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Adelaide Cabete - Wikipédia

Adelaide Cabete

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

Adelaide Cabete (25 de Janeiro de 1867, Elvas14 de Setembro de 1935, Lisboa) foi uma das principais feministas portuguesas do século XX. Republicana convicta, foi médica obstetra, ginecologista, professora, membro da maçonaria, benemérita e humanista.

Foi pioneira na reivindicação dos direitos das mulheres. Durante mais de 20 anos, presidiu ao Conselho Nacional das Mulheres Portuguesas. Reivindicou para as mulheres o direito a um mês de descanso antes do parto. Em 1912 reivindicou também o voto feminino. E em 1933 foi a primeira e única mulher a votar, em Luanda, onde viveu, a Constituição Portuguesa.

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Introdução Segundo os antropólogos, durante séculos a mulher ocupou um lugar subalterno no seio da família e da sociedade por imposição histórica, que remonta ao tipo de organização e ao modo de subsistência das sociedadesprimitivas. Homens e mulheres viviam em grupos. Os homens percorriam os grandes espaços para caçarem animaisnecessários à sua alimentação. As mulheres, entregues à sua actividade de procriação, limitavam-se a colher plantas selvagens na imediação do seu habitat. A caça era uma actividade nobre, implicava riscos, argúcia, destreza,força, manuseamento de arma de ataque. A colheita de plantas não tinha qualquer valoração. A partir desta diferença inicial de funções nascem todas as desigualdades. A mulher depende do homem, fica confinada aos espaços restritos, cuida dos filhos e dos parentes. Com base na organização deste quotidiano surgem extrapolações bem conhecidas: o homem caracteriza-se pelo rigor do pensamento, pela capacidade de raciocínio, pela força muscular, o que lhe dá autoridade. À mulher resta-lhe a intuição, a paciência, a capacidade de dedicação aos outros. Enraízam-se, assim, hábitos ancestrais e criam-se mentalidadesapoiadas em códigos, interdições e proibições veiculadas pelas religiões, que influenciam o relacionamento entre homens e mulheres. A evolução da condição feminina, que veio a verificar-se ao longo do tempo, é universal e resulta de um grande conjunto de factores, sobressaindo as mutações económicas, sociais e politicas que se reflectem no comportamento das mulheres. Elas saem da domesticidade para a vida activa, põem à prova as suascapacidade, revelam talentos, aprendem a viver no colectivo, afirmando a sua identidade e autonomia. Vivemos num mundo complexo que muda constantemente e com ele muda a situação feminina, mas as mudanças não ocorrem de forma linear. Há resistência a vencer para alcançar a igualdade e isso explica a criação de diversos movimentos femininos no século XX e, particularmente, o seu grande incremento nos anos setenta. As mulheres recusam que as considerem parceiras menores, que pretendam confinar as suas funções ao ambiente restrito e procuram, organizadas em associações, resolver os seus problemas e participar na vida colectiva. Os avanços conseguidos no reconhecimento do estatuto social da mulher em igualdade com o homem depende, em primeiro lugar, da consciência feminina, dos seus direitos e subsequente luta empenhada para alcançá-los, depois depende das características de cada país e da vontade política dos governos respectivos.


Page 2 A SITUAÇÃO DA MULHER PORTUGUESAA situação da mulher portuguesa, condicionada pelos costumes e pelasleis, era idêntica à das mulheres da Europa e, tal comos as suas congéneres, procurou melhorar as suas condições de vida. Em pleno século XIX, segundo o Direito Português, herdado do Direito Romano, a situação da mulher na família era precária. Só o marido exerce o poder, tendo autoridade para maltratar a mulher, que lhe deve obediência. Só ao chefe de família, ou seja, ao homem, compete exercer autoridade sobre os filhos. O Código Civil de 1867 melhora um pouco este quadro ao conceder à mãe o poder sobre os filhos quase em equivalência com o pai, mas tudo o resto permanece. A mulher casada não pode assumir qualquer compromisso ao exerceruma profissão e, no caso de ter uma ocupação fora do lar, não lhe é permitido dispor do seu salário.Os protestos femininos são numerosos, corroboradas pelas ideias dosmovimentos feministas, ideias essas que circularam em grupos de reflexão constituídos por algumas mulheres instruídas. Neste ambiente propício tem inicio, já no século XX a Liga Republicana das Mulheres Portuguesas, criada em 1909 pela médica Adelaide Cabete, a escritora Ana de Castro Osório e a professora Maria Veleda. Com a proclamação da primeira Republica em 1910, a acção destas figuras femininas e das sócias da Liga tem como resultado alterações fundamentais no Código Civil, nomeadamente: - Novas leis sobre o casamento, baseado na igualdade - Aprovação da lei do divórcio, tendo o marido e a mulher os mesmos direitos Outras vantagens são conseguidas com a Constituição de 1911: - A mulher pode aceder à função pública - O acesso à escolaridade obrigatória (dos 7 aos 11 anos) abrange os dois sexos Mas no plano politico continua a ser negado à mulher o direito de voto, reservado apenas aos chefes de família do sexo masculino, como se verificou em 1912 nas eleições municipais.No entanto, as mulheres não desistem e em 1914 Adelaide Cabetefunda o Concelho Nacional das Mulheres Portuguesas, que é um ramo do Conselho Internacional de Mulheres com representação em vários países. O CNMP desenvolve uma acção notável, promovendo a emancipação feminina. Expõe as suas ideias num Boletim próprio, “Alma Feminina” e consegue realizar com êxito o “I Congresso Feminista e de Educação” em 1924. promove ainda em 1928, o II Congresso Feminista já em pleno “Estado Novo” e, por essa razão, foi muito contestado pelo poder estabelecido. Mais tarde o CNMP ressurge com nova vitalidade. Sobe à presidência a jornalista Maria Lamas, empenhando-se na educação social das jovens de todas as classes sociais e desenvolvendo uma acção cultural de esclarecimento em várias zonas do país. Mas o estado fascista de Salazar estava vigilante e vai encerrar o Concelho após o sucesso e a repercussão que teve a “Exposição de Livros Escritos por Mulheres de todo o Mundo”, que ocorreu na sociedade Nacional de Belas Artes, em 1947.


Page 3 A exposição era um documento concreto sobre as inúmeras realizaçõesfemininas em todos os campos da Literatura e da Ciência, o que não podia agradar a um regime político decidido a enquadrar a existência da mulher portuguesa em esquemas rígidos de comportamento. Vejamos alguns exemplos desta situação: - A Constituição de 1933, ao afirmar a igualdade dos cidadãos perante a lei no art.º 5º, abre uma excepção para as mulheres “pelas diferenças que resultamda sua natureza e do bem da família” - As regras estabelecidas colocam a mulher na dependência do homem, pai ou marido. - A mulher deve assegurar o futuro da raça no lar. - A instrução é um perigo e por isso suprime-se a coeducação, e a orientação do ensino primário, no concernente às raparigas, deve ter em conta a economia doméstica e os cursos de costura. - O trabalho realizado pelo homem, mesmo que seja penoso, é sempre uma alegria, e existe a melhor harmonia entre dirigentes e dirigidos. A mulher só é feliz se estiver à guarda do homem. - No interior do lar o homem detém a autoridade e a mulher deve receá-lo,servi-lo e obedecer-lhe. - O Código Civil de 1939 concede ao marido o poder de obrigar a mulher a regressar ao domicílio conjugal. - A mulher não pode ter passaporte nem viajar para o estrangeiro sem a autorização do marido, mesmo que estejam separados. - Os casados pela Igreja não podem divorciar-se (Concordata com a Santa Sé, 1940). Apesar de tantas restrições, a sociedade evolui e a promulgação do Novo Código Civil de 1966, embora fixe a estrutura tradicional da família sobre o poder paterno, traz algumas melhorias, tais como: - A mulher casada já pode exercer uma profissão liberal sem autorização do marido e pode dispor do seu salário, o que é um passo importante para a sua autonomia. Mas o marido pode denunciar o contrato de trabalho da mulher. Em 1968 a mulher adquire a igualdade política podendo votar, desde que saiba ler e escrever, mas esta clausula não se aplica às eleições municipais. Sem dúvida que os limites impostos procuraram impedir a caminhada para a emancipação da mulher portuguesa que, na época, entre as mulheresda Europa era a que tinha menos direitos. AS CONQUISTAS DE ABRILHá 30 anos ocorreu o evento histórico que libertou Portugal do isolamento do mundo e deu voz a todo um povo amordaçado. Com a implantação da democracia conquistou-se a liberdade de pensamento e de expressão, a liberdade de imprensa, e foram reconhecidosdireitos e deveres iguais para homens e mulheres. O direito à educação, à cultura e à saúde foram garantidosconstitucionalmente a todos os cidadãos, sem discriminação de sexo, etnia ou religião. Em curto período a mulher conseguiu conquistas legislativas de grande alcance:


Page 4 - Nos meses de Junho, Julho e Setembro de 1974 três diplomas determinam o acesso das mulheres a todos os cargos da carreira administrativa local, à carreira diplomática e à magistratura. Em 2000 22,3% de mulheres estão representadas na carreira diplomática,38,5% na magistratura judicial e 42,2 % no Ministério Público. (1)- A partir de 1975 a mulher possui o direito de voto sem qualquer restrição,tendo podido exercer esse direito já nas eleições para a Assembleia Constituinte. - Em 1976 é abolido o direito do marido abrir a correspondência da mulher. - A nova Constituição garante a igualdade de oportunidades de tratamento no trabalho, no emprego (art.º 52) e afirma que na família o homem e a mulher têm os mesmos direitos e deveres quanto à capacidade civil e política e no respeitante à educação dos filhos. - É reconhecido o valor social da maternidade, assegurando-se o direito, antes e depois do parto, a uma licença sem perda de remuneração ou de outras vantagens. As mulheres portuguesas viam consagradas nas leis reivindicaçõespelas quais tinham lutado ao longo de muitos anos, contribuindo com a sua acção para denunciar situações de humilhação pautadas por códigos rígidos de conduta e sugerindo alterações às leis ainda em vigor. Nesta perspectiva, impunha-se a reforma do Código Civil de 1966. No novo texto, que entrou em vigor em 1 de Abril de 1978, foram introduzidas as medidas seguintes: - O restabelecimento do divórcio. - A valoração do casamento baseado na igualdade de direitos e deveres dosconjugues. - A partilha, na família, do poder paterno entre o marido e a mulher - A igualdade de tratamento no casamento, em que tanto o homem como a mulher estão ligados pelos deveres de respeito, fidelidade, coabitação e assistência. Surgem ainda outras inovações como o direito ao divórcio ser extensivo às uniões canónicas (Decreto-lei 187/75 – 4 de Abril), assim como o direito a uma licença de parto de 90 dias (Decreto-lei 112/76 – 7 de Fevereiro). Gradualmente surgem outras mudanças. Assim o Código Penal de 1983 introduz importantes alterações no que respeita aos maus-tratos entre cônjugese contra menores, penalizando-se a falta de assistência materna à família dentro e fora do casamento. Sem dúvida que, conquistada a liberdade e iniciada a vida democrática,o estatuto das mulheres portuguesas na sociedade foi melhorando, mediante a concretização progressiva dos princípios e direitos consagrados na Constituição da República. Mas não basta a consagração na lei para que se verifiquem na prática os princípios enunciados e se evitem situações discriminatórias, que reflectema influência da pesada herança do passado. A VIVÊNCIA EM DEMOCRACIA Actualmente o direito das mulheres à igualdade de oportunidades é amplamente reconhecido a nível jurídico e institucional.


Page 5 É um direito plenamente integrado nos direitos humanos, como foi sublinhado na “Conferência dos Direitos Humanos”, da iniciativa das NaçõesUnidas, realizada em Viena em 1993. Este reconhecimento tem sido reiterado em Declarações e Convençõesinternacionais. Nomeadamente no texto da Resolução do Conselho de Ministros de Portugal sobre a Promoção da Igualdade de Oportunidades para as Mulheres (aprovada em 14 de Abril de 1994) declara-se que os Ministériosdevem desencadear acções e medidas”necessárias à promoção e efectivação da igualdade de oportunidades e de participação das mulheres portuguesas em todos os domínios da vida económica, social, politica e laboral” Nos nossos dias é bem visível a presença das mulheres em todos os níveis de ensino, em diversos sectores de actividade, em diferentes categoriasprofissionais e, inclusivamente, na participação politica, embora em menor escala, dado que factores de ordem familiar pesam ainda quase exclusivamente sobre a mulher. Apesar destes progressos, as desigualdades existem em diferentesáreas, como veremos. O número da população feminina aumentou na área da educação, no nível de instrução, sendo considerável a sua presença em todos os graus de ensino com bons resultados. Na década de 90 é apreciável a taxa de mulheres com doutoramento obtido – 39,5%, sendo a dos homens de 60,5%. (2)Mas são elas que concluem em maior número os cursos de Ensino Superior, atingindo a taxa de 63,8%. (3) Esta superioridade de cidadãs qualificadas não vai reflectir-se, porém,na carreira académica.A taxa de feminização concentra-se na categoria de professor auxiliar – 53,4% (36,7% no caso dos homens). (4)Na categoria de professor associado, a representatividade feminina já é menor – 32,6%. A grande diferença, porém, centra-se na categoria de professoras catedráticas, apenas 6,7%, enquanto que a percentagem masculina atinge 24,4%. Como se explica? Em igualdade de circunstâncias, o acesso feminino é ainda dificultado. Por outro lado, decorridos 30 anos sobre o 25 de Abril de 74 não deixa de surpreender que na actual Lei de Bases da Educação, ainda recentemente em debate na Assembleia da República, não figure o princípio de igualdade de mulheres e homens que fora inserido na anterior Lei de Bases, de 1986. A que se deve esta omissão? Também na mesma Lei de Bases não aparece qualquer indício que denote preocupação com a igualdade de género nesta área, em contradição aliás com o II Plano Nacional para a Igualdade (2003 – 2006), aprovado emConselho de Ministros, onde se apontam algumas medidas sobre esta temática a desenvolver na área da educação. Quanto à actividade profissional verificamos que: - As mulheres são em maior número nos postos de trabalho com níveis de qualificação mais baixos. - Os lugares de chefia continuam a ser de difícil acesso. Nos quadrossuperiores da administração pública, a percentagem de mulheres é de 32,1% enquanto os homens atingem a percentagem de 77,9%. (5)


Page 6 - Os salários são diferenciados, recebendo os homens 130,3% do que recebem as suas companheiras de trabalho. (6)- A taxa de desemprego é sempre mais elevada para as mulheres, a saber: - No desemprego de longa duração (55,2% no global) as mulheresrepresentam 57% - No desemprego dos jovens (15-24 anos) a taxa feminina é de 11,6% e a masculina é de 6,2%. - Em 1999, entre os jovens desempregados com Curso Superior, a taxa feminina era de 3,5% e a masculina de 1,7%. (7)Sabemos também que as mulheres são as maiores vítimas da violência doméstica, que sobre elas continua a pesar a grande carga das lides caseiras e dos cuidados com a família, que são vítimas de uma Lei da Interrupção Voluntária da Gravidez (IVG) que não lhes serve, que na sociedade portuguesa as mulheres atingem maior taxa de pobreza (24,9%) em comparação com oshomens (21,5%) (8). São problemas múltiplos e variados a exigirem resolução, como se recomenda em documentos internacionais e nacionais, sem todavia serem tomadas, a nível dos governos, as decisões indispensáveis à sua efectivação. POLÍTICA INTEGRADA DA IGUALDADE DE GÉNEROTendo em consideração que no nosso meio persistem nas práticascorrentes antigos preconceitos veiculados pela tradição cultural e pela educação informal ou formal, que actuam negativamente nas relações entre homens e mulheres, há que desenvolver uma política integrada da igualdade do género. Basicamente a sociedade está organizada de acordo com os interesses, as necessidades e os valores masculinos, avaliados à partida como melhores do que os associados às mulheres. Parece ser difícil entender que o género humano compreende dois pólos: o sexo masculino e o sexo feminino, com as suas característicasbiológicas diferentes, suas funções, mas que estas diferenças não devemreflectir-se negativamente nas condições de vida das mulheres, nem servirem para qualquer discriminação. Habitualmente, mesmo quando já se registaram progressos legislativosque contrariam esta tendência, as mulheres são remetidas para modelosconsiderados “naturais”, confundindo-se o biológico com o social, tais como a maternidade, os cuidados de saúde, o trabalho doméstico, a vida familiarprivada. Aos homens compete a esfera laboral, profissional, pública. Desta forma são atribuídos ao homem e à mulher papéis impostos pela sociedade, os quais regem comportamentos pré-determinados como sendo característicos de uns e de outras. Nesta perspectiva, sem dúvida que as actividades biológicas são transformadas em actividades sociais. O género, categoria social construída, pode variar no espaço e no tempo, dependendo das percepções e expectativas que um dado grupo humano tem em relação a cada género, masculino e feminino. Assim, a situação das mulheres não é uma natureza adquirida, podendo mudar no concernente às capacidades de relação culturalmente atribuídas a homens e mulheres.


Page 7 Sabemos que a mutação de comportamentos e atitudes depende sobretudo da mudança de mentalidades adquiridas durante o período de desenvolvimento das raparigas e dos rapazes, para o que pode contribuir de forma positiva a educação. A mudança de perspectiva no respeitante ao direito à igualdade, que integra o princípio da especificidade do género foi consignada na “IV Conferência sobre as Mulheres”, realizada em Pequim, em 1995, e introduzida no documento “Plataforma de Acção”, emanado da Conferência e aprovado porEstados e Governos. Refere-se nesse documento, na área da educação, que persiste um profundo enviezamento de género nos currículos escolares e nos materiais pedagógicos que raramente têm em conta as necessidades específicas dasraparigas e das mulheres. No “Plano Global para a Igualdade de Oportunidades” que traduz no plano nacional o que foi aprovado na “Plataforma de Pequim”, aponta-se que um dos objectivos da educação é “contribuir para que nos currículos escolaresseja dada a devida atenção ao papel complementar desempenhado pelos doissexos na sociedade e na família, de forma a superar discriminações, nomeadamente na divisão tradicional de papéis entre mulheres e homens”. Trata-se de um apelo à igualdade do género, mas estamos longe dosobjectivos pretendidos. Não têm existido medidas objectivas que contrariem a tendência, querao nível familiar, quer ao nível da escola, para orientar as raparigas na escolhade profissões tradicionais. Para a implementação do II Plano Nacional para a Igualdade (2003 – 2006) procedeu-se recentemente (Maio de 2004) a uma acção de formação dirigida a Conselheiras/os para a igualdade e a Membros de Equipas Interdepartamentais, a fim de as/os sensibilizar para a temática da igualdade de género e de oportunidades entre as mulheres e os homens, o que indica que a causa não está ganha, mesmo entre aqueles que terão a responsabilidade da aplicação do Plano. A Comissão para a Igualdade e para os Direitos das mulheres, CIDM, tem publicado numerosos textos sobre coeducação e materiais pedagógicosdestinados à formação de professores, contribuindo deste modo para a criação de uma nova mentalidade quanto à temática em questão. Paralelamente, as Organizações Não Governamentais (ONG) de defesa dos direitos das mulheres que integram o Conselho Consultivo da CIDM têm intervindo dinamicamente em escolas e outras instituições, congressos,conferências, provocando o debate, a fim de aclarar as discriminações subtis que ainda subsistem relativamente ao papel da mulher e, consequentemente, desencadear uma ampla acção cívica capaz de exigir as medidas adequadas para a concretização do princípio da igualdade de género. A igualdade de género significa aceitar e valorizar de igual modo asdiferenças entre homens e mulheres. Significa a construção de uma autêntica parceria, com responsabilidades partilhadas, com o objectivo de eliminar o desequilíbrio entre a vida pública e a privada. Significa pôr ao serviço da sociedade as competências e talentos doscidadãos e das cidadãs para a resolução dos problemas.


Page 8 O grande desafio do século XXI é sem dúvida a implantação da mainstream da política integrada da igualdade do género em todos osprogramas das acções correntes. Isto implica uma reorganização da sociedade em que mulheres e homens, com as suas características específicas de valor equivalente e complementar, vão contribuir para a melhoria da vida de todos. Só desta forma a sociedade poderá progredir. Só desta forma a democracia será plenamente vivida na realidade quotidiana.NOTAS(1) CIDM – Igualdade de Género, Portugal 2002, Cidm, Lxª, p.23 (2) National Report on Women and Science Portugal, s.d. (3) Estatísticas da Educação 1997, Departamento de Avaliação, Perspectiva ePlaneamento do Ministério da Educação(4) Ibidem (5) Inquérito do Emprego, média anual 2000, INE (6) Ibidem (7) Plano Nacional de Emprego 2000 (8) CIDM – Igualdade de Género Portugal 2002, CIDM, Lxª, p.5120

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