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Glossário de termos jurídicos - Wikipédia

Glossário de termos jurídicos

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

VERBETES

Índice

[editar] A

A quo. Juízo a quo é aquele de cuja decisão se recorre. Dies a quo é o dia em que um prazo começa a ser contado.

Abandono de processo. Ocorre quando o processo fica paralisado por mais de um ano, em virtude de negligência das partes - autor ou réu (art. 267, II, Código de Processo Civil) -, ou por mais de trinta dias, por negligência do autor (art. 267, III).

Acórdão. Decisão colegiada do tribunal. O advogado só pode entrar com recurso depois de o acórdão ser publicado no Diário da Justiça da União.

Advocacia-geral da União . Instituição que representa os interesses da União em questões judiciais e extrajudiciais. Presta ainda assessoria jurídica e consultoria ao Poder Executivo da União. Os membros da carreira são advogados da União, procuradores da Fazenda Nacional e assistentes jurídicos. O chefe da instituição é o advogado-geral da União.

Agravo . Recurso contra uma decisão tomada por ministro durante um processo. É diferente da apelação contra a sentença ou decisão final do tribunal.

Agravo de instrumento . (AG) Recurso apresentado ao Supremo contra decisão de um presidente de órgão de instância inferior do Judiciário (tribunal estadual, tribunal regional, turma recursal de juizado especial, tribunal superior) que negar subida de recurso extraordinário ao STF. Tramitação O AG é distribuído por sorteio a um relator, que decide se o recurso pode ou não ser examinado (pelo próprio relator, pela turma ou pelo plenário).Se o relator decidir que o recurso não deve ser examinado, o interessado pode ainda tentar um outro tipo de recurso, o Agravo regimental (AGRG).

Agravo regimental . (AGRG) Recurso ao plenário ou a uma turma contra despacho de ministro. Cabe quando a decisão do ministro negar um recurso apresentado.

Argüição de suspeição . (AS) Processo para afastar do caso um juiz, membro do Ministério Público ou servidor da Justiça que se desconfie de ser parcial em um caso, por ter motivo para estar interessado nele. Tramitação No Supremo Tribunal Federal, a suspeição de um ministro sorteado para atuar como relator num processo poderá ser argüida até cinco dias depois da distribuição. A suspeição do revisor tem o mesmo prazo. A suspeição dos outros ministros pode ser argüida até o início do julgamento. A Petição é apresentada ao presidente do Tribunal ou, se ele for o argüido, ao vice-presidente. Deve incluir provas. O ministro argüido pode reconhecer sua suspeição. Nesse caso, o processo se encerra e ele é afastado. Se não, o processo é julgado pelo plenário. Caso o ministro relator seja declarado suspeito, seus atos no processo são anulados e há novo sorteio para distribuição a outro relator.

Verbetes relacionados: Petição - Relator

Ação. Instrumento para o cidadão reivindicar ou defender um direito na Justiça.

Ação Declaratória de Constitucionalidade. (ADC) Ação que tem por finalidade confirmar a constitucionalidade de uma lei federal. O objetivo da ADC é garantir que a constitucionalidade da lei não seja questionada por outras ações. A ADC é um dos instrumentos do que os juristas chamam de ?controle concentrado de inconstitucionalidade das leis?. A própria norma é colocada à prova. O oposto disso seria o ?controle difuso?, em que a constitucionalidade de uma lei é confirmada em ações entre pessoas (e não contra leis), onde a validade da norma é questionada para, se for o caso, aplicada ou não a uma situação de fato. Uma outra forma de controle concentrado é a Ação Direta de Inconstitucionalidade. Partes Somente as seguintes pessoas/ entidades podem propor esta ação: Presidente da República; Mesa da Câmara dos Deputados; Mesa do Senado Federal; Procurador-Geral da República. Não pode haver intervenção de terceiros no processo, ou seja, partes que não estavam originariamente na causa não podem ingressar posteriormente. Tramitação Uma vez proposta a ação, não se admite desistência. A petição inicial deve conter cópia da lei ou do ato normativo que está sendo questionado. Ela deve ser fundamentada, caso contrário pode ser impugnada de imediato pelo relator. O relator deve pedir informações às autoridades autoras da lei, como Presidente da República e Congresso Nacional, para estabelecer o contraditório. Isso acontece porque as leis nascem com presunção de constitucionalidade. Considerando a relevância da matéria e a representatividade dos requerentes, o relator poderá ouvir outros órgãos ou entidades. Caso haja necessidade de esclarecimento da matéria, podem ser designados peritos para emitir pareceres sobre a questão ou chamadas pessoas com experiência e autoridade no assunto para opinar. O Advogado-geral da União e o Procurador-Geral da República devem se manifestar nos autos. Quando houver pedido de medida cautelar, só poderá haver concessão pela maioria absoluta dos ministros que compõem o Tribunal, ou seja, por seis votos. Somente em casos de excepcional urgência a cautelar poderá ser deferida sem que sejam ouvidas as autoridades de quem emanou a lei. A decisão sobre a constitucionalidade ou inconstitucionalidade da lei somente será tomada se estiverem presentes na sessão de julgamento pelo menos oito ministros. Uma vez proclamada a constitucionalidade em uma ADC, será julgada improcedente eventual Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a mesma lei. Do mesmo modo, uma vez proclamada a inconstitucionalidade em ADI, será improcedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade contra a mesma norma. Contra a decisão que declara a constitucionalidade ou inconstitucionalidade em ADC e ADI não cabe recurso de qualquer espécie, com a exceção de embargos declaratórios. Fundamentos legais Constituição Federal, artigo 102, I.

Ação Direta de Inconstitucionalidade. (ADI) Ação que tem por finalidade declarar que uma lei ou parte dela é inconstitucional, ou seja, contraria a Constituição Federal.A ADI é um dos instrumentos daquilo que os juristas chamam de ?controle concentrado de constitucionalidade das leis?. Em outras palavras, é a contestação direta da própria norma em tese. Uma outra forma de controle concentrado é a Ação Declaratória de Constitucionalidade. O oposto disso seria o ?controle difuso?, em que inconstitucionalidades das leis são questionadas indiretamente, por meio da análise de situações concretas. Partes Somente as seguintes pessoas/ entidades podem propor esta ação: Presidente da República; Mesa do Senado Federal; Mesa da Câmara dos Deputados; Mesa da Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal Governador de Estado ou do Distrito Federal; Procurador-Geral da República; Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; Partido político com representação no Congresso Nacional; Confederação sindical ou entidade de classe no âmbito nacional. Não pode haver intervenção de terceiros no processo, ou seja, partes que não estavam originariamente na causa não podem ingressar posteriormente. Tramitação A petição inicial deve conter cópia da lei ou do ato normativo que está sendo questionado. Ela deve ser fundamentada, caso contrário pode ser impugnada de imediato pelo relator. O relator deve pedir informações às autoridades de quem emanou a lei, tais como Presidente da República, Congresso Nacional, para estabelecer o contraditório. Considerando a relevância da matéria e a representatividade dos requerentes, o relator poderá ouvir outros órgãos ou entidades. Caso haja necessidade de esclarecimento da matéria, podem ser designados peritos para emitir pareceres sobre a questão ou chamadas pessoas com experiência e autoridade no assunto para opinar. O Advogado-geral da União e o Procurador-Geral da República devem se manifestar nos autos. Quando houver pedido de medida cautelar, só poderá haver concessão pela maioria absoluta dos ministros que compõem o Tribunal, ou seja, por 6 votos. Somente em casos de excepcional urgência, a cautelar poderá ser deferida sem que sejam ouvidas as autoridades de quem emanou a lei. Uma vez proposta a ação, não se admite desistência. A decisão sobre a constitucionalidade ou inconstitucionalidade da lei somente será tomada se estiverem presentes na sessão de julgamento pelo menos oito ministros. Uma vez proclamada a constitucionalidade em uma ADC, será julgada improcedente eventual Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a mesma lei. Do mesmo modo, uma vez proclamada a inconstitucionalidade em ADI, será improcedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade contra a mesma norma. Contra a decisão que declara a constitucionalidade ou inconstitucionalidade em ADC e ADI não cabe recurso de qualquer espécie, com a exceção de embargos declaratórios. Consequências jurídicas A decisão que declara a inconstitucionalidade de uma lei tem eficácia genérica, válida contra todos e obrigatória. A lei também diz que se gera o efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal, que não podem contrariar a decisão. Ocorrem ainda efeitos retroativos, ou seja, quando a lei é declarada inconstitucional, perde o efeito desde o início de sua vigência. A decisão do Supremo Tribunal Federal passa a surtir efeitos imediatamente, salvo disposição em contrário do próprio tribunal. Quando a segurança jurídica ou excepcional interesse social estiverem em jogo, o STF poderá restringir os efeitos da declaração de inconstitucionalidade ou decidir que ela só tenha eficácia a partir do trânsito em julgado ou um outro momento a ser fixado. Essa decisão depende da aprovação de dois terços do ministros. Fundamentos legais Constituição Federal, artigo 102, I, a. Lei 9868/99. Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, artigos 169 a 178.

Verbetes relacionados: Ação Declaratória de Constitucionalidade - Embargos de declaração

Verbetes relacionados: Ação

Ação cautelar. É uma ação para proteger um direito. Não julga, não tendo parte ganhadora ou perdedora, pois qualquer das partes poderá ganhar o processo subseqüente, chamado de "principal". Pode ser uma ação cautelar nominada (arresto, seqüestro, busca e apreensão) ou inominada, ou seja, a que o Código de Processo Civil não atribui nome, mas, sim, o proponente da medida (cautelar inominada de sustação de protesto, por exemplo). É chamada preparatória quando antecede a propositura da ação principal, ou incidental, quando é proposta no curso da ação principal, como seu incidente.

Ação civil. É aquela que cuida de conflitos de natureza civil, ou seja, pertencente às áreas familiar, sucessória, obrigacional ou real.

Ação civil . O mesmo que Ação cível.

Ação civil pública. Ação para responsabilizar os responsáveis por causar danos ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, histórico, turístico ou a qualquer outro interesse coletivo ou interesse difuso. Partes Podem propor uma Ação civil pública: Ministério Público; União; Estados; Municípios; Autarquias; Empresas públicas; Fundações; Sociedades de economia mista; Associações interessadas, constituídas há pelo menos um ano. Fundamentos legais Lei 7347/85, Estatuto da Criança e do Adolescente, Código de Defesa do Consumidor e outros.

Verbetes relacionados: Interesse difuso

Ação cível. É toda aquela em que se pleiteia em juízo um direito de natureza civil, ou seja, não-criminal.

Ação cível originária . (ACO) (AOR) Ação usada para garantir um direito ou o cumprimento de uma obrigação civil (diferente de Ação penal). É originária quando começa no Supremo Tribunal Federal, por tratar de:litígio entre Estados estrangeiros ou organismos internacionais e a União, Estados, Distrito Federal e Territórios;conflitos entre a União, Estados, Distrito Federal e Territórios, inclusive entre os órgãos da administração indireta.

Verbetes relacionados: Ação - Ação penal

Ação originária . (AO) Ação que, em função da matéria ou das partes, é processada desde o início no STF. As Ações Originárias do STF estão previstas no artigo 102, inciso I, e suas alíneas, da Constituição Federal de 1988.

Verbetes relacionados: Ação

Ação penal . (AP) É a Ação para examinar a ocorrência de crime ou contravenção. Pode ser privada, quando promovida pela pessoa que foi ofendida, ou Ação Penal Pública. No Supremo Tribunal Federal são iniciadas Ações penais contra autoridades que contam com foro privilegiado, ou seja, não podem ser julgadas em instâncias inferiores. O Supremo também julga recursos em outras ações penais. Partes São processados e julgados originariamente no STF: O presidente da República; O vice-presidente da República; Os membros do Congresso Nacional (deputados federais e senadores); Os ministros do STF; O procurador-geral da República; Os ministros de Estado; Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; Membros dos Tribunais Superiores; Membros do Tribunal de Contas da União; e chefes de missão diplomática de caráter permanente. Fundamentação legal Art. 52, I e II, Art. 58, I e II e Art. 102 da Constituição Federal. Arts. 1º a 12 da Lei 8038/90. Arts. 230 a 246 do Regimento Interno do STF).

Verbetes relacionados: Ação - Ação penal pública - Instância

Ação penal pública. É a Ação Penal de iniciativa do Ministério Público. Nos casos de crimes de homicídio, por exemplo, cabe ao Ministério Público propor a Ação. Partes São processados e julgados originariamente no STF: O presidente da República; O vice-presidente da República; Os membros do Congresso Nacional (deputados federais e senadores); Os ministros do STF; O procurador-geral da República; Os ministros de Estado; Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica; Membros dos Tribunais Superiores; Membros do Tribunal de Contas da União; e chefes de missão diplomática de caráter permanente. Tramitação O inquérito é distribuído a um relator, que o encaminha ao procurador-geral da República. O PGR tem 15 dias para oferecer denúncia ou requerer o arquivamento do inquérito. Se a autoridade indiciada no inquérito estiver presa, o prazo é de cinco dias. O relator dará prazo de 15 dias ao acusado para responder. Passado esse prazo, recebida ou não a resposta, o relator pedirá ao plenário que marque sessão para decidir sobre a aceitação ou não da denúncia. Nos termos da Emenda Constitucional 35/2001, se o crime for anterior ao mandato parlamentar, o STF comunica ao Congresso Nacional, que pode, por maioria absoluta, suspender o processo. Se a denúncia for aceita, passa-se ao interrogatório, defesa prévia, inquirição de testemunhas, vista à acusação e à defesa para requererem diligências (5 dias) e nova vista para alegações (15 dias). Depois disso o ministro relator prepara o relatório, que é encaminhado a um ministro revisor. É o revisor que pede o agendamento da sessão de julgamento no plenário. Fundamentação legal Art. 102 da Constituição Federal. Arts. 1º a 12 da Lei 8038/90. Arts. 230 a 246 do Regimento Interno do STF.

Verbetes relacionados: Ação - Ação penal - Ministério Público

Ação rescisória . (AR) É a Ação que pede a anulação de uma sentença transitada em julgado (de que não cabe mais recurso) considerada ilegal. Cabe Ação rescisória contra decisão do plenário, das turmas e do presidente do STF.

Verbetes relacionados: Ação

[editar] B

Beneficio de ordem:. Direito que assiste ao fiador, demandado pelo pagamento da dívida, de exigir, até a contestação da lide, que sejam primeiro excutidos os bens do devedor, devendo nomear bens deste, sitos no mesmo município, livres e desembaraçados, quantos bastem para solver o débito.

Verbetes relacionados: Beneficio de excussão

[editar] C

Carta Rogatória. (CR) É um pedido feito por autoridade judicial estrangeira para que seja cumprida uma diligência no Brasil, como citação, interrogatório de testemunhas, prestação de informações, entre outras. Partes A parte requerente normalmente é a corte estrangeira, como por exemplo, o ?Tribunal de Grande Instância de Nice?, da França. A outra parte, ou seja, a pessoa a ser citada ou interrogada, é chamada de ?interessado? no processo. Tramitação As Cartas Rogatórias, em sua maioria, chegam ao STF por via diplomática, encaminhadas pelo Ministério da Justiça ou pelo Ministério das Relações Exteriores. Contudo, elas também podem ser diretamente requeridas pela parte interessada que tenha aberto o processo no tribunal estrangeiro. Protocolada a carta no Supremo, o interessado é notificado para, no prazo de cinco dias, impugnar a Carta Rogatória. Essa impugnação só é admitida se a rogatória atentar contra a soberania nacional, a ordem pública ou se lhe faltar autenticidade. O procurador-Geral da República deve opinar sobre a concessão, e pode impugnar a carta também, pelos motivos acima mencionados. Por fim, a palavra final é dada pelo presidente do Supremo, que pode conceder a execução da rogatória no todo ou em parte, de acordo com os requisitos acima mencionados. O plenário só julga os recursos (agravos regimentais). Após a ?concessão do exequatur? (execução), a Justiça Federal é responsável pela ordem de cumprimento da diligência. Por exemplo, se o interessado residir em São Paulo, a Seção Judiciária da Justiça Federal de São Paulo determina sua citação por um oficial de justiça. Cumprida a rogatória, ela é remetida pelo Supremo ao juízo estrangeiro de origem. Há casos em que não há meios de cumpri-la, e o presidente do STF pode determinar sua devolução. Isso ocorre quando, por exemplo, o interessado não for encontrado para o cumprimento da diligência. Conseqüências Jurídicas Variam conforme o caso. Se for citação, e ela for cumprida regularmente no Brasil, a parte deve preparar para se defender em um processo em tribunal estrangeiro. Se for apenas interrogatório de testemunhas ou prestação de informações, a carta vai servir para instruir o processo estrangeiro, não restando outras obrigações aos interessados. Fundamentos Legais Constituição Federal ? artigo 102, I, ?h? Regimento Interno do STF ? artigos 225 a 229 Código de Processo Penal ? artigo 783 e seguintes

Verbetes relacionados: Diligência - Impugnar - Justiça Federal - Parte - Recurso

Conflito de competência . (CC) Ação para decidir qual autoridade judiciária tem poder para agir em determinada situação. A ação pode ser proposta pela parte interessada, pelo Ministério Público ou por uma das autoridades em conflito. Tramitação O ministro relator pode requerer informações às autoridades em conflito. Em seguida, pedirá o parecer do procurador-geral da República. Depois disso, levará o processo para julgamento no plenário. Não cabe recurso da decisão.

Contribuição de melhoria . É um tipo de tributo. Contribuição que o Estado exige, diretamente em função de uma obra pública, dos proprietários de imóveis que foram beneficiados por ela.

Verbetes relacionados: Tributo

Contribuição social . É um tipo de tributo que a União pode criar para custear os serviços de assistência e previdência social. Um exemplo é a CPMF, Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira.

Verbetes relacionados: Tributo

[editar] D

Decisão definitiva . Decisão final em um processo. Pode ser uma sentença, quando é tomada por um juiz, ou acórdão, quando é proferida pelo tribunal.

Verbetes relacionados: Acórdão - Sentença

Decisão interlocutória. Decisão interlocutória é o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, decide ponto relevante que represente a solução da lide.

Decisão monocrática . Decisão final em um processo, tomada por um juiz ou, no caso do Supremo Tribunal Federal, por um ministro. No STF, podem ser decididos monocraticamente pedidos ou recursos manifestamente intempestivos, incabíveis ou improcedentes, ou que contrariem a jurisprudência predominante no Tribunal, ou ainda em que for evidente sua incompetência.

Denúncia. É o ato pelo qual o membro do Ministério Público (promotor ou procurador da República) formaliza a acusação perante o tribunal, dando início à ação penal. Só cabe em ação pública (na ação privada, existe a Queixa-crime). Se a denúncia for aceita, o denunciado, que havia sido indiciado no inquérito policial, passa a ser réu na ação. Partes Compete ao Supremo processar e julgar, nas infrações penais comuns: Presidente da República; Vice-presidente; Membros do Congresso Nacional; Ministros de Estado; Procurador-geral da República.Compete ao Supremo processar e julgar, nas infrações penais comuns e crimes de responsabilidade: Ministros de Estado, comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, nos crimes de responsabilidade relacionados com crimes da mesma natureza em que sejam processados o presidente e o vice-presidente da República; Membros dos Tribunais superiores; Membros do Tribunal de Contas da União; Chefes de missão diplomática de caráter permanente. Fundamentação legal Constituição Federal, art. 102, inciso I.

Verbetes relacionados: Queixa-Crime

Despacho. Todo ato do juiz no processo que não seja uma decisão. É usado para pedir que se ouçam as partes, por exemplo, ou em resposta a petição. Na prática, algumas vezes o termos também é empregado com relação a decisões.

Verbetes relacionados: Petição

Diligência. Providência determinada pelo juiz ou ministro para esclarecer alguma questão do processo. Pode ser decidida por iniciativa do juiz (de ofício) ou atendendo requerimento do Ministério.

Distribuição . Escolha do ministro relator do processo, por sorteio. Pode acontecer também por prevenção, ou seja, o processo é distribuído para um ministro que já seja relator da causa ou de processo conexo. No caso de um ministro declarar-se (ver impedimento), é feito novo sorteio.

Verbetes relacionados: Impedimento

[editar] E

Efeito suspensivo. Suspensão dos efeitos da decisão de um juiz ou tribunal, até que o tribunal tome a decisão final sobre um recurso.

Embargos. São um tipo de recurso ordinário para contestar a decisão definitiva. Os mais comuns são os embargos declaratórios. No STF, também cabem os embargos de divergência e os embargos infringentes.

Embargos de declaração . São embargos que pedem que se esclareça um ponto da decisão da turma ou do plenário (acórdão) considerado obscuro, contraditório, omisso ou duvidoso. O prazo para interpor esse tipo de recurso é de cinco dias. O pedido será dirigido ao relator, que o levará para julgamento na primeira sessão da turma ou do plenário.

Verbetes relacionados: Acórdão

Embargos de divergência. São embargos apresentados contra decisão de uma Turma do STF que, em Recurso Extraordinário ou em Agravo de Instrumento, divergir de decisão de outra Turma ou do Plenário na interpretação do direito federal. Não serve para comprovar divergência acórdão já invocado para demonstrá-la, mas repelido como não dissidente no julgamento do Recurso Extraordinário. Não cabem embargos se a jurisprudência do Plenário ou de ambas as Turmas estiver firmada no sentido da decisão embargada, salvo o disposto no art. 103 do Regimento Interno do STF (revisão de jurisprudência).

Verbetes relacionados: Embargos - Recurso extraordinário

Ementa . Resumo de uma decisão judiciária.

Ex tunc. Expressão latina. Quer dizer que a decisão tem efeito retroativo, valendo também para o passado.

Exceção da verdade. (EXV) Ação que permite ao acusado por crime de calúnia ou injúria provar o fato atribuído por ele à pessoa que se julga ofendida e o processou por isso. Só pode ser utilizada quando o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício das suas funções. Fundamentos legais Art. 139, parágrafo único do Código Penal.

Expulsão. Medida administrativa tomada pelo presidente da República para retirar do território nacional um estrangeiro que se mostra prejudicial aos interesses do País. Diferente da Extradição, que é julgada pelo Supremo Tribunal Federal, a pedido do país de origem do estrangeiro, a expulsão é uma decisão tomada pelo Poder Executivo.

Verbetes relacionados: Extradição

Extradição. (EXT) É o processo que pede ao Brasil para entregar um indivíduo a outro Estado (país), para que lá seja processado e julgado por crime que tenha cometido. A concessão de extradição baseia-se em convenções internacionais, por meio das quais os países acordam extraditar pessoas em condições equivalentes. Partes O pedido normalmente é feito via diplomática de governo a governo, e o Supremo Tribunal Federal é a autoridade competente a se pronunciar sobre o pedido. Em regra, é concedida a extradição de cidadão do país requisitante, salvo em casos de crime político. Brasileiros natos não podem ser extraditados. Os naturalizados podem sofrer o processo, nos casos previstos pela Constituição (Art. 5º, inciso LI). O indivíduo a ser extraditado é chamado de ?extraditando?. Tramitação O andamento do pedido de extradição no Supremo Tribunal Federal depende de que o extraditando seja preso no Brasil e colocado à disposição da Justiça até que termine o processo (Prisão Preventiva para Extradição). Ele será submetido a interrogatório e terá direito a se defender por meio de advogado. A Procuradoria-Geral da República também deve se manifestar na ação. Condições para concessão da Extradição: crime cometido no território do Estado requerente; ser aplicável ao extraditando a lei do Estado requerente; existir sentença final de prisão, ou estar a prisão autorizada por autoridade competente no Estado requerente. Conseqüências Jurídicas Concedida a Extradição, o Estado requerente terá o prazo de 60 dias para retirar o extraditando do território nacional, e não o fazendo, ele será posto em liberdade. Por outro lado, ele poderá sofrer um processo de expulsão do Brasil, independente da Extradição, caso haja motivos para isso. Negada a Extradição, não se admitirá um novo pedido baseado no mesmo fato. Fundamentos Legais Constituição Federal ? artigo 5º, LI e LII; artigo 12; artigo 102, I, g. Estatuto do Estrangeiro ? Lei 6.815/80: artigo 76 e seguintes. Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal ? artigos 207 a 214.

Verbetes relacionados: Expulsão - Prisão Preventiva para Extradição

[editar] F

Fato. É toda ação material do homem, todo acontecimento exterior.

Fato notório. É o fato verdadeiro, de todos ou quase tods conhecido. Aquilo que é do conhecimento geral.

[editar] G

Garantia. É a obrigação que incumbe a uma pessoa, ou de assegurar a uma outra o gozo de uma coisa ou de um direito, ou a de a proteger contra um dano ao qual esteja exposta, ou de a indenizar quando soufreu efetivamnete o dano.


[editar] H

Habeas Corpus . (HC) Medida que visa proteger o direito de ir e vir. É concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Quando há apenas ameaça a direito, o Habeas corpus é preventivo. Partes Qualquer pessoa física que se achar ameaçada de sofrer lesão a seu direito de locomoção tem direito de fazer um pedido de Habeas corpus. Essa pessoa é chamada de ?paciente? no processo. O acusado de ferir seu direito é denominado ?coator?. A competência do Supremo Tribunal Federal para julgar o processo se dá nos seguintes casos: I- Ações originadas no próprio STF: a-Quando for paciente qualquer dessas pessoas: Presidente da República e Vice; Deputados federais e Senadores; Ministros de Estado Procurador-geral da República Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica Integrantes dos Tribunais Supreirores e os do Tribunal de Contas da União Chefes de missão diplomática de caráter permantente. autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal. (*) b- Quando for coator qualquer dessas pessoas: Tribunal superior autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal. (*) (*) Competência das turmas para julgar. Os demais são de competência do plenário. O relator pode enviar ao plenário, se assim o desejar.

Habeas data. (HD) Ação para garantir o acesso de uma pessoa a informações sobre ela que façam parte de arquivos ou bancos de dados de entidades governamentais ou públicas. Também pode pedir a correção de dados incorretos. Fundamentos legais Art. 5º da Constituição Federal e Lei 9507/97.

[editar] I

Impedimento. Situação em que um juiz é proibido de atuar numa causa legal. O ministro do STF pode se declarar impedido de relatar um processo. (Ver Argüição de Suspeição.)

Verbetes relacionados: Argüição de suspeição

Imposto. É um tipo de tributo. Retribuição em dinheiro que o Estado exige de pessoas físicas ou jurídicas para as despesas de administração.

Verbetes relacionados: Tributo

Impugnar. Contestar.

Inquérito. (INQ) Procedimento para apurar se houve infração penal. A partir do Inquérito se reúnem elementos para seja proposta Ação Penal. São indiciados em inquéritos no STF: O presidente da República; O vice-presidente da República; Os membros do Congresso Nacional (deputados federais e senadores); Os ministros do STF (em crimes de responsabilidade); O procurador-geral da República; Os ministros de Estado; Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica; Mmembros dos Tribunais Superiores; Membros do Tribunal de Contas da União; e chefes de missão diplomática de caráter permanente. Fundamentação legal Art. 58, I e II e Art. 102 da Constituição Federal. Arts. 1º a 12 da Lei 8038/90. Arts. 230 a 246 do Regimento Interno do STF).

Verbetes relacionados: Ação penal

Instância. Grau da hierarquia do Poder Judiciário. A primeira instância, onde em geral começam as ações, é composta pelo juízo de direito de cada comarca, pelo juízo federal, eleitoral e do trabalho. A segunda instância, onde são julgados recursos, é formada pelos tribunais de Justiça e de Alçada, e pelos tribunais regionais federais, eleitorais e do trabalho. A terceira instância são os tribunais superiores (STF, STJ, TST, TSE) que julgam recursos contra decisões dos tribunais de segunda instância.

Interesse difuso. É o interesse comum de pessoas não ligadas por vínculos jurídicos, ou seja, questões que interessam a todos, de forma indeterminada. Por exemplo, habitação e saúde.

Intervenção federal. É a medida de caráter excepcional e temporário que afasta a autonomia dos estados, Distrito Federal ou municípios. A intervenção só pode ocorrer nos casos e limites estabelecidos pela Constituição Federal: 1- quando houver coação contra o Poder Judiciário, para garantir seu livre exercício (poderá ocorrer de ofício, ou seja, sem que haja necessidade de provocação ou pedido da parte interessada); 2- quando for desobedecida ordem ou decisão judiciária (poderá ocorrer de ofício, ou seja, sem que haja necessidade de provocação ou pedido da parte interessada); 3- quando houver representação do Procurador-Geral da República. (art. 34, VII, da Constituição) No caso de desobediência de ordem judicial, o Supremo processará também os pedidos encaminhados pelo presidente do Tribunal de Justiça do estado ou de Tribunal Federal. Se a ordem ou decisão judicial desrespeitada for do próprio STF, a parte interessada também poderá requerer a medida. Partes No Supremo Tribunal Federal, só são processados pedidos de intervenção federal contra os estados e o Distrito Federal. Tramitação O Presidente do Supremo Tribunal Federal é o relator dos pedidos de intervenção federal. Antes de levar o processo a julgamento, ele toma providências que lhe pareçam adequadas para tentar resolver o problema administrativamente. Caso isso não seja possível, o processo prossegue normalmente, sendo ouvida a autoridade estadual e o Procurador-Geral da República. Depois o processo é levado a plenário. Conseqüências jurídicas Julgado procedente o pedido, o presidente do Supremo Tribunal Federal deve comunicar a decisão aos órgãos do Poder Público interessados e requisitar a intervenção ao Presidente da República, que deverá, por meio de um decreto, determinar a medida. O decreto de intervenção, que especificará a amplitude o prazo e as condições de execução, será apreciado pelo Congresso Nacional em 24 horas. Nos casos de desobediência a decisão judicial ou de representação do Procurador-Geral da República, essa apreciação fica dispensada. O decreto, nesse caso, limita-se a suspender a execução do ato que levou a intervenção, se isso bastar ao restabelecimento da normalidade. Fundamentos legais Constituição Federal, artigos 34 a 36. Lei 8.039/1990, art. 19 e seguintes. Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, artigos 350 a 354.

[editar] J

Justiça Federal. Órgão da União.

Justiça do Trabalho . Órgãos da Justiça encarregados de julgar conflitos relacionados com as relações em empregados e empregadores.


[editar] L

Lei. Regra geral e permanente a que todos estão submetidos.

Liminar. Pedido de antecipação dos efeitos da decisão, antes do seu julgamento. É concedido quando a demora da decisão causar prejuízos. Ao examinar a liminar, o ministro relator também avalia se o pedido apresentado tem fundamentos jurídicos aceitáveis.

Litisconsórcio. Regra que permite ou exige que mais de uma pessoa entre, na posição de autor ou de réu, no mesmo processo. São os litisconsortes, espécie de sócios do processo.

[editar] M

Mandado. Ordem escrita da autoridade. É chamado de Mandado judicial quando expedido por juiz ou ministro de Tribunal. Tem nomes específicos de acordo com o objetivo: prender, soltar, etc.

Mandado de injunção . (MI) Processo que pede a regulamentação de uma norma da Constituição, quando os Poderes competentes não o fizeram. O pedido é feito para garantir o direito de alguém prejudicado pela omissão. Competência O processo e julgamento do Mandado de injunção compete ao STF quando a omissão na elaboração da norma regulamentadora for do: Presidente da República Congresso Nacional Câmara dos Deputados Senado Federal Mesa de uma dessas Casas legislativas Tribunal de Contas da União Um dos Tribunais superiores Supremo Tribunal Federal Conseqüências jurídicas O Supremo comunica ao responsável pela elaboração da lei que ele está ?em mora legislativa?, ou seja, deixou de cumprir sua obrigação. Fundamentos legaisConstituição Federal, art. 5º, inciso LXXI e art. 102, inciso I, q.

Mandado de segurança . (MS) Processo para garantir direito líquido e certo, individual ou coletivo, que esteja sendo violado ou ameaçado por ato de uma autoridade, em ato ilegal ou inconstitucional. O recurso ordinário em mandado de segurança para o Supremo Tribunal Federal pode ser ajuizado somente quando o pedido é negado por outros tribunais, em última ou única instância. Tramitação O Mandado de segurança recebe um número assim que protocolado e é sorteado para um ministro relator. Como o direito deve ser líquido e certo, não há fase probatória e se houver controvérsias sobre documentos e alegações sobre matérias que dependam de prova, o pedido não é concedido. Partes O Mandado de segurança é proposto contra a autoridade que agiu contrariamente ao direito do interessado. Compete ao STF quando a autoridade que praticou o ato for: Presidente da República; Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal; Tribunal de Contas da União; Procurador-geral da República; Supremo Tribunal Federal. Conseqüências jurídicas Quando a decisão é favorável, anula o ato ilegal ou impede que ele seja executado. Fundamentos legaisConstituição Federal, art. 102, inciso I, d.

Medida cautelar . O mesmo que liminar. É o pedido para antecipar os efeitos da decisão, antes do seu julgamento. É concedida quando a demora da decisão causar prejuízos (periculum in mora). Ao examinar a liminar, o ministro relator também avalia se o pedido apresentado tem fundamentos jurídicos aceitáveis (fumus boni iuris).

Verbetes relacionados: Liminar

Ministério Público . Instituição incluída entre as funções essenciais ao funcionamento da Justiça na Constituição de 1988 (Arts. 127 a 130). Seus objetivos são fiscalizar o cumprimento da lei, defender a democracia e os direitos individuais, coletivos e difusos. Os membros do Ministério Público dos estados e do Distrito Federal são promotores e procuradores de Justiça. Os membros do Ministério Público Militar são promotores e procuradores de Justiça Militar. Os membros do Ministério Público do Trabalho são procuradores do Trabalho. Os membros do Ministério Público Federal são procuradores da República.

[editar] N

Nulidade. É a declaração legal de que a determinados atos se não prendem os efeitos jurídicos, normalmente produzidos por atos semelhantes.


[editar] 0

Obrigação. É a relação transitória de direito, que nos constrange a dar, fazer ou não fazer alguma coisa economicamente apreciável, em proveito de alguém, que por ato nosso ou de alguém conosco juridicamente relacionado, ou em virtude da lei, adquiriu o direito de exigir de nós essa ação ou omissão.


[editar] P

Parecer. Opinião técnica de advogado, consultor jurídico, membro do Ministério Público ou qualquer funcionário competente sobre determinado assunto. Juízes decidem ou despacham, não dão pareceres. No Supremo Tribunal Federal, parecer é principalmente a manifestação do procurador-geral da República nos processos.

Parte. Toda pessoa que participa de um processo. Pode ser a parte que provocou o processo ou a parte que se defende.

Peculato. Crime praticado por um servidor público que se apropria de dinheiro ou qualquer bem a que tenha acesso em razão do cargo.

Petição. De forma geral, é um pedido escrito dirigido ao Tribunal. A Petição Inicial é o pedido para que se comece um processo. Outras petições podem ser apresentadas durante o processo para requerer o que é de interesse ou de direito das partes.No Supremo, a Petição (PET) é um processo.


Precatório. Determinação da Justiça para que um órgão público (governo estadual, fundação, etc.) pague uma indenização devida. Os precatórios devem ser pagos em ordem cronológica, quer dizer, primeiro os mais antigos, independente o valor.

Prescrição da pretensão punitiva. A prescrição da pretensão punitiva refere-se à perda do direito do Estado de punir ou de executar a pena pelo decurso do tempo, extinguindo a punibilidade do acusado ou condenado.

Prevenção. Critério que mantém a competência de um magistrado em relação a determinada causa, pelo fato de tomar conhecimento da mesma em primeiro lugar.

Prioridade . O julgamento de processos no plenário do Supremo Tribunal Federal segue a seguinte ordem de prioridade: Habeas corpus; Pedidos de extradição; causas criminais, em primeiro lugar as de réu preso; conflitos de jurisdição; recursos oriundos do TSE; mandados de segurança; reclamações; representações; pedidos de avocação e causas avocadas. Fundamentos legaisArt. 145 do Regimento Interno do STF.

Prisão Preventiva para Extradição. Processo que garante a prisão preventiva do réu em processo de Extradição como garantia de assegurar a aplicação da lei. É condição para se iniciar o processo de Extradição. Procedimentos A Extradição será requerida depois da Prisão Preventiva para Extradição, por via diplomática ou, na falta de agente diplomático do Estado que a requerer, diretamente de governo a governo. O Ministério das Relações Exteriores remeterá o pedido ao Ministério da Justiça, que ordenará a prisão do extraditando, colocando-o à disposição do Supremo Tribunal Federal. Fundamentos Legais Art. 312 do Código de Processo Penal. Lei nº 6.815

Verbetes relacionados: Extradição

Processo Administrativo. (PA) Processo relativo a servidor no exercício de suas atribuições. Pode ser um pedido de benefício ou a apuração de denúncia por infração praticada, por exemplo. Procedimentos A autoridade que tiver conhecimento de alguma irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, por meio de um processo administrativo disciplinar. O acusado tem direito de ampla defesa O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado. O requerimento inicial do interessado deve ser formulado por escrito e conter o órgão ou autoridade administrativa a que se dirige, a identificação do interessado ou de quem o represente, o domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações, a formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos e a data e assinatura do requerente ou de seu representante. Fundamentos Legais Arts. 131, 142 e 143 a 182 da Lei n.º 8.112, de 11/12/90 (DOU de 12/12/90), com as alterações da Lei n.º 9.527 ( DOU 11/12/97). Art. 2o da Lei 9.784, de 29/1/1999.

Procurador. Representante do Estado nas questões judiciais. Pode ser membro do Ministério Público ou representante da Advocacia-geral da União e de qualquer governo ou órgão público.

Verbetes relacionados: Advocacia-geral da União - Ministério Público

Procurador federal. Representante de órgãos da administração indireta da União - autarquias e de fundações - em questões judiciais e extrajudiciais.

Verbetes relacionados: Advocacia-geral da União - Ministério Público - Procurador

Procurador-geral da República. Chefe do Ministério Público Federal e do Ministério Público da União. É escolhido pelo presidente da República, entre os integrantes da carreira maiores de 35 anos, e aprovado pelo Senado Federal. Tem mandato de dois anos, permitidas reconduções. Sua destituição, pelo presidente da República, depende de autorização do Senado. O procurador-geral da República é processado e julgado pelo STF.No Supremo Tribunal Federal, o procurador-geral da República tem assento no plenário, à direita do presidente. É ouvido na maioria dos processos e pode atuar como parte em ação. Fundamentos legais Art. 128 da Constituição Federal. Arts. 48 a 53 do Regimento Interno do STF.

[editar] Q

Queixa-Crime. (QC) Exposição do fato criminoso, feita pela parte ofendida ou por seu representante legal, para iniciar processo contra o autor ou autores do crime. A queixa-crime pode ser apresentada por qualquer cidadão ? é um procedimento penal de caráter privado, que corresponde à Denúncia na ação penal pública. ProcedimentoA queixa não está sujeita a formalidades especiais, podendo ser feita oralmente (Lei 9099/95) ou por escrito. O prazo de apresentação da queixa é de seis meses, a contar da data em que o denunciante tomou conhecimento do crime e dos seus autores.

Verbetes relacionados: Denúncia

Quorum. Número mínimo de ministros necessário para os julgamentos. O plenário do Supremo Tribunal Federal se reúne com a presença de pelo menos seis ministros. O quorum é de oito ministros para votação de matéria constitucional e para a eleição de presidente e vice do STF, dos membros do Conselho Nacional da Magistratura e do Tribunal Superior Eleitoral. O quorum para reunião das turmas do STF é de três ministros. Fundamentos Legais Art. 143 do Regimento Interno do STF.

[editar] R

Reclamação. (Rcl) A Reclamação é um processo sobre preservação de competência do Supremo Tribunal Federal (STF). Está prevista na Constituição Federal de 1988, artigo 102, inciso I, letra ?l?, e regulamentada pelos artigos 156 e seguintes, do Regimento Interno do STF. Sua finalidade é preservar ou garantir a autoridade das decisões da Corte Constitucional perante os demais tribunais. Além dos requisitos gerais comuns a todos os recursos, deve ser instruída com prova documental que mostre a violação da decisão do Supremo.

Recurso. Instrumento para pedir a mudança de uma decisão, na mesma instância ou em instância superior. Existem vários tipos de recursos: embargo, agravo, apelação, recurso especial, recurso extraordinário, etc.

Verbetes relacionados: Agravo - Embargos - Instância - Recurso especial - Recurso extraordinário

Recurso Ordinário em Habeas corpus . (RHC) O recurso só subirá ao Supremo, vindo de Tribunais Superiores, quando o pedido for negado naquelas instâncias. Não cabe Recurso Ordinário ao STF de decisão que tenha concedido o Habeas corpus, apenas Recurso Especial. Tramitação O Habeas corpus é distribuído a um relator, que solicitará informações à autoridade acusada de ferir o direito de ir e vir. Pode haver diligências e o paciente pode ser chamado à sessão de julgamento. A Procuradoria-geral da República deve opinar sobre o pedido. Conseqüências Jurídicas Caso seja concedido o Habeas corpus, a decisão é comunicada imediatamente às autoridades a quem couber cumpri-la. No caso do Habeas corpus preventivo, será expedido o ?salvo-conduto?, documento assinado pelo juiz/ministro quando há grave risco de consumar-se violência ao direito do paciente. Fundamentos Legais Constituição Federal: art. 5º, LXVIII; Art. 102, II, a; art. 102, I d. Código de Processo Penal: artigos 647 a 667. Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal: artigos 188 a 199 e artigos 310 a 312.

Verbetes relacionados: Diligência

Recurso especial. Recurso ao Superior Tribunal de Justiça, de caráter excepcional, contra decisões de outros tribunais, em única ou última instância, quando houver ofensa à lei federal. Também é usado para pacificar a jurisprudência, ou seja, para unificar interpretações divergentes feitas por diferentes tribunais sobre o mesmo assunto. Uma decisão judicial poderá ser objeto de recurso especial quando: 1- contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; 2- julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face de lei federal; 3- der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal. Partes Qualquer pessoa. Tramitação Para o Recurso especial ser admitido, a questão federal deve ser pré-questionada. Em outras palavras, a sentença recorrida tem de tratar especificamente do dispositivo legal que se pretende fazer valer. Não se pode dizer que uma decisão fere uma lei federal genericamente; o correto é apontar o artigo supostamente violado. Antigamente só existia um recurso, o extraordinário, julgado pelo STF e que abrangia as modalidades extraordinária e especial de hoje. Diante do aumento vertiginoso do número de causas que passaram a chegar ao Supremo, a Constituição de 1988 distribuiu a competência entre o STF e o STJ, sendo que o primeiro seria guardião da Constituição e o segundo, da legislação federal. Então, os recursos excepcionais foram divididos entre as duas cortes, cabendo exclusivamente ao STF o extraordinário e exclusivamente ao STJ o recurso especial. São características comuns do Recurso extraordinário e Recurso especial: 1- esgotamento prévio das instâncias ordinárias (não cabe mais recurso para instâncias inferiores) 2- a atuação do STF e STJ não é igual à dos outros tribunais ? sua função aqui é guardar o ordenamento jurídico e não a situação individual das partes. A parte poderá ser beneficiada por essa guarda, mas a mera alegação de que as decisões anteriores lhe foram ?injustas? não servem para fundamentar esses recursos; 3- não servem para mera revisão de matéria de fato; 4- sua admissão depende da autorização da instância inferior, e depois do próprio STF e STJ; 5- os pressupostos específicos desses recursos estão na Constituição Federal e não no Código de Processo Civil e na Lei 8038/90; 6- enquanto perdurarem os recursos excepcionais, a sentença anterior já pode ser executada provisoriamente; 7- os dois recursos podem ser ajuizados simultaneamente no STF e no STJ, já que suas diferenças são bem delineadas pela Constituição, tratando-se de discussão de matérias distintas. Portanto, o prazo para apresentar os recursos corre simultaneamente, sendo de 15 dias. Fundamentos legais Constituição Federal, artigo 104, inciso III, alíneas a, b e c. Código de Processo Civil, artigos 541 a 546. Lei 8.038/1990, artigos 26 a 29. Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, artigos 255 a 257.

Verbetes relacionados: Recurso

Recurso extraordinário . (RE) Recurso de caráter excepcional para o Supremo Tribunal Federal contra decisões de outros tribunais, em única ou última instância, quando houver ofensa a norma da Constituição Federal. Uma decisão judicial poderá ser objeto de recurso extraordinário quando: 1- contrariar dispositivo da Constituição; 2- declarar inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; 3- julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição. Partes Qualquer pessoa. Tramitação Para ser admitido o Recurso Extraordinário, a matéria constitucional deve ser pré-questionada. Em outras palavras, a sentença recorrida tem de tratar especificamente do dispositivo da Constituição que se pretende fazer valer. Não se pode dizer que uma decisão fere a Carta Magna genericamente: o correto é apontar o artigo supostamente violado. Antigamente só existia um recurso julgado pelo STF, o extraordinário, que abrangia as modalidades extraordinária e especial de hoje. Diante do aumento vertiginoso do número de causas que passaram a chegar ao Supremo, a Constituição de 1988 distribuiu a competência entre o STF e o STJ, sendo que o primeiro seria guardião da Constituição e o segundo, da legislação federal. Então, os recursos excepcionais foram divididos entre as duas cortes, cabendo exclusivamente ao STF o extraordinário e exclusivamente ao STJ o recurso especial. São características comuns do Recurso Extraordinário e Recurso Especial: 1- esgotamento prévio das instâncias ordinárias (não cabe mais recurso para instâncias inferiores); 2- a atuação do STF e STJ não é igual à dos outros tribunais ? sua função aqui é guardar o ordenamento jurídico e não a situação individual das partes. A parte poderá ser beneficiada por essa guarda, mas a mera alegação de que as decisões anteriores lhe foram ?injustas? não servem para fundamentar esses recursos; 3- não servem para mera revisão de matéria de fato; 4- sua admissão depende da autorização da instância inferior, e depois do próprio STF e STJ; 5- os pressupostos específicos desses recursos estão na Constituição Federal e não no Código de Processo Civil e na Lei 8038/90; 6- enquanto perdurarem os recursos excepcionais, a sentença anterior já pode ser executada provisoriamente; 7- os dois recursos podem ser ajuizados simultaneamente no STF e no STJ, já que suas diferenças são bem delineadas pela Constituição, tratando-se de discussão de matérias distintas. Portanto, o prazo para apresentar os recursos corre simultaneamente, sendo de 15 dias. Conseqüências Jurídicas O efeito da decisão no Recurso Extraordinário só vale entre as partes no processo, e para elas a lei é inconstitucional desde o seu surgimento. A declaração de inconstitucionalidade não anula nem revoga a lei. Teoricamente, ela continua em vigor até que seja suspensa pelo Senado Federal, conforme prevê a Constituição em seu artigo 52, inciso X. Fundamentos legais Constituição Federal, artigo 102, III e artigo 52, X. Código de Processo Civil ? artigos 541 a 546. Lei 8.038/1990, artigos 26 a 29. Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, artigos 321 a 326.

Verbetes relacionados: Instância - Recurso

Recurso ordinário criminal. (RCR) Cabe Recurso ao Supremo Tribunal Federal de decisão única ou de última instância da Justiça Militar. O prazo para apresentação do Recurso é de três dias. Tramitação O Recurso será distribuído a um relator, que dará vista às partes por cinco dias cada, e para o procurador-geral da República. Depois disso o relator poderá pedir que se agende o julgamento, na turma ou no plenário, conforme o caso.

Recurso ordinário em Habeas Data. (RHD) Recurso contra decisão em Habeas Data.

Verbetes relacionados: Habeas data

Recurso ordinário em Mandado de Injunção. (RMI) Recurso contra decisão em Mandado de injunção.

Verbetes relacionados: Mandado de injunção

Relator. Ministro sorteado para dirigir um processo. Também pode ser escolhido por prevenção, quando já for o relator de processo relativo ao mesmo assunto. O relator decide ou, conforme o caso, leva seu voto para decisão pela turma ou pelo plenário.

Representação . Reclamação escrita contra um fato ou pessoa. Feita geralmente ao Ministério Público, quando a lei exige que o ofendido noticie a ofensa.

Revisor. Ministro que confirma, completa ou corrige o relatório do ministro relator. É sempre o ministro mais antigo no Tribunal depois do relator. Existe revisor nos seguintes processos: Ação rescisória; Revisão criminal; Ação penal; Recurso ordinário criminal; Declaração de suspensão de direitos.

Revisão criminal. (RVC) Pedido do condenado para que a sentença seja reexaminada, argumentando que ela é injusta, em casos previstos na lei. A Revisão criminal é ajuizada quando já não cabe nenhum outro recurso contra a decisão.

[editar] S

Sentença. Não se pode dizer que sentença põe termo ao processo porque pode-se recorrer segundo o Principio do Duplo Grau de Jruisidição. Ademais a Lei 11.232/05 modificou o conceito de sentença e o artigo 162, paragrafo 1°, CPC diz que a sentença não põe termo ao processo.

Sentença Estrangeira / Sentença Estrangeira Contestada. (SE) (SEC) O Supremo Tribunal Federal deve homologar (confirmar) as sentenças judiciais dadas por cortes estrangeiras para que tenham validade no Brasil. Os pedidos de homologação mais freqüentes no tribunal são quanto a sentenças de divórcio de brasileiros no exterior. As sentenças contestadas não são comuns. Partes Qualquer interessado pode solicitar a homologação da sentença. Quando a sentença estrangeira é a solução para um conflito envolvendo duas partes, a parte contrária deve ser citada para tomar conhecimento do processo de homologação no Brasil e, caso queira, contestar a ação. Tramitação A competência para a homologação da Sentença Estrangeira é do presidente do Supremo Tribunal Federal. Entretanto, quando houver contestação, seja pela outra parte, seja por impugnação do Ministério Público, é designado um ministro-relator, e a decisão final fica a cargo do plenário da corte. A petição inicial deve conter a sentença completa em seu inteiro teor, ou seja, com toda a sua fundamentação. Além disso, ela deve ser autenticada pelo Consulado brasileiro no país de onde veio e traduzida por um tradutor público juramentado. Outros requisitos para a homologação: que a sentença estrangeira tenha sido dada por um juiz competente; que a citação no processo tenha sido regular; e que dela não caiba mais recurso. Também não pode ser homologada decisão que ofenda a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes. Consequências Jurídicas Homologada a sentença, sua execução é feita por meio de um documento chamado ?carta de sentença?, composto de cópias selecionadas e autenticadas do processo. Fundamentos legais Constituição Federal, artigo 102, I, h. Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, artigos 215 a 224. Código de Processo Civil, artigos 483 e 484.

Verbetes relacionados: Sentença

Suspensão de segurança . (SS) Pedido feito ao presidente do Supremo Tribunal Federal para que seja cassada liminar ou decisão de outros tribunais, em única ou última instância, em Mandado de segurança. A Suspensão só poderá ser concedida, por meio de despacho fundamentado, nos casos de lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública. A causa deve ser fundada em questão constitucional, caso contrário, a ação deve ser ajuizada no Superior Tribunal de Justiça. Partes Podem requerer suspensão de segurança: o Procurador-Geral da República ou pessoa de direito público interessada. Tramitação É necessário que a petição inicial venha acompanhada da cópia da decisão que concedeu o Mandado de segurança. A jurisprudência informa que o presidente do STF não é competente para suspender liminar deferida quando não houver fundamentação na Constituição Federal. Conseqüências jurídicas Deferida a Suspensão da segurança, essa situação permanecerá em vigor enquanto o recurso do Mandado de segurança ficar pendente. A outra parte pode recorrer dessa decisão, ajuizando um Agravo regimental. Por outro lado, se for indeferida a suspensão, mantendo-se a segurança concedida pelo tribunal de origem, a jurisprudência do STF informa que não pode haver recurso. Fundamentação legal Lei 8.038/90, artigo 25. Lei de Mandado de Segurança ? Lei nº 1533/51, arts. 13 e 14. Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, art. 297. Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, art. 271.

Verbetes relacionados: Liminar - Mandado de segurança

sursis . (SS) A suspensão condicional da pena, também conhecida como sursis, é um benefício dado ao condenado/sentenciado, que constitui na exoneração da sanção ou pena a ele aplicada, durante um determinado prazo, se ele cumprir certas condições e obrigações impostas pelo juiz pela lei e se ele preencher os requisitos objetivos e subjetivos da medida.

[editar] T

Taxa. É um tipo de tributo. Contribuição que o Estado exige diretamente em função de um serviço determinado e específico, como uma taxa judiciária.

Verbetes relacionados: Tributo

Transação penal. Nos crimes de menor potencial ofensivo, em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não pela Lei dos Juizados Especiais Criminais, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, e considerados os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (Lei nº 9.099/95, artigo 89).

Transitar em julgado. Expressão usada para uma decisão (sentença ou acórdão) de que não se pode mais recorrer, seja porque já passou por todos os recursos possíveis, seja porque o prazo para recorrer terminou.

Verbetes relacionados: Acórdão - Sentença

Tributo. Impostos, taxas e contribuições de melhoria que podem ser cobradas dos cidadãos pela União, estados e Distrito Federal. A União também pode instituir contribuições sociais. Fundamentos Legais Art. 145 e Art. 149 da Constituição Federal.

Verbetes relacionados: Contribuição de melhoria - Contribuição social - Imposto - Taxa

[editar] U

Ultimato. Ato pelo qual um Estado se dirige a outro, a fim de pedir-lhe explicações, garantia ou satisfação, a respeito de determinado fato ou questão, estabelecendo as condições em que as deseja e um prazo, findo o qual, não sendo atendido, romperá as relções diplomáticas e declarará estado de beligerância, ou empregará outros meios violentos de coerção


[editar] V

Vacância. Estado daquilo que está vago. Estado dos bens da herança jacente, se praticadas todas as diligências legais não aparecerem herdeiros.

Vigência. Qualidade daquilo que está em vigor. Vigência da lei, vigência do contrato.


[editar] W

Writ. Termo inglês que significa mandado, ordem escrita, auto. Na jurídica brasileira, o termo writ tomou a significação especial de medida impetrada. Ex: Refere-se ao mandado de segurança e ao Habeas corpus.

[editar] Ver também


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