ruas espancando-a e rasgando-lhe as vestiduras, quando esta mulher se chama a rainha de toda a Hespanha; esse rei cavalleiro que commette contra sua espôsa brutaes violencias que hoje envergonhariam qualquer homem honrado; esse clero que não acha entre si um individuo digno de receber a dignidade episcopal, n'uma cidade romana convertida em ruina, e que vai buscar um estrangeiro, no qual se tem por especial virtude o não ser caçador ou jogador; esses cavalleiros e prelados, que se affrontam mutuamente perante o supremo senhor do paiz, dentro da egreja; esses villicos ou auctoridades administrativas, de origem servil, que podem violentar damas nobres e ricas impunemente; esses exercitos, que resolvem as questões politicas mais graves em recontros singulares; esses capitães, que fazem pazes como a plébe termina as suas brigas, comendo e bebendo junctos no campo de batalha; esses reis, que se vingam por suas mãos, talando, roubando e queimando as propriedades do seu inimigo pessoal, ou que trabalham no fundo das minas como simples gastadores; esses salteadores, que morrem tranquillamente no seu leito declarando-se ladrões cadimos; esses fóros, que convertem as povoações em covís de homicidas e adulteros, dando aos seus moradores gratuitamente o direito de assassinos, ao mesmo tempo que para os outros põe uma taxa de sangue; essas leis emfim, que sanctificam o homicidio e a mutilação, limitando-os a casos e individuos determinados? Qual é o resumo d'estes poucos factos avulsos, colhidos ao acaso entre infindos outros egualmente alheios ás idéas modernas de vida civil? É a condemnação dos nossos livros de historia. Em nenhum d'elles se percebe, ao menos de leve, por entre as averiguações de datas, por entre as descripções de batalhas ou de triumphos, de noivados ou de saímentos de grandes e senhores, que ao lado disso, e dando individualmente gesto e côr a esses mesmos factos pessoaes, passaram gerações com costumes, crenças e instituições diversas, ou antes oppostas em grande parte ás nossas; que d'essa sociedade, d'esses homens, na successão da eras e da natureza, veio a sociedade moderna, veio a geração actual; que para existir a espantosa differença d'aspecto, que ha entre o presente e os tempos primitivos, foram necessarias grandes revoluções na indole social da nação. Todavia o grave e severo objecto da historia devera ter sido principalmente este, se o estudo do passado não é uma vaidade inutil, um commentario sem sabôr do livro das linhagens, que, de caminho seja dicto, é muito mais historico que boa meia duzia d'escriptos dos nossos historiadores[79]. Subsequentemente veremos quaes são as verdadeiras épochas da historia portugueza, considerada a similhante luz, que é a unica importante, a unica verdadeiramente historica. *CARTA V* Na carta antecedente fiz, segundo creio, sentir quão mesquinho e incompleto era o systema seguido, quasi sem excepção, nos nossos escriptos historicos. Mostrei como esses escriptos dão aso a transfigurarmos o aspecto do passado, e como apenas servem para nos transmittirem o conhecimento de uma das faces da historia, e ainda esse muitas vezes errado ou incompleto. Do novo systema, que deve substituir aquelle, fallarei depois, avaliando em abstracto um e outro. Para seguir, porém, a ordem do que alli disse, restringir-me-hei agora a algumas considerações geraes sobre as grandes epochas da nossa historia. O caracter individual de cada uma d'ellas, e as differenças successivas que de uma para outra vão apparecendo aos olhos de quem as estuda, só se podem julgar e distinguir ao tracta-las especialmente. É o resultado geral d'esse estudo; é a synthese dos muitos seculos, que para clareza deve preceder a analyse de cada um d'elles. Tenho fé que similhante analyse nos virá confirmar as considerações que vou fazer, e que são, se não me engano, o resumo da philosophia da historia nacional. Que ponto na ordem dos tempos será aquelle em que devamos buscar os dias de infancia d'este individuo moral, chamado nação portugueza, ou, por outros termos, que rigorosamente significam o mesmo, onde é que principia a historia de Portugal? A resposta a esta pergunta, a ser verdadeira e exacta, involve em si a rejeição de metade do que se tem escripto sob o titulo de historia portugueza, e que o é tanto como os Annaes da China, ou o Cosmogonia de Sanchoniaton. A nossa historia começa unicamente na primeira decada do seculo XII; não porque os tempos historicos não remontem a uma epocha muitissimo mais remota; mas porque antes d'essa data não existia a sociedade portugueza, e as biographias dos individuos collectivos, bem como as dos singulares, não podem começar além do seu berço. No seculo XVI o renascimento invadiu a historia, como invadia tudo. As sociedades modernas faziam visagens e momos de um ridiculo sublime, para se mascararem á romana. Assim como os legistas substituiam as instituições do imperio ás instituições da edade média; assim os eruditos ajustavam as letras e as sciencias pelo typo classico de gregos e romanos. Pensava-se pela cabeça d'Aristoteles, fallava-se pela lingua de Varrão, historiava-se pela nórma de Tito Livio, e a picareta vitruviana roçava os lavores poeticos dos templos e palacios da architectura normando-arabe. Se Jupiter não expulsou Jesu-Christo dos altares, milagre foi da Providencia: todavia que sabio do tempo de D. Manuel ou de D. João III ousaria jurar á fé de Christão? _Mehercule_!--diria elle, e dicto isto, teria mui eruditamente jurado. No meio d'essa furia latinisante e g