Benefícios e despesas indiretas
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BDI (benefícios e despesas indiretas) é o percentual correspondente às despesas indiretas e ao lucro, Aplicadas ao custo direto de um empreendimento (materiais, mão de obra e equipamentos).
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[editar] Custos X Despesas
Nos orçamentos, dois componentes determinam o preço final de uma obra: os custos diretos e o BDI (Benefícios e Despesas Indiretas), onde:
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- Custos diretos são aqueles que ocorrem especificamente por causa da execução do serviço objeto do orçamento em análise e
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- Despesas indiretas são gastos que não estão relacionados exclusivamente com a realização da obra em questão.
[editar] Conceituação
Em síntese o BDI deve contemplar tão somente os gastos que contabilmente são classificados como despesas indiretas, quais sejam:
Outros gastos devem ser incluídos analiticamente na planilha orçamentária como custo direto.
[editar] Definição segundo a AESBE
A AESBE - Associação das Empresas de Saneamento Básico Estaduais, no Manual para Orçamentação de Obras de Saneamento define:
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- Preços – Os preços das unidades definidas na relação quantitativa serão aqueles orçados, e aprovados. Os mesmos cobrirão todos os custos previstos na composição e regulamentação de preços e todas as despesas diretas e indiretas.
A medição dos serviços será feita de acordo com os critérios pré-estabelecidos na regulamentação de preços e especificações.
Benefícios e Despesas Indiretas – É a taxa percentual determinada pela contratante que incide sobre todos os preços unitários compostos pela mão de obra, encargos sociais e trabalhistas, materiais e equipamentos incluindo os tributos necessários e fretes.
Salvo condições contrárias expressas no contrato, remunera as despesas a seguir relacionadas:
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- Equipe administrativa da sede da empresa composta por: diretoria, engenheiro, chefe de escritório, encarregado de compras, auxiliar de escritório, contador, datilógrafo, etc;
- Equipe administrativa de campo, composta por: engenheiro, mestre de obras, encarregados, apontador, vigia, fiscal de obras e etc.
- Despesas na sede da empresa e no canteiro de obras com: aluguéis, impostos, taxas, licenças, tarifas de energia elétrica e de água, telecomunicações, materiais de consumo e limpeza, veículos para transporte de pessoal na obra, provisão e suprimentos de água e energia elétrica no canteiro, transporte local, manuseio, guarda e administração na obra, ferramentas, equipamentos de transportes para execução dos serviços, tais como, andaimes, equipamentos de proteção individual e de segurança, higiene, sinalização contra acidentes de trabalho e de trânsito, alojamento e alimentação de pessoal e outras despesas não discriminadas e não remuneradas à parte ou não remunerado como insumo na composição de preço unitário.
- Acompanhamento topográfico da obra, exceto se previsto na composição de preços unitários e
- Lucro, seguros e riscos.