Constituição portuguesa de 1838
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A Constituição Política da Monarquia Portuguesa de 1838 foi o terceiro texto constitucional português.
Após a Revolução de Setembro, em 10 de Setembro de 1836, a Carta foi abolida e em seu lugar reposta em vigor, a título provisório, a Constituição de 1822, tendo sido convocadas Cortes Constituintes destinadas a redigir uma nova constituição, a qual viria a ser concluída e jurada em 4 de Abril de 1838.
Contudo, foi efémera a sua vigência - em 10 de Fevereiro de 1842, Costa Cabral é saudado com vivas à Carta na sua chegada ao Porto, e ao regressar a Lisboa procede a um golpe de Estado e restaura o velho texto constitucional.