Cortes de Tomar de 1581
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Restabelecido da epidemia, Filipe II de Espanha partiu de Badajoz para Elvas em 1580. Tranquilo quanto ao clero e à nobreza, o monarca estava inquieto no respeitante ao terceiro estado, o povo. Saindo de Elvas já em 1581 e passando por Arronches, Crato, Ponte de Sor, chegou a Tomar para onde tinham sido marcadas as cortes.
Era o monarca assediado por pretendentes que pediam a paga dos seus serviços políticos, o que elevou o quantitativo de mercês. Finalmente, Filipe II via assim realizado o seu sonho ibérico. Dias depois aparecia afixado na portaria do Convento de Cristo o famoso edicto em que Filipe II indultava as pessoas comprometidas na rebelião do prior do Crato contra a sua legítima autoridade. Alguns dias depois, os três estados pediram então ao rei que lhes concedesse as graças e privilégios prometidos anteriormente. Filipe II respondeu afirmativamente a cada um dos estados, prometendo que mandaria passar a respectiva carta patente. Note-se que nos capítulos oferecidos por Filipe II às Cortes de Almeirim de 1580 estavam exertadas as Declarações d'el-Rei D. Manuel, de 1499, relativas à maneira como se havia de governar Portugal quando seu filho fosse rei de Portugal e Castela.
Em suma, nestas cortes foi, na tentiva de conquistar o apoio dos três estados, deliberado o seguinte:
- Respeitar as liberdades, privilégios, usos e costumes da monarquia portuguesa;
- Reunir sempre Cortes em Portugal e manter todas as leis portuguesas;
- Os cargos de vice-rei ou governador de Portugal deveriam ser mantidos por portugueses ou membros da família real;
- Os cargos previstos para a Corte e administração geral do Reino seriam sempre preenchidos por portugueses;
- Os portugueses poderiam também ocupar funções públicas em Espanha;
- O comércio da Índia e da Guiné apenas poderia ser feito por portugueses;
- Não poderiam ser concedidos títulos de cidades e vilas senão a portugueses;
- A língua nos documentos e actos oficiais continuaria a ser o português;
- Todos os anos seriam criadas duzentas novas moradias (ordenados que eram entregues aos fidalgos a partir dos doze anos) e a Rainha deveria ter sempre como damas nobres portuguesas;
- O príncipe herdeiro, D. Diogo, seria mantido e educado em Portugal;
- As guarnições castelhanas seriam retiradas e conservar-se-iam as armas reais de Portugal na moeda corrente;
Assim, ficariam acautelados os interesses das classes altas e Portugal e Espanha passariam a ser governadas na forma de União Pessoal, i.e., dois reinos com um só rei.