Corte Suprema de Justiça da Nação Argentina
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
A Corte Suprema de Justiça da Nação Argentina (Corte Suprema de Justicia de la Nación Argentina, em espanhol) é o mais elevado Tribunal de justiça da República Argentina. Foi criada em 15 de janeiro de 1863.
Índice |
[editar] Funções
Esta Corte é o último dos tribunais na hierarquia judicante da Argentina. Suas decisões não pode ser apeladas para nenhuma outra instância - ocupando assim o mais elevado grau de jurisdição. A ela também cabe o julgamento dos casos em que se põem em dúvida a constitucionalidade de alguma lei ou de decisões dos tribunais inferiores. Pode, por exemplo, declarar nula uma lei aprovada pelo Congresso Nacional Argentino que porventura esteja incompatível com a Constituição da Nação Argentina.
São requisitos para ser membro desta Corte:
- Oito anos de exercício da advocacia (mesmo requisito para o cargo de senador);
- Ser escolhido pelo Presidente da República, com aprovação posterior do Senado;
- Gozar de ilibada reputação.
Uma vez atingindo o limite de 75 anos, o Ministro deve ser submetido a nova aprovação pelo Senado. Só podem ser removidos de seus cargos mediante um processo de cunho político, processado pelo Senado da República, exclusivamente nos casos de mal exercício das funções.
[editar] Composição atual
A composição atual da Corte Suprema é a seguinte:
- Presidente: Enrique Santiago Petracchi.
- Vice-presidente: Elena Highton de Nolasco.
- Ministros: Carlos Fayt, Juan Carlos Maqueda, Eugenio Raúl Zaffaroni, Ricardo Luis Lorenzetti, Carmen María Argibay.
[editar] Histórico
A Constituição Argentina de 1853 determinou que a Corte Suprema deveria ser composta por nove juízes e dois ficais. Em fins de 1854, Justo José de Urquiza designou uma Corte que jamais chegou a reunir-se. A reforma constitucional de 1860 mudou esta composição, dispondo que uma lei ordinária deveria determinar o número de membros. A Lei nº 27 estabeleceu em cinco o número total de ministro da Corte.
A 18 de outubro de 1862, o Presidente Bartolomé Mitre, por meio de um decreto, nomeou a primeira Corte argentina, integrada por Valentín Alsina (Presidente), Francisco de las Carreras, Salvador María del Carril, Francisco Delgado, José Barros Pazos e Francisco Pico, como Procurador-Geral. Em 15 de dezembro deste mesmo ano o Presidente também determinou que o tribunal começaria a funcionar a 15 de janeiro do ano seguinte. Entretanto, Alsina não aceitou a presidência da Corte, pelo que a 1 de junho de 1863 foi nomeado para o posto a Francisco de las Carreras. A primeira Corte efetivamente foi, então, composta por Francisco de las Carreras (Presidente), Salvador María del Carril, José Barros Pazos, José Benjamín Gorostiaga e Francisco Delgado.
A composição da Corte seria uma constante na História da Argentina. A Lei nº 15.271, de 1958 aumentou seu número para sete, porém Juan Carlos Onganía devolveu-a para seu número original (Lei nº 16.895). A Corte Suprema foi finalmente elevada em número de seu membros para os nove atuais pela Lei nº 23.774, sendo escolhidos os novos quatro membros pelo então Presidente Carlos Menem.
Durante a década de 90, a Corte foi duramente criticada por não possuir a suficiente independência do Poder Executivo; muitos de seus membros foram acusados de compor uma "maioria automática" que sempre decidia a favor dos interesses do governo. Durante o governo do Presidente Néstor Kirchner, iniciado em 2003, todos os membros desta chamada "maioria automática" foram removidos de seus cargos por julgamento político, ou renunciaram antes que tal juízo iniciasse. O Ministro Antonio Boggiano, o último dos "automáticos", foi destituído a 29 de setembro de 2005. Nem todas as vagas foram preenchidas, havendo em 2006 dois cargos vagos.
Desde 19 de junho de 2003, por decreto presidencial, todos os candidatos a integrar a Corte Suprema devem passar por uma etapa de exposição pública, onde o Poder Executivo deve apresentá-los nos principais meios de comunicação do país. O currículo do nomeado (ou nomeados) deve ser publicado e exposto no sítio do Ministério da Justiça (ligação abaixo) pela internet, e pode ser discutido por ONGs, associações de Direito, universidades, organizações de Direitos Humanos, e por qualquer cidadão que assim o deseje. Após um período de três meses, o Presidente, considerando os apoios e rejeições à candidatura, está enfim habilitado para apresentar a nomeação ao Senado Federal, que deve decidir se aprova ou não o nome proposto pelo Presidente para compor a Corte - necessária a maioria de dois terços dos senadores para a referida aprovação.
[editar] Renovação
A renovação da Corte Suprema de Justiça, durante os dois primeiros anos do governo de Kirchner, foi vista e é usualmente reconhecida internacionalmente como um passo positivo, que dá mais independência ao Poder Judiciário e equilíbrio da Corte, tanto ideologicamente quanto por gênero: até alguns anos antes todos os juízes eram homens, todos eram católicos, e todos eram considerados conservadores. Ao contrário, porém, os dois Ministros mais recentes eleitos pelo Senado foram Elena Highton e Carmem Argibay, ambas mulheres. Esta última é feminista, atéia militante e defende a descriminalização do aborto. Eugenio Zaffaroni (o primeiro a ser designado mediante um processo público de nomeação) é tido politicamente como de centro-esquerda e como um legalista.