A Luta pelo Direito
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A Luta Pelo Direito ("Der Zweck im Recht", no original) é a obra básica do jurista positivista alemão Rudolf von Ihering, onde expõe suas então novas idéias sobre a Ciência do Direito e seu papel na sociedade.
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[editar] Histórico
A obra é resultante direta de uma palestra que Ihering proferiu em 1882, na Sociedade Jurídica de Viena, onde defendia que a paz (social, individual e entre nações) é o fim último do homem, e somente pode ser obtida através da luta, uma Luta pelo Direito.
[editar] A obra
Ihering preconizava que o Direito era norma - ou seja - aquilo que está disciplinado pelas leis. Este imperativo nitidamente positivista não permitia divergências: uma vez instituída uma lei, a todos cumpria a sua obediência: e seria justo tudo aquilo que fosse normativo, ou que estivesse na lei.
Portanto, para se conseguir a construção, as leis historicamente foram sendo construídas - ou conquistadas - mediante uma constante luta, o exercício permanente da força, quer para a obtenção de um direito, quer para a sua manutenção. "A vida do Direito é uma luta: luta dos povos, das classes, dos indivíduos."
[editar] Críticas
A perspectiva do autor é observada como simplista: Direito sendo lei englobaria, para seus críticos, apenas uma visão abstrata e ontológica desta ciência - esquecendo-se que a própria lei está a serviço de um fim último, nem sempre alcançado e quase sempre ideal: o dever ser, ou deontologia - corrente que denominou-se egologia, tendo como principal expoente o jurista argentino, Carlos Cossio, e no Brasil o jurista Antônio Luiz Machado Neto.
[editar] Excertos
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- "O direito não é uma pura teoria, mas uma força viva. Todos os direitos da humanidade foram conseguidos na luta. O direito é um trabalho incessante, não somente dos poderes públicos, mas da nação inteira."
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- "(o Direito é)um conjunto de normas, coercitivamente garantidas pelo poder público."