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Igreja Presbiteriana Conservadora do Brasil - Wikipédia

Igreja Presbiteriana Conservadora do Brasil

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

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Os fatos que levaram à formação da Igreja Presbiteriana Conservadora do Brasil


Estes são os fatos que resultaram na formação da IPC, conforme os registros da época (livros de atas, jornais, panfletos, etc.). Conhecê-los não é apenas uma questão de informação. Pode ser também um meio para se evitar no presente, erros e desacertos do passado. Uma geração que não conhece o seu passado não pode esperar muito do seu futuro. O que se pretende não é levantar polêmica ou criticar pessoas ou concílios. É usar a história como fonte de advertência e instrução para os nossos dias. É conhecendo os princípios que nortearam as decisões e o procedimento de nossos antecessores, seus propósitos e anseios, que saberemos medir hoje a nossa estatura em relação à deles e julgar se estamos seguindo na mesma trilha. Vamos aos fatos:

I. A "Questão" levantada (Sínodo de 1938) Consultas - À 13ª reunião do Sínodo da Igreja Presbiteriana Independente do Brasil, realizada de 15 a 28 de Janeiro de 1938, na 1ª Igreja de S. Paulo, subiram duas consultas, de teor semelhante. A 1ª, encaminhada pelo Rev. Alfredo Alípio do Vale, perguntava se os Presbitérios podiam licenciar e ordenar candidatos ao santo ministério que negavam as penas eternas e criam no aniquilamento da alma, e se os ministros daquela igreja que defendiam tais idéias podiam continuar no ministério. A 2ª, apresentada pelo Presbitério do Oeste, de igual modo, versava sobre a licenciatura ou não de um candidato que, "ao ser examinado sobre conhecimentos teológicos, afirmou não ter opinião formada sobre a doutrina das penas eternas e o destino das almas dos ímpios, tendo simpatia pela teoria do aniquilamento".

A Comissão de Papéis e Consultas, que examinou ambos os documentos na sessão do dia 21 (6ª sessão), respondeu pela negativa a todas as consultas, levantando a discussão sobre o assunto. Após muitos e "animados debates" (na expressão do secretário da reunião), a matéria foi votada na sessão do dia 24 (8ª sessão). O parecer da Comissão sobre a consulta do Rev. Alfredo Alípio do Vale foi aprovado por unanimidade, com exceção dos Revs. Lívio Teixeira, Epaminondas Melo do Amaral, Otoniel Mota, Eduardo Pereira de Magalhães e João Euclides Pereira, que pediram licença para não votar. Sobre a consulta do Presbitério do Oeste, foi aprovado o seguinte substitutivo ao parecer da Comissão: "O Sínodo, neste particular, entrega ao critério do Presbitério a solução dos casos específicos". Deixaram de votar este substitutivo, com a licença do concílio, os Revs. Epaminondas Melo do Amaral, Lívio Teixeira e Otoniel Mota.

A licenciatura - O candidato a que ambas as consultas se referiam era o Sr. Rui Gutierres, recém formado pela Faculdade de Teologia da Igreja. Ele tinha se transferido do Presbitério de Leste para o de Oeste, a pedido deste, na sua reunião que teve início no dia 12 de janeiro na Igreja de Campinas e terminou no dia 27, na 1ª Igreja de S. Paulo (O Estandarte, de 11/03/38 p. 2 e 21/03/38, p.4) e foi licenciado pelo Presbitério de Oeste, através de sua Comissão de Superintendência, quando esta se reuniu em Campinas nos dias 5 e 6 de fevereiro de 1938.

Declaração de renúncia - Tanto a decisão do Sínodo de deixar ao critério do Presbitério a solução dos casos específicos, como a decisão de licenciar o candidato, que foi tomada pelo Presbitério quando o Sínodo ainda estava reunido, provocaram uma declaração de renúncia à jurisdição da Igreja feita pelo Rev. Bento Ferraz, lida perante o Concílio no dia 26 de janeiro e vazada nos seguintes termos: "Rev. Sr. Presidente do Sínodo da Igreja P.I. do Brasil - Informado neste momento de que, por força de uma resolução deste Sínodo, o Presbitério de Oeste resolveu licenciar em prova para o sagrado ministério, um candidato que tem dúvidas sobre as penas eternas e simpatiza com a doutrina do aniquilamento ou extinção da alma, venho renunciar a autoridade da Igreja Presbiteriana Independente do Brasil, com a mais profunda mágoa e indescritível angústia d’alma e coração. S. Paulo, 26 de janeiro de 1938 - Bento Ferraz" (O Rev. Bento Ferraz já estava jubilado e não participou da reunião). Essa renúncia levou o Sínodo imediatamente a nomear uma comissão composta dos presidentes dos Presbitérios de Leste e Oeste, respectivamente Revs. Dr. Seth Ferraz e Orlando Ferraz, mais o Rev. Dr. Sátilas do Amaral Camargo e o Presb. Dr. Lauro Monteiro da Cruz com o fim de visitar o Rev. Bento para que o mesmo desistisse de seu pedido. O Rev. Onésimo Augusto Pereira propôs que o Sínodo pedisse ao Presbitério de Oeste o adiamento da licenciatura em apreço, (que, conforme o Rev. Alfredo Alípio do Vale, deveria realizar-se ainda naquela noite - in "Origens de Uma Consulta", O Presbiteriano Independente, de 15/07/38, p. 5) até que a Comissão fizesse o seu trabalho. O referido candidato, diante dos acontecimentos, autorizou o Rev. Orlando Ferraz a comunicar oficialmente que renunciava a licenciatura, não tendo sido por esse motivo, votada a proposta acima. Na sessão do dia seguinte (11ª sessão) consta que "a comissão encarregada de visitar o rev. Bento Ferraz, por seu relator rev. Dr. Seth Ferraz, declarou ter cumprido o seu dever e relatou que depois de conferenciar longamente com o referido ministro, este declarou ser possível a sua desistência do pedido de renúncia da jurisdição da Igreja Presbiteriana Independente. Foi registrado este relatório" (Atas da 10ª e 11ª sessões da 13ª reunião ordinária do Sínodo, e O Estandarte, de 01/06/38, p. 4).

Se o Rev. Bento retirou a sua renúncia, também o candidato Rui retirou a sua, obviamente, pois a Comissão de Superintendência ficou encarregada de licenciá-lo, e o fez. Essa Comissão era presidida nesse ano pelo Rev. Alfredo Alípio do Vale, exatamente aquele que fez a pergunta em questão ao candidato, quando de seu exame no Presbitério, e depois encaminhou a consulta ao Sínodo. O Rev. Vale declara que votou contra a licenciatura, no Presbitério, e fez registrar o seu voto em ata, mas presidiu a cerimônia por uma questão de "submissão à autoridade eclesiástica" e observância "às resoluções aceitas pela maioria" (in "Origens de Uma Consulta", O Presbiteriano Independente, de 15/07/38, p. 5).

No relatório dessa Comissão (publicado na edição de 11/06/38 de O Estandarte p.2), é dada a seguinte explicação, assinada pelo seu secretário, Rev. Orlando Ferraz: "Havendo nas publicações feitas no ‘Estandarte’ equívocos quanto ao caso da licenciatura do candidato Rui Gutierres, a comissão resolve expor o que se passou e que está substancialmente registrado em ata, como segue: havendo o candidato à licenciatura manifestado dúvidas sobre a eternidade das penas do Inferno, e declarado simpatia pela teoria do aniquilamento dos ímpios, o Concílio resolveu subir ao Sínodo uma consulta a fim de saber se em tais condições um candidato podia ser recebido. O Sínodo após longa e exaustiva discussão da matéria deu o seguinte parecer: ‘Fica ao critério do Presbitério tais casos específicos’. Se o Sínodo deu liberdade ao Presbitério para aceitar e rejeitar, como poderia agora censurá-lo por haver licenciado o candidato? Do exposto se verifica claramente que o Presbitério d’Oeste não infringiu nenhuma lei" (O Estandarte, de 11/06/38, p.2).

Propostas - Na sessão do dia 27 (11ª sessão), o Rev. Francisco Augusto Pereira Júnior apresentou a seguinte proposta: "Considerando que em nossa Igreja há duas correntes de opiniões, em choque: a liberal e a conservadora; Considerando que, dos fatos que empolgaram nossos Concílios, especialmente este Sínodo, transparece que a nossa Faculdade de Teologia está, velada, mas positivamente, na corrente liberal, com seus perigos; e nela vai plasmando a mentalidade de nossos estudantes, contra nossas tradições conservadoras; Considerando que, dados tais fatos, a Igreja tem necessidade imperiosa de ser plenamente esclarecida sobre o assunto, para que, por seus representantes, fique habilitada a assumir a atitude que lhe ditar a consciência, iluminada pela Palavra de Deus; Mais, considerando que "O Estandarte", como seu órgão oficial, é o meio mais adequado para aquele esclarecimento de caráter imperativo, no momento: Proponho que este Sínodo denomine que, em virtude da aprovação desta proposta, fiquem franqueadas, desde agora, as colunas de "O Estandarte" ao livre e elevado debate das duas correntes em apreço, devendo consagrar-se uma das páginas do mesmo órgão às publicações respeitosas de oficiais e membros das igrejas locais, que queiram manifestar-se, isolada ou coletivamente, a favor de qualquer das duas correntes. E que, daqui a seis meses, se convoque uma reunião extraordinária do Sínodo para pronunciamento oficial sobre o sistema doutrinário".

A proposta, após outro "animado" e longo debate não foi aprovada. A seguir, o Rev. Francisco Lotufo e o Presb. Cel. Pedro de Morais Pinto (da 3ª Igreja de S. Paulo) apresentaram outra proposta nos seguintes termos: "Propomos que este Sínodo nomeie uma comissão para estudar se há ou não conveniência de reformar nossos símbolos de fé, e, no caso afirmativo, determinar os pontos em questão e trazer a matéria para discussão, na próxima reunião do Sínodo". Esta proposta foi aprovada e não consta que tenha havido debate sobre o assunto.

Declaração de convicções - A seguir, o Rev. Epaminondas Melo do Amaral apresentou para ser registrada em ata, o que foi aceito, a seguinte declaração, que também estava assinada pelos Revs. Otoniel Mota, João Euclides Pereira, Lívio Teixeira e Eduardo Pereira de Magalhães: "Declaramos em face das discussões em plenário, que nos sentimos dentro das idéias e dos sentimentos cristãos e bíblicos, aceitando os princípios básicos da fé, como as doutrinas da Trindade, Encarnação, Revelação, Redenção em Cristo, Comunhão dos Santos, Condenação dos Ímpios e outros, porém acrescentamos que mantemos divergências, em diferentes particularidades, na interpretação tradicional da fé, divergências a despeito das quais nos julgamos dentro da Igreja de Cristo e não afastados dos irmãos que adotam posição teológica diversa, sustentando, como enfaticamente sustentamos, que o espírito do Cristianismo é de tolerância e não de dogmatismo que mata. São Paulo, vinte e sete de janeiro de mil novecentos e trinta e oito". Pediu ainda que a declaração fosse publicada no Órgão Oficial da Igreja.

Comissão de estudo de reforma da Confissão de Fé - Na sessão do dia 28 (12ª sessão) o presidente nomeou a comissão para estudar a conveniência ou não de se reformarem os símbolos de fé, conforme a resolução anterior, a qual ficou composta dos Revs. Epaminondas Melo do Amaral, Alfredo Borges Teixeira, Francisco Augusto Pereira Júnior e do Presb. Dr. Lauro Monteiro da Cruz.

II. As polêmicas Durante o período de março a agosto de 1938 (que mediou as reuniões ordinária e extraordinária do Sínodo) polêmicas bem ao estilo da época foram mantidas, de ambos os lados; a ala conservadora servindo-se do jornal O Presbiteriano Independente, fundado com o propósito de defender a causa conservadora, e a ala conhecida como liberal publicando folhetos (como os do Rev. Otoniel Mota) ou usando o órgão oficial da Igreja, O Estandarte, para a publicação de artigos e declarações.

O Presbiteriano Independente - Em 15 de Março de 1938, um grupo de oficiais lançou o jornal "O Presbiteriano Independente", que, conforme suas palavras de apresentação, tinha a finalidade de "defender e sustentar os princípios conservadores do Presbiterianismo ... consubstanciados expressamente na ‘Constituição e Ordem da Igreja Presbiteriana Independente do Brasil’ promulgada muito recentemente pelo Sínodo em sua reunião de 1934" (Ortografia atualizada). O jornal, de publicação quinzenal, tinha como diretor o Rev. Bento Ferraz, como Vice-diretor o Presb. Dr. Flamínio Fávero, e como Redator e Gerente, o Rev. Francisco A. Pereira Júnior e teve sua última edição no dia 15 de Agosto daquele ano, logo antes da reunião extraordinária do Sínodo, naquele mês.

Em seu primeiro número, dentre outros assuntos, denunciou a infiltração das idéias teológicas liberais na Igreja, especialmente na Faculdade de Teologia, reveladas nos debates da última reunião do Sínodo sobre o parecer da Comissão que opinava sobre a não licenciatura ou ordenação de candidatos que negassem a doutrina das Penas Eternas (Castigo Eterno dos Ímpios) ou tivessem dúvidas sobre a Imortalidade da Alma.

A Coligação Conservadora - Esse mesmo número anunciou também a fundação da "Coligação Conservadora" apresentando uma "Plataforma" para defesa dos princípios conservadores e combate às idéias liberais.

Essa plataforma, em uma série de considerandos, denunciava:

a) A existência no seio da Igreja de uma corrente de "desrespeito à ortodoxia consagrada pela Constituição e Ordem referente ao "Sistema Doutrinário", com tendência revisionista da Confissão de Fé.

b) Que as resoluções do Sínodo sobre o assunto não foram de caráter a firmar uma posição ortodoxa decisiva, visto que o Presbitério a que pertencia o candidato que tinha as dúvidas sobre a eternidade das penas e a imortalidade da alma licenciou-o ao santo ministério, logo depois daquelas resoluções, já que o Sínodo deixara ao juízo do Presbitério a solução do caso específico.

c) Que as discussões havidas em plenário sobre o assunto retardaram a solução de problemas importantes e afugentaram a maior parte dos membros do Concílio, pois quando as deliberações finais foram tomadas, só 40 dos 92 membros iniciais estavam ainda presentes.

E, diante disto:

a) Protestava contra o revisionismo dos Símbolos Doutrinais, pedindo a revogação do ato que criou a Comissão para estudar o assunto e propor as mudanças, caso julgasse conveniente.

b) Reafirmava os princípios doutrinários já expressamente consignados na Constituição e Ordem da Igreja, e, nesta conexão, propunha:

1) Votação nominal dos princípios de fé perante o Sínodo.

2) Afastamento do pastorado, do magistério e dos cargos de direção, dos ministros ou presbíteros que não pudessem votar decisivamente pelos Símbolos de Fé.

3) Impedimento de aceitação de candidatos ao ministério e à licenciatura, e ordenação de ministros e oficiais da Igreja que tivessem dúvidas sobre esses princípios ou fossem modernistas confessos.

4) Fechamento do Seminário até que, decidida pelo Sínodo a atitude definitiva da Igreja, fosse ele orientado pela corrente vencedora.

5) Realização nas igrejas locais de conferências apologéticas sobre os princípios doutrinários da Igreja, especialmente os controvertidos.

6) Orientação didática nas Escolas Dominicais, no sentido de serem expostos e defendidos zelosamente esses princípios de fé.

7) Realização, onde possível, de um curso ligeiro de doutrina para todos os oficiais das igrejas locais e, bem assim, para os superintendentes e professores das Escolas Dominicais.

c) Reafirmava o princípio constitucional anti-maçônico e, nesta conexão, pleiteava:

1) Recomendação sinodal de que os princípios anti-maçônicos voltassem a ser insistentemente proclamados a fim de interessar na matéria as demais igrejas evangélicas, especialmente a Igreja-Mãe (Presbiteriana do Brasil).

2) Expressão denominacional na orientação didática das Escolas Dominicais.

3) Propaganda nas igrejas locais, sempre que oportuna, do princípio denominacional anti-maçônico e a exigência de sua aceitação formal por parte dos candidatos à profissão de fé.

4) Impedimento de ordenação de presbíteros e diáconos que tenham dúvidas sobre o princípio anti-maçônico.

d) Dentre outras medidas, de natureza prática, defendia:

1) A volta à simplicidade do culto presbiteriano, com o abandono de novas liturgias e de vestes sacerdotais.

2) estabelecimento de um mínimo de princípios doutrinários comuns para a manutenção das relações intereclesiásticas; e nessa linha -

(a) - Manifestar a maior simpatia para com todas as igrejas realmente irmãs e dispensar-lhes a máxima cooperação, notadamente à Igreja Presbiteriana do Brasil.

(b) - Pleitear, por meio de representantes especiais junto à Confederação Evangélica do Brasil, como condição obrigatória para a filiação de Igrejas na Corporação, o estabelecimento de um mínimo de princípios doutrinários em que fossem consignados, pelo menos, os seguintes: Aceitação do Credo Apostólico, Inspiração da Bíblia, Divindade de Jesus, Salvação só por Cristo, Imortalidade da Alma e Castigo Eterno dos Ímpios.

A plataforma foi subscrita pelos seguintes membros, considerados como fundadores da Coligação: Rev. Bento Ferraz, ministro jubilado; Rev. Francisco Augusto Pereira Júnior, pastor da 2ª e 4ª igrejas; Dr. Adolfo Hempel e Anacleto de Matos Silva, presbíteros da 1ª Igreja; Dr. Flamínio Fávero, presbítero da 2ª Igreja; Domício P. Matos, estudante, da 1ª Igreja; Turíbio Vaz de Almeida, da 2ª Igreja; Luiz Jorge, presbítero da 2ª Igreja; Messias Domingos Correia, diácono da 2ª Igreja; Evaristo J. Rodrigues, da 2ª Igreja; Horácio Nogueira, presbítero da 2ª Igreja; Sérgio Juventino de Miranda, diácono da 2ª Igreja; Armando Pinto de Oliveira, presbítero da 2ª Igreja; Alceu Moreira Pinto, seminarista, da 2ª Igreja; Guilherme Melo Castanho e Antônio Guglielmetti, da 1ª Igreja; Dr. Cis Augusto Pereira, da 2ª Igreja; Júlio Nogueira, estudante, da Igreja de Assis; Osvaldo Pereira de Matos, da 1ª Igreja; Álvaro Simões, estudante, da 3ª Igreja; Francisco Guedelha, estudante, da Igreja de Assis; Manoel Messias dos Santos e Adalgicio Menezes, da 1ª Igreja.

Na lista publicada quinze dias depois, mais vinte pessoas figuram como membros fundadores da "Coligação", admitidas como tais por adesão, entre as quais estão Rev. Raphael Pages Camacho, pastor da Igreja de Catanduva, o Rev. Lauro de Queiroz, pastor da Igreja de Agudos, o Rev. Elias José Tavares, ministro em licença, o Dr. Silas A. Pereira, da 2ª Igreja; o Presb. Leôncio Dias, da Igreja de Pádua Dias e Salvador Ferreira Lima, da Igreja de Casa Grande.

Com o lançamento do jornal "O Presbiteriano Indenpendente" verificou-se grande número de adesões, de membros individuais ou igrejas inteiras, à Coligação, e, cinco meses depois, em seu último número, 1918 nomes de aderentes já haviam sido arrolados, sendo 11 pastores, 88 presbíteros, 60 diáconos e diaconisas e 1759 membros em plena comunhão.

Artigos e cartas abertas - É desse período uma série de artigos escritos pelo Rev. Bento Ferraz que, mesmo jubilado, veio a ser o líder principal da campanha conservadora. Nesses artigos o Rev. Bento responde a opúsculos escritos pelo Rev. Otoniel Mota (referidos mais à frente), a declarações da Mesa Administrativa e a acusações feitas à Coligação. São também desse período as nove "Cartas aos Presbíteros" que o Presb. Dr. Flamínio Fávero publicou em O Presbiteriano Independente, defendendo as propostas da Coligação Conservadora e conclamando os seus colegas presbíteros a tomar posição a favor dessa causa. De igual modo, figuraram como expoentes da campanha, através de artigos em O Presbiteriano Independente, dentre outros, os Revs. Francisco Augusto Pereira Jr., Raphael Pages Camacho, Joel de Melo Miranda e Alfredo Alípio do Vale. Desses, só o Rev. Joel não aderiu ao grupo conservador, quando da separação.

Declarações do Rev. Alfredo Borges Teixeira - É desse período também uma declaração publicada em O Estandarte sob o título "Declaração Necessária", feita pelo Rev. Alfredo Borges Teixeira, professor de Teologia Sistemática no Seminário, em que procura explicar seu posicionamento frente à questão doutrinária e defender-se das acusações que lhe foram feitas pela ala conservadora, nos seguintes termos: "Na discussão que houve no último Sínodo a respeito das "penas eternas", tive ocasião de afirmar que as Escrituras Sagradas, ensinando claramente a condenação dos ímpios, não têm a mesma clareza quando se trata de saber se os sofrimentos do condenado são eternos ou não. Há sobre o ponto textos difíceis de serem harmonizados entre si e que têm dado lugar a teorias opostas desde os primeiros séculos do cristianismo. Assim sendo, opinei então que a Igreja só tem direito de dogmatizar sobre a realidade das penas, mas não sobre a sua eternidade, e sugeri que para corrigir a nossa Confissão de Fé, nesse ponto, fosse ela modificada. A referida discussão levou-me, como é sabido, a renunciar a minha cadeira de professor em nosso Seminário. O Sínodo rejeitou essa renúncia, revelando que eu continuava a merecer-lhe a confiança. Como apesar disso, porém, o meu direito a essa confiança continua a ser posto em dúvida, venho, pelo respeito que devo à Igreja e a mim mesmo, fazer, em público, as seguintes declarações: 1º) Sempre ensinei aos meus alunos a doutrina das penas eternas aceitando a interpretação tradicional da Igreja, apesar das passagens bíblicas divergentes e das dificuldades racionais e sentimentais que ela evoca; 2º) Somente agora, por ocasião de ter o Sínodo de resolver um caso concreto em que o referido dogma, em vez de beneficiar, vinha prejudicar os interesses da Igreja, tive a idéia de propor que o mesmo fosse restringido aos limites do que é claramente ensinado na Bíblia; 3º) Reconhecendo a importância da doutrina em questão, não só como coluna indispensável do edifício da Teologia Sistemática, mas também e, principalmente, na manutenção da fé e moral cristã, entendo que esses interesses nada sofrem e, ao contrário, ficam plenamente garantidos com a medida acima indicada; 4º) Tanto eu como todos os colegas que nos batemos por isso, não negamos que haja penas eternas - o que seria outra vez ir além das Escrituras - mas apenas duvidamos que a Igreja possa afirmar dogmaticamente que há, sendo esse um assunto misterioso e em que o ensino bíblico admite divergências; 5º) A Declaração de Fé, há pouco publicada com a minha assinatura e a de outros ilustres colegas, encerra o que há de essencial em nossa Confissão de Fé, e entendo que a este símbolo deve ser dada uma redação semelhante (que mantendo fielmente o nosso sistema doutrinário atenda também a atual mentalidade evangélica) para que pessoas de reconhecida piedade e que têm a Bíblia como sua única regra de fé e prática não sejam impedidas de pertencer e servir à Igreja por força de um documento humano, falível e reformável. Alfredo Borges Teixeira" (O Estandarte, de 21/04/1938, pp. 1-2).

Expectativas - Ao se aproximar a reunião do Sínodo extraordinário aumentavam as expectativas e também a tensão, de todos os lados:

Da parte dos chamados conservadores - Os conservadores esperavam do Sínodo um posicionamento firme e final contra os chamados liberais, que os levasse por si mesmos a deixar a Igreja ou esta, a afastá-los dos seus cargos e do ministério. Se isso não acontecesse, estariam dispostos a sair. É o que lemos nas palavras do Rev. Bento Ferraz, em artigo denominado O Presbiteriano Independente: "Felizmente o Sínodo aí vem e eles, que, talvez, a pedido de si mesmos, continuam dentro da masmorra lôbrega e mofada, ou das muralhas de uma cidadela medieval de S. Domingos, abjurando solene e oficialmente os princípios anacrônicos da Igreja Presbiteriana Independente do Brasil (filha deles mesmos), e que consideram infensos ao espírito do Novo Testamento, tomarão afinal o seu rumo almejado, na direção e no pleno gozo de "Novas Luzes"... E caso não o façam, serão desde logo afastados do pastorado, do magistério e dos cargos de direção, se o Sínodo, como esperamos, achar melhor permanecer dentro da masmorra ou da cidadela, recusando tão luminosa companhia e tão alcandoradas regiões de luzes, de sabedoria e de glória... Se houver candidatos a licenciaturas ou ordenação ao sagrado ministério, que tenham dúvidas sobre os nossos princípios anacrônicos e infensos ao espírito do Novo Testamento, ou que tenham simpatia por doutrinas contrárias ao nosso "velho Credo", ou ainda sejam francamente modernistas, ficarão também livres, para sempre, de entrarem na masmorra lôbrega e mofada, ou galgarem as muralhas da cidadela medieval de S. Domingos. E se os modernistas ad absurdum, vencerem no Sínodo extraordinário, a reunir-se, chegaremos, nós, os conservadores, a uma nova encruzilhada que para nós já se abriu em 31 de Julho de 1903, e donde surgiu a Igreja Presbiteriana Independente do Brasil. E hoje, como ontem, vem novo dia ou nova encruzilhada, tomaremos o mesmo rumo, calmamente, serenamente, aconteça o que acontecer, custe o que custar, e sempre e mais do que nunca "Pela Coroa Real do Salvador" (O Presbiteriano Independente, de 01/06/38, p.6 - negritos e aspas do original).

O Rev. Bento foi membro fundador da I.P.I e também do jornal O Estandarte e, por ter nessa época (1938) 72 anos, estava jubilado. A linguagem usada acima reproduz, com ironia, expressões do Rev. Otoniel Mota, com as quais este ministro representava a Igreja e que serão transcritas mais à frente.

Da parte dos chamados liberais - Os que eram conhecidos como "liberais" (a expressão é a que é usada nos próprios documentos) esperavam que a decisão fosse de tolerância para com os que não aceitavam todos os "dogmas" da Confissão de Fé, apelando para o princípio do "livre exame das Escrituras", o qual entendiam como sinônimo de "livre interpretação das Escrituras". No terceiro artigo da série intitulada "Estaremos Certos? ", publicada em O Estandarte, diz o Rev. Epaminondas Melo do Amaral: "A campanha infeliz, surgida a propósito da atitude não dogmática sobre a eternidade da punição dos ímpios, põe-nos em frente a um problema que é mais largo e de muito maiores proporções: - é tolerável que haja no ministério quem rejeite porções de seus velhos e tradicionais símbolos de fé (elaborados em épocas especiais) e inaceitáveis a muitos espíritos de hoje; pode a Igreja P. Independente tolerar ministros liberais, que são rigorosamente evangélicos em sua teologia, porém francamente divergem de interpretações tradicionais? Estamos às portas do Sínodo. Ele agora vai pronunciar-se: - deverá interpretar a Constituição, para dizer se aceitar os símbolos de Westminster ‘como sistema doutrinário’ importa em obrigar cada ministro a aceitar-lhe cada doutrina e cada minúcia; - deverá dizer, interpretando a Constituição - ou reformando-a, se necessário for - se não pode haver, no seio da Igreja, ministros que, dissentindo dos veneráveis sistemas, permaneçam em seu trabalho, aceitando determinados princípios, que a Igreja definir; - deverá pôr em estudo a situação da Igreja Presbiteriana Independente e a verdadeira significação de uma Igreja cristã, para dizer se é justo e necessário voltar atrás e eliminar estreitezas, alterar conceitos, ou se, pelo contrário, devem manter a sua identidade histórica e sacrificar o espírito da tolerância cristã; - deverá dizer, então, se a Igreja, para não mudar o seu passado, deve despedir numerosos ministros e leigos (que saberão receber com dignidade o seu veredictum), e assim firmar um regime expulsivo, para o futuro, de todos quantos, tendo honestidade de pensar e sendo evangélicos, todavia não disserem ‘amém’ a tudo quanto se lhes preparou no passado. O absoluto rigor teológico, dentro de cada Igreja, fatalmente criará esta situação; - consciências elásticas que se acomodem; ou espíritos honestos, que se dispersem, e (não se duvide), de ora em diante, num crescendo assustador; ou, ainda, o que é do gosto de muitos, mas será a morte do protestantismo no Brasil, a formação de novas Igrejas, ao sabor de falsas afinidades teológicas. Que resultado haveria, ante um exame rigoroso da teologia de grande parte do ministério? O Brasil precisa de Igreja tolerante, isto é, cristã, que abrigue conservadores e liberais, quando todos eles forem cristãos. Não podemos criar ambiente para maior fragmentação do protestantismo. Presbiterianos independentes: na fixidade teológica imutável; em extremos rigores eclesiásticos; no império das formas, e muito esquecimento do espírito - ‘estaremos certos’? Para onde ir? Epaminondas M. do Amaral" (O Estandarte, de 11/08/38, p.2 ).

O Rev. Epaminondas já vinha há alguns anos combatendo o divisionismo das igrejas evangélicas e propondo a sua união como fórmula de salvar o protestantismo brasileiro. Em O Estandarte de 11/05/35 o Rev. Orlando Ferraz faz um longo elogio ao livro "Magno Problema", escrito por aquele ministro e diz: "Como o homem do laboratório que põe o médico ao par da verdadeira situação do seu cliente, assim cuidamos que o Rev. Epaminondas tem descoberto o bacilo da enfermidade protestante no Brasil. O sangue da vida cristã, se assim nos permitem a expressão, é o amor, e este está sendo sugado pelo denominacionalismo proliferante! ... O divisionismo operado no Protestantismo ... é um fracionamento oriundo de sua degenerescência, do espírito de intolerância, da falta de amor cristão, ausência de uma visão superior quanto ao Reino de Deus!" (O Estandarte, de 11/05/35, p.2, negritos do original).

Da parte dos neutros - Da mesma forma, os neutros (ou conciliadores) recomendavam a tolerância e o amor com o intuito de não dividir a Igreja, objetivo que consideravam mais importante. Manter a unidade da Igreja e evitar mais uma divisão era preciso, a qualquer custo. As palavras do Rev. Orlando Ferraz, em "Notas e Comentos" de O Estandarte, são representativas dessa posição: "VAMOS PARA A LUTA! O Sínodo Extraordinário de agosto próximo será o Ebenezer ou o Icabod da Igreja P. Independente? Um glorioso marco poremos à margem da nossa estrada ou uma solitária lápide do termo dela?! Aos pastores, guias espirituais, toca sem dúvida a maior responsabilidade nesta ocasião. Embora a sua feição exterior acentuadamente doutrinária, o problema real e fundamental jaz no terreno moral e espiritual. Não há boa causa, disse alguém, que se justifique pregada ou defendida sem amor. O Evangelho de amor pregado ou defendido sem amor, deixará de ser o de Cristo. Um ponto doutrinário ou um credo, mesmo o mais puro, conquistado com o sacrifício da caridade, dessa caridade que é paciente, sofredora, benigna; que tudo tolera, que não suspeita mal, com tal sacrifício, conquistado, repitamos, deve ser reputado como a coisa mais indigna que mesmo a mais hedionda das heresias! Pode parecer aos olhos de muitos que esteja em jogo na presente crise a ortodoxia da Igreja P. Independente, mas isso é pura ilusão! O que está realmente em jogo é o caráter cristão dos crentes e notadamente dos ministros! O Sínodo vai se reunir para definir de um modo positivo a sua fé. Como o fará? Onde vai ele buscar os elementos para firmar o seu credo, novo ou velho, antigo ou moderno, ou mesmo moderníssimo? Sejam quais forem os processos que adotar, certo, porém, jamais fugirá à fórmula de Tiago: ‘Mostra-me a tua fé pelas tuas obras, e eu te mostrarei a minha fé pelas minhas obras’ (Tiago 2:18). Quando Jesus afirmou que o publicano desceu do templo justificado, e que a oração do fariseu não foi deferida, sem dúvida não os julgou pelo padrão de uma ortodoxia exterior e tradicional que os distanciara ou incompatibilizara, senão pela ortodoxia de um coração humilde e sincero. Por aqui é fácil compreender como, aos olhos de Deus, um ortodoxo pode ser herege, e um herege, ser ortodoxo! Vamos para o Sínodo, caros colegas e caros presbíteros. Representantes que somos do povo de Deus, cumpre que, à semelhança dos sacerdotes de Israel, entremos no Santo dos Santos, e aí na presença augusta de Deus, busquemos conhecer a sua santa vontade para revelar aos homens. Causa-me arrepios o só imaginar uma assembléia da elite intelectual, moral e espiritual do povo de Deus funcionando tumultuosamente, escandalosamente; oradores de punhos crispados, com expressões de arrogância, de ameaças, de ofensas e suspeitas más; com amarguras e ressentimentos! Será vexame ou humilhação dizê-lo agora aqui? Mil vezes melhor dizê-lo para prevenir, que chorar tardias lágrimas de arrependimento! O espírito na verdade está pronto, mas lembremo-nos de que a carne é fraca! É preciso formar em nosso Sínodo um ambiente de oração, espiritualidade e humildade. Qual deve ser a nossa atividade em face da crise? Os que zelam da doutrina, que encarem com simpatia e amor os irmãos cujas idéias teológicas destoam das tradições presbiterianas; que orem por seus irmãos, que com caridade e justiça levem mais em conta o seu caráter cristão, sua consagração e seu trabalho à Causa, que mesmo as suas pequenas divergências no campo doutrinário. E os que se escandalizam com o zelo apaixonado e um tanto amargo dos defensores da ortodoxia que, por sua vez, também saibam sofrer com humildade e paciência seus ataques, levando mais em conta o intuito que os move à luta que mesmo as armas ou métodos de que lançam mão no desespero de alcançar os seus objetivos. Em suma, é necessário que os guias espirituais sejam em primeiro lugar o exemplo do rebanho. Sirva-nos de modelo nesta grave pendência o encontro de Jacó com seu irmão Esaú. Depois de uma longa noite de desesperada luta com o anjo de Jeová, Jacó transmuda-se em Israel e tal a graça e tal a fascinação que exerce na alma de Esaú que o rosto deste se lhe mostra de uma refulgência estranha que o leva a exclamar: ‘Porquanto tenho visto o teu rosto como se tivesse visto o rosto de Deus’. ‘O amor é mais forte do que a própria morte!’ ‘Arroja-a para longe de ti’, pensava o fariseu zeloso, arroja-a, ó Mestre, que essa mulher é uma miserável pecadora! - Eu vim ao mundo por amor destes miseráveis, eu vim para salvá-los. ‘Pai, se é possível passe de mim este cálice sem que eu o beba: todavia faça-se a tua vontade e não a minha’. Não recua o Mestre diante da morte! - Mas os que te arrastam com requintes de crueldade ao martírio, são monstros e não criaturas humanas! - Pouco importa, o meu amor ordena que eu dê a minha vida para salvá-los. A essência do Evangelho é o amor; tirai-lhe este e o haveis tornado não simplesmente vão, porém o mais terrível instrumento de tirania no mundo! Haja vista todos os crimes e monstruosidades que têm sido praticados em nome do cristianismo! Irmãos, procuremos no próximo Sínodo firmar a ortodoxia do amor. Se este falhar nossa Igreja será uma massa falida! Deus, porém, tal não permitirá. Que cada membro de nosso Supremo Concílio possa assumir este corajoso e nobre compromisso: subirei ao Sínodo armado do mais sincero e leal amor para com os meus irmãos. Assim Deus me ajude. Amém. Orlando Ferraz" (O Estandarte, 11/06/38, p.1, - negritos e maiúsculas do original).

O Rev. Orlando, nessa preparação para o Sínodo extraordinário, que transcrevemos na íntegra por entender que representa a corrente que prevaleceu, é coerente com seu ponto de vista sobre o livro do Rev. Epaminondas, emitido em 1935 e retro transcrito.

Outra amostra representativa dessa corrente neutra ou conciliadora, que prevaleceu no Sínodo, encontramos nas palavras do Rev. Antônio Corrêa Rangel de Alvarenga, no artigo intitulado "Polêmica Inútil" publicado em O Estandarte de 21/07/38. Diz o Rev. Alvarenga: "Preocupado com os estafantes serviços pastorais em campos muito vastos, pouco tempo de sobra tenho para prestar atenção ao que por ai vai. Mas me parece que as cousas vão tomando um rumo pouco tranquilizador. Se não me engano, já estão falando em cisão e em despedidas. Entretanto, por mais que procure, não vejo razão de ser para essa inútil discussão que nada resolve porque, de fato, nada pode resolver. Trava-se a luta em torno de uma doutrina importante, mas não básica; doutrina escatológica que nem sequer figura no credo apostólico, justamente porque falece ao homem competência para dogmatizar sobre as realidades do além-túmulo. E por causa dessa questiúncula teológica homens velhos, companheiros de tão longa jornada, estão a ponto de se excomungar. Não sei a que atribuir toda essa virulência e todos esses excessos! Muitos têm perguntado a minha opinião sobre o que se passa. Tenho procurado silenciar-me e agir com prudência para não atirar mais lenha ao fogo. Tenho aconselhado prudência e moderação. Mas na altura em que vai a peleja, creio que é meu dever encarar a situação para orientar o rebanho, aliás numeroso, de que sou pastor. Respondendo agora às perguntas que me foram feitas, dou ao mesmo tempo a toda a amada Igreja Independente a minha humilde e despretensiosa opinião sobre os assuntos em foco. -- Pastor, qual a sua posição nesta polêmica? - Conservador. Creio que a doutrina das penas eternas, de todas é a mais firmada nas Sagradas Escrituras, a mais filosófica, ainda que a menos simpática. Todavia, discordando da ‘Coligação’, acho que sobre todas as doutrinas referentes ao mundo vindouro, a Igreja pode ter as suas preferências, mas nunca deve firmar uma dogmática muito rígida. -- Então o sr. acha que o Sínodo foi sábio em sua última resolução? -- Perfeitamente. O Sínodo discutiu o assunto à saciedade, depois prostrou-se diante de Deus em ferventes súplicas, pedindo a orientação divina. Só então é que deliberou. Resolveu afirmar a doutrina das penas eternas, não admitir ministros que neguem essa doutrina e entregar aos presbitérios a solução dos casos específicos. -- Em nossa Igreja há algum ministro que nega as penas eternas? -- Não; nenhum. -- E o moço cuja licenciatura deu origem à celeuma, nega-as? -- Também não. -- Em nossa Igreja há modernistas cujas teorias estejam pondo em cheque a nossa ortodoxia? -- Que me conste, não. Tanto a doutrina das penas eternas, como a da imortalidade condicional e a da restauração universal surgiram nos primeiros séculos da Igreja Cristã. De modo que o apelido ‘modernistas’ - é outra cousa sem razão de ser. -- Quais são as dificuldades que os chamados modernistas encontram? -- Não são propriamente dúvidas sobre esta ou aquela doutrina. São dúvidas sobre qual delas é a mais bíblica e a mais racional. -- Pode a Igreja tolerar, sem incoerência, os que assim pensam? -- Não somente pode, mas precisa. Essas dúvidas são muito legítimas, pois neste particular há sérias dificuldades exegéticas e mesmo hermenêuticas que desafiam o nosso estudo. A questão perante o original das Escrituras não é tão simples como nos parece quando vamos estudá-la na tradução portuguesa. Devemos lembrar-nos que as nossas traduções foram feitas por teólogos eternistas. Há sérias dificuldades para transportar-se o pensamento de uma língua para outra. Há palavras que se prestam a mais de uma interpretação; que faz o tradutor? Tradu-las, dando a sua interpretação, naturalmente. Exemplo: Onde o original diz ‘destruição’ o tradutor eternista escreve ‘perdição’(Hebreus 10:39). Como já disse, a Igreja não pode ser intransigente em assuntos proféticos e escatológicos. Temos o exemplo doloroso da Igreja Judaica que rejeitou a Jesus devido aos seus prejuízos teológicos e às suas tradições. Entre nós e o além-túmulo a Bíblia desceu um véu. ‘Vemos como em enigma’. Devemos entender as palavras do Mestre, como um esforço que Ele fez para, em linguagem humana, dizer aquilo que o homem ainda não pode perceber bem. Aliás, em assuntos escatológicos o pensamento cristão sempre andou repartido e isto nem novidade é na Igreja Independente: Pre-milenistas e postmilenistas sempre se encontram no Sínodo e nunca ninguém se lembrou de separá-los em duas denominações diferentes. Precisamos reduzir a nossa dogmática ao mínimo possível e aumentar o nosso amor, a nossa espiritualidade e o nosso esforço ao máximo possível. Deixemos a Deus o que só a Deus pertence. -- E que pensa o sr. sobre a licenciatura em foco? -- Julgo que a Comissão de Superintendência do Presbitério d’Oeste fez só o que devia, licenciando o sr. Rui Gutierres. Fez uma ótima aquisição, pois este culto e piedoso candidato ao ministério tem todos os predicados para ser um pastor consagrado e ricamente abençoado por Deus. É uma das nossas melhores esperanças. -- Mais uma pergunta. Como pode a Igreja Independente ser tão intolerante na questão maçônica e tolerante nesta questão doutrinária? Não há nisso incoerência? -- Absolutamente. A maçonaria, em seus rituais, nega os princípios básicos da fé cristã: Não admite a Santíssima Trindade, a divindade de Jesus, a obra exclusiva do Espírito Santo da regeneração do pecador e quer justamente ocupar o Seu lugar na regeneração dos homens. Ao passo que, diante das séries de passagens bíblicas que dão a entender cousas diferentes quanto à sorte dos ímpios, a Igreja pode ter a sua preferência e, de fato, tem-na; mas não é da sua alçada dogmatizar com rigor; seria querer ser mais rigorosa do que a própria Igreja Apostólica. Essa intolerância teológica parece-me restos do romanismo e é a negação da gloriosa doutrina protestante do livre-exame. Ao meu ver, pois, amigo, todo esse barulho não tem razão de ser. Toda essa medieval arrancada teológica, em pleno século XX, só para uma cousa serviu: Para revelar a nossa indigência espiritual, a nossa carência de amor fraterno, a necessidade que temos de ‘voltar ao primeiro amor’, e de nos empregarmos mais a fundo no cultivo de nossa piedade; ‘porque o exercício da piedade para tudo é proveitoso, pois tem a promessa da vida que agora é e daquela que há de ser’. Antônio Corrêa Rangel de Alvarenga" (O Estandarte, de 21/07/38, p.5, negritos do original- transcrito na íntegra).

Conforme informação do Rev. Alfredo Alípio do Vale no artigo "Origens de uma Consulta", publicado em O Presbiteriano Independente, foi o Rev. Alvarenga quem apresentou, no Sínodo ordinário de Janeiro de 1938, o substitutivo ao parecer da Comissão de Papéis e Consultas sobre a consulta do Presbitério de Oeste. A referida consulta era se "um presbitério pode licenciar em prova para o santo ministério um candidato que, ao ser examinado sobre seus conhecimentos teológicos, afirmou que não tem opinião formada sobre as doutrinas das Penas Eternas e destino da alma dos ímpios, e tendo simpatia para com a teoria do aniquilamento". O parecer apresentado pela comissão era pela negativa, mas em seu lugar foi aprovado o substitutivo, já mencionado, que rezava: "O Sínodo, neste particular, entrega ao critério do Presbitério a solução dos casos específicos". O Sínodo já havia aprovado, pela negativa, naquela mesma sessão, o parecer aos dois itens da consulta do Rev. Vale sobre: "Primeiro) se os Presbitérios podem licenciar ou ordenar candidatos ao santo ministério que negam as penas eternas e crêem no aniquilamento da alma; Segundo) se os ministros de nossa igreja que defendem tais idéias podem continuar no ministério". O parecer, igualmente pela negativa, apresentado pela Comissão à consulta do Presbitério de Oeste, porém, foi derrubado pelo substitutivo do Rev. Antônio Alvarenga (Atas da 8ª sessão da 13ª reunião ordinária do Sínodo; O Presbiteriano Independente, de 15/07/38, p.5 e O Estandarte, de 01/06/38, p. 4. Observação: No artigo do Rev. Vale o Rev. Antônio Correia Rangel Alvarenga é chamado de Rev. Teófilo Alvarenga, pois "Antônio Teófilo de Alvarenga" era o nome pelo qual ele era chamado até 1938, quando comunicou ao Sínodo, na reunião ordinária, que, consultando sua certidão de nascimento, verificou que seu nome legítimo era aquele primeiro [Ata da 5ª sessão, de 20/01/38]. A referência do Rev. Vale, portanto, é à mesma pessoa).

O Rev. Raphael Camacho, em matéria publicada em O Presbiteriano Independente com o nome de "Artigo Inútil", diz que o Rev. Alvarenga apresentou o substitutivo para evitar uma cisão, uma vez que, ao discutir-se o parecer, alguns membros do Sínodo declararam que sairiam da Igreja, dizendo francamente: "Se o Rui não for licenciado, nós também não podemos ficar no ministério de nossa Igreja" (O Presbiteriano Independente, de 15/08/38, p. 7).

Mais tarde, conforme os documentos atestam, o Rev. Alvarenga reviu algumas das suas opiniões emitidas no artigo acima transcrito, como se evidencia pelo substitutivo que apresentou a uma proposta do Rev. Francisco A. Pereira Júnior, no Sínodo extraordinário de 1941, que mencionaremos mais à frente.

III. O Sínodo Extraordinário de 1938 De 24 a 31 de Agosto daquele ano de 1938 reuniu-se o Sínodo Extraordinário, também na 1ª Igreja de S. Paulo, convocado para tratar da questão doutrinária.

Proposta apresentada pelo Rev. Bento - Na sessão do dia 25 (2ª sessão) o Rev. Bento Ferraz apresentou a seguinte proposta, fundamentada em nove considerandos (que não foram registrados): "Propomos que o Sínodo: a) se pronuncie, nominalmente, que mantém, em sua integridade, a Confissão de Fé e os Catecismos de Westminster, tradução brasileira, adotados em sua recentíssima Constituição e Ordem; b) e, em conseqüência, como já resolveu este Sínodo em sua última reunião ordinária, no referente a ministros e licenciados, determine que os Presbitérios e os Conselhos destituam de seus ofícios os ministros, os licenciados, os provisionados, os presbíteros e os diáconos que abandonaram ou vierem a abandonar, no todo ou em parte, os princípios doutrinários da Igreja Presbiteriana Independente do Brasil, ficando entendido que sobre a letra b não poderão votar os que já se pronunciaram contra os mesmos Símbolos de Fé; c) que os ministros não presentes a esta reunião extraordinária só continuem nos seus ofícios se fizerem perante os respectivos Presbitérios reafirmação expressa de se acharem de acordo com a proposta ora aprovada por este Concílio".

A proposta, assinada por mais 31 membros do Concílio, foi encaminhada à Comissão de Papéis e Consultas que, mais tarde, deu o seguinte parecer: "... que o Sínodo mantenha a sua ortodoxia, continuando a ter como base doutrinária da Igreja os símbolos acima referidos, sem prejuízo do que foi resolvido pelo último Sínodo a respeito da matéria; que por amor à paz e a união da Igreja, que de maneira alguma deve fragmentar-se para poder cumprir sua missão histórica e providencial no cenário do evangelismo pátrio, haja tolerância para com os que divergem do sistema doutrinário tradicional, contanto que não divulguem as suas idéias, sem entrar porém na apreciação de uma nova declaração de fé, desnecessária por sua própria natureza". O parecer foi aprovado com o seguinte adendo à primeira parte: "salientando-se especialmente as doutrinas sobre as penas eternas e imortalidade da alma". Votaram com restrição a estes itens os Revs. Epaminondas Melo do Amaral, Olímpio Batista de Carvalho e Lívio Teixeira.

Fórmula para a conciliação - Depois de muita discussão de propostas e substitutivos, uma Comissão Especial de nove membros, representando as três correntes (liberal, conservadora e neutra ou conciliadora) foi formada para que, sob a direção do presidente do Sínodo, pudesse estudar os elementos das várias propostas e substitutivos e assim "organizar uma fórmula que atendesse a todos os aspectos do problema". Os nomeados foram: Revs. Francisco Augusto Pereira Jr e Joel de Melo Miranda e Presb. Dr. Flamínio Fávero; Revs. Francisco Lotufo, Adolfo Machado e Presb. Abílio da Costa Pinheiro; Revs. Epaminondas Melo do Amaral, Sete Ferraz e Presb. Cel. Pedro de Morais Pinto. Essa comissão propôs o seguinte: "1) Haja novas escolhas para todas as funções sinodais, incluída a representação presbiterial junto à Mesa Administrativa; 2) Seja nomeada uma comissão composta de três representantes de cada corrente doutrinária - a conservadora e a liberal - para apresentar ao Sínodo de 1942 um projeto de nova Confissão de Fé, baseada nos Símbolos de Westminster; 3) Recomenda-se a máxima prudência na exposição de idéias e a abstenção de discussões, na imprensa e no púlpito, sobre a eternidade das penas e imortalidade da alma; 4) Não devem ser licenciados ou ordenados candidatos que rejeitem os símbolos de fé em vigor; 5) Recomenda-se que o Sínodo trate diretamente, em plenário, do caso da apresentação de renúncia do Rev. Otoniel Mota". A proposta foi aprovada, com exceção do item 3 que foi substituído pelo seguinte: "Durante esse período não serão permitidas publicações pela imprensa nem pregações pelos púlpitos que venham contrariar os atuais símbolos, pois os que porventura tenham dúvidas, deverão apresentá-las a nosso Senhor Jesus Cristo e não à Igreja". Votaram contra este item os Revs. Epaminondas Melo do Amaral, João Euclides Pereira, Lívio Teixeira, Alfredo Borges Teixeira, Isaque Gonçalves do Vale, Jorge Bertolaso Stela, Sátilas do Amaral Camargo, Roldão Trindade de Ávila, Onésimo Augusto Pereira, Alfredo Rangel Teixeira, Tércio de Morais Pereira, Simeão Cavalcante Macambira, Olímpio Batista de Carvalho e os Presbs. Samuel Rodrigues da Costa, Paulo Provenza, Saturnino Borges Teixeira e Dr. Lauro Monteiro da Cruz.

Exoneração do Rev. Otoniel Mota - O pedido de exoneração do ministério feito pelo Rev. Otoniel Mota, no segundo dia da reunião (2ª sessão), por "sentir-se fora da letra e do espírito do Sínodo" em suas idéias teológicas, foi aceito, por ter sido feito em caráter irrevogável. Votaram a favor da aceitação 91 conciliares, 36 contra, e 5 em branco. Logo após a votação, foi aprovada por unanimidade uma moção, apresentada pelo Rev. Epaminondas, do seguinte teor: "O Sínodo lamenta que, pela exoneração do Rev. Otoniel Mota, venha a Igreja a perder um ministro ilustre, que a honrou pela piedade, cultura e serviços; e espera que as circunstâncias do futuro de novo o tragam ao seio do ministério".

Posicionamentos do Rev. Otoniel Mota - Abrimos aqui um parêntese para apresentar algumas das declarações publicadas pelo Rev. Otoniel Mota, que foram objeto de parte da polêmica já mencionada e que o levaram a "sentir-se fora da letra e do espírito do Sínodo":

Sobre as penas eternas: Em alguns de seus escritos, o Rev. Otoniel Mota já havia manifestado sua opinião de que a Bíblia não ensina que as penas do inferno são eternas (isto é, sem fim) e de que não se pode dogmatizar sobre o assunto, deixando clara sua "fascinação" pela "hipótese interessantíssima" da "extinção gradual dos maus" (folheto nº 1, Uma Passagem Interessante, Empresa Gráfica da "Revista dos Tribunais", 1938, pp 5-7).

No folheto de nº 2, Novas Luzes, confessa que estivera calado e preso às "peias" dos ortodoxos mas que então iria libertar-se. São suas essas expressões: "É mais que tempo de rasgar o véu de obscurantismo que tem pesado sobre o evangelismo nacional, ao ponto de levar parte do próprio ministério a se escandalizar com velharias sem importância, que em outras terras a ninguém espantam, julgando-as novidades de agora, quando elas já trazem o bafio dos séculos... Não posso mais calar-me. Durante quase quarenta anos servi à Igreja, como Deus me ajudou, trazendo n’alma estas chamadas heresias (itálicos do original) que estão agora em foco. Nunca as apregoei, nem no púlpito nem na imprensa, porque só costumo levar ao púlpito e ao papel o que é positivo e construtor da fé, evitando tratar de coisas secundárias e obscuras, que a Bíblia deixa na penumbra e que podem escandalizar mais do que edificar. MAS NUNCA AS OCULTEI DE NINGUÉM, (maiúsculas do original) e foi por isso, pela minha franqueza em expô-las na intimidade, que um certo zelo impertinente as foi provocar em público, como se eu jamais fugisse à responsabilidade de minhas convicções e de meus atos!... Não mais me calarei. Bem sei o que me aguarda, mas encaro serenamente o rugir da tempestade. Serei imolado - privilégio que não esperava coroasse a minha vida - mas abençoarei o meu sacrifício, se ele servir para abalar a masmorra em que estávamos vivendo e abrir-lhe uma frincha por onde penetre um raio de luz e uma aura refrigerante de tolerância e liberdade. Sei que o meu holocausto não será em vão: uma consciência não arde isoladamente. Há centenas, talvez milhares de almas, em nosso meio evangélico, sequiosas por um cristianismo mais largo, com um credo essencialmente cristão, mas podendo abrigar em seu seio, como se fez na Igreja primitiva, os eternistas, os universalistas, os extincionistas, (itálicos do original) todos unidos, abraçados e amando-se, sob o olhar carinhoso daquele Senhor que foi na terra a tolerância encarnada. Não mais me calarei, e bem conheço o caminho a que me impele o senso moral esclarecido... Se já não o trilhei no passado, foi a pedido de irmãos, para não abalar a Igreja. Foi por amor da Igreja tão somente. Agradeço aos irmãos ortodoxos o me haverem agora quebrado as peias, dando-me assim oportunidade para assestar o aríete, implacavelmente, contra a muralha lôbrega e mofada de uma cidadela medieval de S. Domingos. Farei tudo para derribar o baluarte de doutrinas humanas - consideradas intangíveis e infalíveis - e que não passam de anacronismos infensos ao espírito do Novo Testamento. Só peço aos irmãos que orem por mim, para que não me ensoberbeça com este privilégio no fim da minha vida" (Novas Luzes, Empresa Gráfica da "Revista dos Tribunais", 1938, pp 1-5, grafia atualizada). Estas palavras servem para introduzir a sua discussão sobre a eternidade das penas, no folheto acima mencionado.

Sobre o Limbo: No apêndice 2 do seu folheto de nº 3, O Paraíso e o Céu, também publicado em 1938, antes da reunião extraordinária do Sínodo, diz o Rev. Otoniel Mota: "A respeito do Limbo, da Igreja Católica, tenho algo que dizer. É ele uma pretensa parte do Inferno, onde estavam as almas dos patriarcas e profetas até a vinda de Jesus, que dali as tirou após a obra redentora. Para lá também ainda vão as almas das criancinhas que morrem sem batismo e que ali sofrem uma penazinha mínima. - Doutrina horrível! - exclamará o leitor. Cuidado. Não vá ferir a nossa Confissão de fé (sic). Esta, só reconhece o Céu e o Inferno, e coloca no Céu apenas as crianças que são eleitas. As não eleitas ela não diz para onde vão; mas, se não vão para o Céu, ou irão para o Inferno ou serão extintas. Não há fugir. Não lhe parece, caro leitor, que é preferível a isso a penazinha mínima do Limbo que o aterrorizou? Eu desejaria saber quantos ministros e presbíteros, de ambas as igrejas presbiterianas no Brasil, seriam capazes de colocar a mão sobre esse artigo de nossa Confissão de fé (sic) e, sem hesitar, dizer: ‘JURO QUE AINDA CREIO, DE CORAÇÃO, NESTA DOUTRINA’... (O Paraíso e o Céu, Empresa Gráfica da "Revista dos Tribunais", 1938, pp. 29-30 - itálicos e maiúsculas do original).

Sobre a salvação além-túmulo: No apêndice 3 desse mesmo folheto (O Paraíso e o Céu) o Rev. Otoniel Mota escreve: "Na passada reunião do Sínodo da I.P.I., em uma das sessões noturnas, contei o seguinte fato: - Havia eu deixado, apenas, os bancos de nosso antigo Seminário, quando, em um sermão pregado no púlpito da atual primeira I. P. Independente, deixei escapar uma frase em que transparecia a crença na possibilidade da salvação além-túmulo. Logo que desci do púlpito, o presbítero Remigio de Cerqueira Leite veio ao meu encontro e perguntou-me: - Se bem entendi, o orador crê na salvação além-túmulo? - Como simples possibilidade, creio - respondi. - Nesse caso deve pregar a oração pelos mortos. - Pregaria - retruquei - se acaso se tratasse de uma certeza; não posso, porém, pregar orações por uma simples possibilidade. E encarando o Sínodo, concluí: - Vejam os irmãos desde quando trago comigo algumas das minhas chamadas heresias. Essa, por exemplo, não a tive nem a tenho por sombra sequer de heresia ou heterodoxia, que me levasse a sentir-me mal dentro do ministério de minha igreja. Hipóteses, possibilidades, certas atitudes teológicas individuais jamais obrigaram ninguém a deixar o ministério de sua igreja. A prova é essa "constelação" de nomes que acabo de citar neste folheto. O rev. Eduardo Pereira - foi testificado no Sínodo - também admitia a mesma coisa e não se sentia mal onde estava. Outras chamadas heresias me vieram depois, muito depois, e a mais recente foi a dúvida sobre a pena sem fim dos ímpios. TAMBÉM ISTO FOI DITO NO SÍNODO. Depois que certo orador veemente defendera as penas eternas (isto é sem fim), tomei a palavra e disse: - Conheço todos esses argumentos. COM ELES ENTREI PARA A IGREJA. Se ULTIMAMENTE os abandonei, foi porque razões ponderosas me impeliram a isso. Estas dúvidas, portanto, me atingiram dentro do ministério. Devia ter deixado por isso o ministério? Acaso um extincionista, mesmo que fosse dogmático, estaria obrigado a deixar o ministério antes de o Sínodo dizer o que foi que os teólogos da nossa Confissão de Fé entenderam pela expressão ‘destruição eterna’, do texto em que eles se firmaram? Certo que não. No entanto, eu quis deixar, mais por me sentir desambientado, é certo, do que por um constrangimento de consciência. Foi aí que colegas intervieram, pedindo que não o fizesse, porque isso os obrigaria ao mesmo passo, o que seria um escândalo e um abalo na Igreja, coisa que devíamos evitar a todo custo. Deixássemos que a crise surgisse no Sínodo; então, francamente exporíamos as nossas idéias e perguntaríamos se o Sínodo, apesar disso, ainda nos tolerava no ministério. É o que está acontecendo agora. Um belo dia, quando eu era pastor em S. Paulo, apresentou-se em meu escritório o velho colega rev. Belarmino Ferraz, assustado com o que ouvira algures: - F. me disse que você não acredita mais que Deus fizesse o homem de barro... - Nunca disse isso a ninguém, respondi. É pura imaginação. Mas pode dizer a F. que, de fato, não acredito que Deus tenha feito um boneco de barro. Interpreto de outro modo. Veja lá o leitor como eu dissimulava. Reuniu-se o Sínodo. Corriam vozes agourentas: F. ia obrigar os modernistas a espirrarem (sic). De fato, apresentou-se uma declaração de fé, uma reafirmação de princípios. Os liberais votavam com restrição. E tudo continuou como dantes. Os liberais não ocultavam nada, não fugiam a nada e, na imprensa, como se deu comigo, publicavam artigos de tal feição que até os espiritistas deles se serviam em artigos e livros. O Dr. Romeu de Camargo que o diga. Era assim que eu escondia e dissimulava. Não apregoava as tais heresias, mas nunca as escondi nem impedi que às vezes transparecessem na imprensa. Fui acusado de herege-mor por um jornalzinho fanático do Rio. Como souberam lá que eu era esse heresiarca? Por uma conversa que tive, e que era insuportável àquela intolerância medieval. Mas há coisa mais edificante, caro leitor. Há uns dez anos atrás, mais ou menos, reuniu-se o Sínodo em S. Paulo. Em conversa com um colega de ortodoxia purpurina, eu lhe disse que as orações pelos mortos espantam o protestantismo somente por causa da doutrina repugnante do Purgatório romano. Afastado este, só o preconceito poderia tachar de herética semelhante prática da Igreja primitiva. O colega, é claro, estremeceu e viu estremecerem todas as colunas do universo, com o céu em cacos a desabar ruidosamente sobre nossas míseras cabeças. Na primeira oportunidade, naquela mesma reunião, deu brado de armas. Havia mouros na costa! Dentro da nossa cidadela havia quem admitisse a heresia da oração pelos mortos. Tomei a palavra, leitor amigo, e expus o meu ponto de vista. Desassombradamente, ostensivamente, quase acintosamente - provoquei o Sínodo a abrir debate. O Sínodo OUVIU E CALOU-SE. Mas há coisa muito mais edificante: OS MEUS DETRATORES FAZIAM PARTE DO CONCÍLIO; TAMBÉM ELES OUVIRAM E CALARAM-SE. Acusar-me agora é acusar de covardia ao Sínodo de que fazem parte. Em outras palavras: é suicidar-se. E assim se escreve a história da minha dissimulação! Eis o que se deu. O Senhor é testemunha e ELE JULGARÁ". (O Paraíso e o Céu, Empresa Gráfica da "Revista dos Tribunais", 1938, pp. 31-35 - itálicos e maiúsculas do original - atualização de ortografia minha).

Sobre a pregação após a morte: Em seu folheto de nº 4 publicado também em 1938, A Pregação Além-Túmulo, o Rev. Otoniel Mota defende a idéia da possibilidade de pregação e arrependimento (com perdão de pecados) após a morte como sendo a única compatível com a justiça e o amor de Deus. Dentre outras coisas ele diz: "...Inumeráveis são as criaturas humanas que, antes e depois da vinda de Jesus, jamais ouviram pronunciar o nome de Cristo. Serão elas condenadas por não terem abraçado uma salvação que não puderam conhecer? Que são, em tal caso, a justiça e o amor de Deus? É impossível admitir que milhões de seres sejam condenados por terem ignorado a Jesus Cristo sem culpa deles. Nem se ajustam as coisas substituindo as penas eternas pelo aniquilamento... A solução mais aceitável desta dificuldade - que digo? A única aceitável - consiste em admitir que aqueles que nesta vida não ouviram falar de Jesus Cristo, isto é, que não ouviram de fato falar dele, ou não ouviram falar suficientemente, dele ouvirão falar depois de sua morte e antes do juízo. Assim todos os homens serão postos em presença de Jesus Cristo, para que somente sejam condenados aqueles que o tiverem rejeitado voluntária e conscientemente... Não consigo explicar ... por que a idéia de outra vida de prova depois da presente vida, e antes do estabelecimento final do Reino de Deus, levante oposição tão viva de alguns. Sem tal crença, eu não poderia manter diante de minha razão e da minha consciência a afirmação da justiça e do amor de Deus, quase diria do bom senso de Deus" (A Pregação Além-Túmulo, Empresa Gráfica "Revista dos Tribunais", 1938, pp. 4,6,11 e 12).

Contestação do Rev. Bento Ferraz - Em artigo publicado em O Presbiteriano Independente, denominado "Um Polemista Suicida" (de 01/06/38, p. 2), o Rev. Bento Ferraz contesta a afirmação do Rev. Otoniel de que nunca ocultou de ninguém as "chamadas heresias que trazia na alma há quarenta anos", alegando que tanto na sua licenciatura quanto na sua ordenação o Rev. Otoniel declarou receber e adotar sinceramente a Confissão de Fé e os Catecismos da Igreja Presbiteriana do Brasil (ele foi ordenado em 14/07/1901, antes da divisão em 1903) como "fiel exposição do sistema de doutrina, ensinado nas Escrituras Sagradas". Igual compromisso assumiu ele, argumenta o Rev. Bento, quando em 1903 ambos, juntamente com outros fundadores da nova Igreja, resolveram subscrever todos os princípios doutrinários da Igreja-mãe, considerando-os como Símbolos de Fé que se achavam de pleno acordo com os ensinos da Palavra de Deus. Se há quase quarenta anos ele trazia n’alma essas "heresias" agora em foco, então ocultou tais heresias fazendo um juramento com "reserva mental".

Prestígio, apesar da heterodoxia: De qualquer forma, o Rev. Otoniel já havia exposto essas idéias publicamente, as quais afirmava serem conhecidas do Sínodo, quando este, ao aceitar a sua renúncia do ministério (com 36 votos contrários e 5 em branco) aprovou por unanimidade a moção do Rev. Epaminondas, já mencionada. Isto mostra o prestígio que o referido ministro tinha no seio da Igreja.

Nova Mesa - Para dar cumprimento à fórmula apresentada pela Comissão Especial representativa das três correntes e aceita, elegeu-se a nova Mesa Administrativa, que ficou assim constituída: presidente: Rev. Jorge Bertolaso Stella; vice: Presb. Dr. Flamínio Fávero; vogais: Rev. Francisco Augusto Pereira Júnior e Presb. Dr. Lauro Monteiro da Cruz; secretário permanente: Rev. Roldão Trindade de Ávila; tesoureiro: Presb. Odilon Marcondes Trigo. A Mesa Administrativa ficou encarregada de nomear os professores para a Faculdade de Teologia, em caráter provisório. Resolveu-se, por proposta do Rev. Epaminondas, que a escolha desses novos professores só fosse efetivada após o encerramento do ano letivo.

Proposta Rejeitada - Uma proposta do Rev. Raphael Pages Camacho no sentido de que se fechasse temporariamente a Faculdade de Teologia e os alunos fossem enviados para o Seminário de Campinas foi rejeitada por 49 votos contra 24.

Comissão Revisora da Confissão de Fé - Para compor a Comissão Revisora da Confissão de Fé, de acordo com a fórmula aprovada, foram nomeados os Revs. Epaminondas Melo do Amaral (relator), Jorge Bertolaso Stella, Alfredo Borges Teixeira, Francisco Augusto Pereira Júnior, Joel de Melo Miranda e Presb. Dr. Flamínio Fávero.

Solução apenas aparente - Comemorando a suposta solução da crise doutrinária, essa reunião extraordinária do Sínodo (de 1938) foi encerrada com manifestações de júbilo, da parte de diversos membros do concílio, pela fórmula conciliatória encontrada, ao mesmo tempo em que era lamentada a renúncia do Rev. Otoniel Mota do ministério sagrado, e eram apresentados votos pelo seu retorno.

Havia grande esperança de que o esse Sínodo pusesse um ponto final na questão. Porém, a fórmula conciliatória encontrada, embora tenha parecido à primeira vista satisfatória, provou-se insuficiente para resolver o problema. As correntes continuaram as mesmas e as convicções de cada uma não foram mudadas: a corrente conservadora concordou em participar de uma comissão para estudar a conveniência ou não de se rever a Confissão de Fé, ao que tudo indica com o propósito de lhe fazer oposição; a corrente liberal teve que assumir, por ser voto vencido, o compromisso de não divulgar, pela imprensa ou pelo púlpito, idéias que contrariassem os atuais Símbolos de Fé, até que o projeto da nova Confissão de Fé fosse votado no Sínodo de 1942 (votaram contra esse item, como já mencionamos, os Revs. Epaminondas Melo do Amaral, João Euclides Pereira, Lívio Teixeira, Alfredo Borges Teixeira, Isaque Gonçalves do Vale, Jorge Bertolaso Stella, Sátilas do Amaral Camargo, Roldão Trindade de Ávila, Onésimo Augusto Pereira, Alfredo Rangel Teixeira, Tércio de Morais Pereira, Simeão Cavalcante Macambira, Olímpio Batista de Carvalho e os Presbs. Samuel Rodrigues da Costa, Paulo Provenza, Saturnino Borges Teixeira e Dr. Lauro Monteiro da Cruz, nem todos pertencentes à corrente liberal); e os presbitérios se comprometeram a não licenciar ou ordenar candidatos que rejeitassem os Símbolos de Fé em vigor, tudo conforme a fórmula. Mas a paz ainda não estava alcançada. A convivência de correntes opostas dentro da mesma Igreja ficava cada vez mais difícil

IV. O Sínodo de 1940 De 24 de Janeiro a 5 de Fevereiro de 1940, o Sínodo realizou a sua 14ª reunião ordinária na 1ª Igreja de São Paulo, então na Rua 24 de Maio, 234, sob a presidência do Rev. Odilon Damasceno Ribeiro de Moraes. Essa reunião teve grande influência na história da Igreja Conservadora, pois foi a partir desse sínodo que surgiu o movimento separatista que deu origem à Igreja Presbiteriana Conservadora do Brasil. Participaram desse sínodo, no todo ou em parte, os seguintes membros: Ministros: Revs: Adolfo Machado Correia, Alfredo Alípio do Vale, Alfredo Borges Teixeira, Alfredo Ferreira, Alfredo Rangel Teixeira, Antônio Correia Rangel de Alvarenga, Azor Etz Rodrigues, Belarmino Ferraz, Carlos Pacheco, Ceciliano José Enes, Daniel Damasceno de Morais, Eduardo Pereira de Magalhães, Elias José Tavares, Epaminondas Melo do Amaral, Erintos Batista de Carvalho, Francisco Augusto Pereira Júnior, Francisco Lotufo, Isaque Gonçalves do Vale, João Euclides Pereira, João Rodrigues Bicas, Joel de Melo Miranda, Jonas Dias Martins, Jorge Bertolaso Stela, José Antônio de Campos, José Cruz, Lauresto Rufino, Lauro de Queiroz, Lívio Teixeira, Melanias Lange, Nicola Aversari, Odilon Damasceno Ribeiro de Moais, Olímpio Batista de Carvalho, Onésimo Augusto Pereira, Orlando Ferraz, Raphael Pages Camacho, Roldão Trindade de Ávila, Rui Gutierres, Sátilas do Amaral Camargo, Sete Ferraz, Simeão Cavalcante Macambira, Tércio Morais Pereira, Tomaz Pinheiro Guimarães, Turiano de Morais e Walter Ermel. Presbíteros, e suas igrejas: Abílio da Costa Ribeiro (Anhuminhas), Albertino Amâncio da Silva (Pouso Alto), Alberto da Costa (1ª de São Paulo), Alberto Vilela Feire (Alpinópolis), Antônio Martins Viana (Sorocaba), Antônio Vieira Ramos (Agudos), Atílio Fredi (Rio Preto), Augusto José de Souza (Muzambinho), Belmiro Dutra de Morais (Aldeia), Benedito Brizola (Casa Grande), Cipriano Diniz Vieira (Gramadinho), Demerval Frossard (Machado), Deolindo de Souza Morais (Jacarezinho), Domingos da Silva Ferreira Júnior (4ª de São Paulo), Eduardo Romero Filho (Bariri), Efraim Ferraz da Silveira (Iacanga) Elias Galvão (Iepê), Ernesto Socio (Joaquim Távora), Estelino Raul Pereira, substituído depois por Laurindo de Camargo (5ª de São Paulo), Florêncio Fernandes dos Reis (Estrela do Sul), Francisco Diogo Valim (Marília), Guilherme Machado (Botucatu), Henos Pereira Barbosa (Pontal), Honorato de Oliveira Ruela (Nova Rezende), Horácio Pereira (Pádua Dias), Jesus Palmares Marques (Cambará, PR), João Alves de Souza (Tupá), João Batista da Silva (Piraju), João Batista dos Reis (Água Branca), João Batista Ferrari (Palestina), João Jacinto de Morais (Barra Mansa), João Luiz da Silva (Cambará, SP), João Luiz de Almeida (Lauro Penteado), João Martins de Almeida (Torre de Pedra), Jorge Casoni (Londrina), José Benedito Cruz (Presidente Prudente), José Cândido Venceslau (Platina), José de Oliveira Prado (Jacutinga), José Hortenci (Pirajuí), José Prudente da Silva (Prata de Botucatu), José Ramires Báles (Avaré), Júlio Dias de Oliveira, depois substituído por Américo Brasil Fernandes (Campinas), Laurindo Sabino de Paiva (Assis), Lobni de Souza (Turvinho da Piedade), Luiz Brondi (Santa Cruz do Rio Pardo), Luiz Jorge (2ª de São Paulo), Luiz Monteiro da Cruz (Santos), Manoel Pereira Fagundes (Glicério), Marcílio do Amaral Camargo (Porangaba), Nóbile Di Piero (Bauru), Olímpio Dias de Carvalho (Soturna), Onésimo Esteves de Souza (Vila Sabino), Ozório de Oliveira Pinto (2ª de Guaricanga), Paulo Amâncio de Souza (Cândido Mota), Pedro Barbosa Filho (Vila Simões), Pedro de Morais Pinto (3ª de São Paulo), Roberto Berg (Cosmópolis), Roberto Hecht (Braúna), Romeu Rodrigues de Figueiredo (Monte Alegre), Urbano de Oliveira Pinto (Embaú)e Vicente Manoel Brizola (Itaí). O Rev. Bento Ferraz (jubilado) consta do rol de ausentes da reunião, mas já tinha renunciado a jurisdição da Igreja perante o seu Presbitério

Moção do Rev. Pereira Júnior - Na sessão do dia 26 (2ª sessão) o Rev. Francisco Augusto Pereira Júnior apresentou a seguinte moção,: "Ao venerando Sínodo da Igreja Presbiteriana Independente do Brasil - Considerando que a maioria do Sínodo é conservadora e deseja manter nessa corrente a Igreja; Considerando que é desejo do Sínodo fazer nova Confissão de Fé, por isso que até já nomeou (uma) comissão para elaborar projeto da mesma, baseado na de Westminster, para a reunião de 1942; Considerando também que há na corrente conservadora, certa disposição para tolerar crentes liberais, embora exija a exclusão de ministros e oficiais liberais; Considerando mais, que até nos casos de Judas (Jo. 13:30) e dos anticristos (I Jo. 2:18), não houve exclusão compulsória, mas se afastaram por si mesmos, apenas pelo constrangimento moral; Considerando ainda que são aplicáveis à nossa situação as seguintes exortações de Paulo: - "Acolhei o que é fraco na fé, não para discutir suas dúvidas" (Ro. 14:1). "Acolhei-vos uns aos outros, como também Cristo nos acolheu" (Rom. 15:7). O Sínodo resolve, para glória de Deus e benefício de sua Causa: 1º - Manter sua Confissão de Fé, até que a comissão nomeada apresente o projeto de nova Confissão de Fé e que a mesma seja adotada pelos trâmites legais; 2º - Resguardar a Faculdade de Teologia, o púlpito e o Órgão Oficial, do ensino ostensivo contra a ortodoxia adotada; 3º - Deixar a cada ministro, oficial ou mero crente, o resolver, em consciência, a sua situação individual para com a Igreja; 4º - Recomendar o acolhimento recíproco, fraternal, à luz de Rom. 14:1 e Rom. 15:7, bem como do novo mandamento; 5º - Revogar as disposições em contrário. S. Paulo, 26 de janeiro de 1940. Francisco Augusto Pereira Júnior". Após ter o autor fundamentado a sua moção, o Sínodo resolveu deixá-la sobre a mesa para estudo posterior.

Na sessão do dia seguinte, o Rev. Orlando Ferraz fez sentir o fato que a moção apresentada pelo Rev. Francisco A. Pereira Júnior entrara "fora de ordem", visto que já havia uma deliberação do Concílio que aguardava essa matéria para 1942. O Rev. Tércio Morais Pereira apresentou, então, a seguinte proposta: "Considerando a deliberação do Sínodo próximo passado, extraordinário, de tratar da questão doutrinária no próximo Sínodo de 1942, nomeando para isto uma comissão para a reforma dos Símbolos de Fé, não pode, (sic) este Concílio tratar do caso em apreço, proponho então que o Sínodo reconsidere a matéria referida para que possa entrar a questão neste Concílio, na presente ordem do dia de hoje". A proposta foi aprovada e o Rev. Pereira Júnior apresentou de novo a sua moção.

Debates - O Sínodo reabriu, assim, os debates sobre a questão doutrinária, tendo antes se posto de joelhos para uma oração. Nos debates sucederam-se, nessa ordem, os seguintes oradores: Revs. Melanias Lange, Antônio Correia Rangel de Alvarenga, Raphael Pages Camacho, Alfredo Alípio do Vale e Presb. Alberto da Costa. Após um breve intervalo falaram ainda os Revs. Raphael Pages Camacho, Eduardo Pereira de Magalhães, João Rodrigues Bicas e Presb. Nóbile Di Piero. Suspensa a sessão e reaberta no período da noite, ainda se sucederam os seguintes oradores: Rev. Dr. Sete Ferraz, Presb. Elias Galvão, Rev. Alfredo Alípio do Vale, Presb. José de Oliveira Prado, Revs. Raphael Pages Camacho, Antônio Correia Rangel de Alvarenga, Eduardo Pereira de Magalhães, Presb. Romeu Rodrigues de Figueiredo e Revs. Melanias Lange e João Euclides Pereira, até que se esgotasse o horário regimental e a sessão fosse encerrada.

Na sessão do dia seguinte os debates continuaram, falando os Revs. João Euclides Pereira, Elias José Tavares, Alfredo Alípio do Vale e Presb. José de Oliveira Prado. Sugeriu-se que um grupo de "voluntários da oração" se apresentasse para ficar orando enquanto o Sínodo estudava o problema, e apresentaram-se sete membros, que se retiraram para uma sala anexa, para orar, de acordo com a sugestão.

Proposta uma nova fórmula - O Rev. Joel de Melo Miranda propôs que se nomeasse uma comissão para estudar e apresentar uma fórmula que encaminhasse a solução da questão doutrinária. A proposta foi aprovada e o presidente nomeou a seguinte comissão: Revs. Francisco Augusto Pereira Júnior, relator, Joel de Melo Miranda, Alfredo Alípio do Vale, Epaminondas Melo do Amaral, Dr. Tomaz Pinheiro Guimarães, Antônio Correia Rangel de Alvarenga; Presbs. Alberto da Costa, José de Oliveira Prado, Dr. Dermeval Frossard, Eduardo Romero filho, Nóbile Di Piero e Júlio Dias de Oliveira.

Nessa mesma sessão (do dia 29) a Comissão Conciliadora apresentou parecer a ser aprovado nos seguintes termos: "O Sínodo, verificando não haver entre os seus membros quem negue os pontos básicos da fé cristã, resolve: a) Por termo à questão doutrinária; b) Manter os símbolos de fé; c) Dissolver a Comissão nomeada para apresentar o projeto de reforma da Confissão de Fé; d) Adiar ‘sine die’ a projetada reforma dos símbolos de fé; e) Entregar aos e (sic) Conselhos a solução dos casos específicos dentro dessa posição assumida pelo Sínodo na questão doutrinária; f) Recomendar a todos a maior prudência para que a Igreja se sinta cada vez mais unida no Senhor. São Paulo, 29 de janeiro de 1940. a.a.) Francisco Augusto Pereira Júnior, relator, Antônio Alvarenga, Dermeval Frossard, Eduardo Romero Filho, Nóbile Di Piero, Tomaz Pinheiro Guimarães, Júlio Dias de Oliveira, José de Oliveira Prado, Joel de Melo Miranda, E.M. do Amaral, Alberto da Costa". Deixou de assinar o parecer o Rev. Alfredo Alípio do Vale. Por estar esgotado o horário regimental, o parecer ficou sobre a mesa.

Na sessão do dia seguinte iniciou-se a discussão da nova fórmula proposta, fundamentando-a o Rev. Antônio Alvarenga e logo após falando os seguintes oradores: Revs. Alfredo Alípio do Vale, Daniel Damasceno de Morais, Joel de Melo Miranda, Alfredo Borges Teixeira e Azor Etz Rodrigues. Suspensa para o almoço, a discussão reabriu-se na parte da tarde com os seguintes oradores: Revs. Raphael Pages Camacho, Jorge Bertolaso Stela, Presb. Alberto da Costa, e Revs. Dr. Tomaz Pinheiro Guimarães e Elias José Tavares. Após breve intervalo, a discussão prosseguiu falando ainda sobre o parecer os Revs. Belarmino Ferraz, Epaminondas Melo do Amaral e Orlando Ferraz.

O substitutivo aprovado - Como a nova fórmula não agradava, o Rev. Orlando Ferraz apresentou o seguinte substitutivo, que foi aceito para discussão: "Considerando que a Igreja Presbiteriana Independente do Brasil é conservadora, e que deseja manter os Símbolos de Fé, representados na Confissão de Fé e Catecismos Maior e Menor; Considerando que a Confissão de Fé e Catecismos, embora suceptíveis de reforma, em pontos secundários, todavia, expressam, em substância, a interpretação fiel das Sagradas Escrituras no tocante às doutrinas tradicionais e fundamentais do Cristianismo; Considerando que a situação atual de nossa Igreja é grave, e que necessita de uma solução enérgica, mas ao mesmo tempo caridosa e tolerante; Considerando que sem um verdadeiro espírito de sacrifício e renúncia, de ambos os lados, não será possível chegar-se a um acordo: O Sínodo resolve: a) Declarar que mantém os seus Símbolos de Fé, e que os defenderá com todo o cuidado e zelo; b) Dissolver a Comissão que foi nomeada para reformar a Confissão de Fé e Catecismos; c) Reconhecer em igualdade de direitos os ministros e crentes que têm dificuldades na interpretação de alguns pontos doutrinais exarados na Confissão de Fé; d) Recomendar que os que ocupam cargos eclesiásticos que exigem ensino especial ou propaganda, mantenham em toda a sua integridade os princípios básicos doutrinários de nossa Igreja; e) Deixar aos Presbitérios o critério quanto à licenciatura e ordenação de seus candidatos. S. Paulo, 30 de janeiro de 1940. a) Orlando Ferraz".

Falou sobre o substitutivo até o encerramento do horário o Rev. Francisco Lotufo e, reaberta a discussão no período noturno, falaram ainda o proponente e o Rev. José Cruz. Mediante proposta, aprovada por unanimidade, encerrou-se a discussão e passou-se à votação do substitutivo. Declararam que votavam com restrições os Revs. Epaminondas Melo do Amaral e Lívio Teixeira, bem como os Presbs. Alberto da Costa e José de Oliveira Prado. Declararam que votavam a favor, "com satisfação", os Revs. Francisco Augusto Pereira Júnior, Raphael Pages Camacho, Alfredo Alípio do Vale, Elias José Tavares, João Rodrigues Bicas e Presbs. Luiz Brondi, Elias Galvão e Domingos da Silva Ferreira Júnior.

Unanimidade na votação - O substitutivo que supostamente iria por um ponto final na questão teológica teve a sua votação lavrada da seguinte forma: "Passou-se à votação, orando o Rev. Epaminondas Melo do Amaral. Cantou-se o hino vinte e três. Feita a votação, verificou-se unanimidade na aprovação do referido substitutivo. Orou, em ação de graças, o reverendo Orlando Ferraz. Cantou-se o hino duzentos e concoenta e cinco. Recitou-se em conjunto o Mispa - ‘O Senhor nos veja e nos julgue quando estivermos separados uns dos outros’. Vários oradores manifestaram a sua satisfação pelo êxito alcançado".

Reconsideração de voto - Na sessão do dia seguinte (31) o Rev. Raphael Camacho pediu que fosse consignado em ata que reconsiderava o seu voto dado a favor da proposta aprovada sobre a questão doutrinária, e que se registrasse o seu dissentimento, no que foi atendido. Da mesma forma reconsiderou o seu voto e pediu o registro, em ata, da reconsideração e de seu dissentimento o Presb. Luiz Jorge, no que foi também atendido. O Rev. Camacho e o Presb. Luiz Jorge eram, respectivamente, pastor e representante da 2ª Igreja de São Paulo.

Sermão de prova e ordenação - A sessão subsequente (do dia 01/02) foi iniciada com exercícios devocionais dirigidos pela Mesa do Presbitério do Sul, em que pregou seu sermão de prova para ordenação o licenciado Rui Gutierres, ironicamente o candidato que

não tinha opinião formada sobre a doutrina das penas eternas e o destino das almas dos ímpios, e que tinha simpatia pela teoria do aniquilamento, por cuja causa as consultas tinham sido encaminhadas ao Sínodo de 1938 e toda a questão doutrinária fora levantada. O candidato já tinha sido transferido do Presbitério de Leste para o de Oeste, pelo qual foi licenciado, e agora estava sendo ordenado pelo Presbitério do Sul. Na sessão do dia 02/02 o secretário permanente do Presbitério do Sul comunicou que aquele presbitério havia ordenado o referido candidato, e o Rev. Rui Gutierres tomou assento no Sínodo.

Professor para a Faculdade de Teologia - Uma comissão formada pelos Revs. Joel de Melo Miranda, Francisco Lotufo, Sátilas do Amaral Camargo e Presb. Alberto da Costa foi nomeada para indicar alguns nomes para orientar a eleição de professor de Teologia Sistemática para a Faculdade de Teologia. Essa comissão indicou os nomes dos Revs. Francisco Lotufo, Azor Etz Rodrigues, Roldão Trindade de Ávila, Adolfo Machado Correia e Alfredo Borges Teixeira. Foram incluídos em plenário mais os nomes dos Revs. Epaminondas Melo do Amaral e Joel de Melo Miranda. Os Revs. Alfredo Alípio do Vale e João Rodrigues Bicas pediram e obtiveram licença para não votar.

Feita a votação, foi eleito o Rev. Alfredo Borges Teixeira, com 40 votos em ampla vantagem sobre o 2º colocado, Rev. Roldão Trindade de Ávila, que teve 15. Mais tarde, nessa mesma sessão, o Presb. Antônio Martins Viana, de Sorocaba, pediu que fosse registrado o seu protesto contra a eleição do Rev. Borges Teixeira para esse cargo, no que foi atendido. Vale lembrar que o Rev. Teixeira já tinha renunciado o cargo em 1938 devido ao seu ponto de vista sobre a doutrina das penas eternas e suas opiniões sobre a Confissão de Fé, mas o Sínodo não aceitou a sua renúncia e confirmou-o no cargo.

Mais tarde, na sessão do dia 03/02, o Rev. Roldão Trindade de Ávila também foi nomeado para a Faculdade, como professor auxiliar de Teologia e diretor interno. Nessa mesma sessão ambos fizeram registrar a seguinte declaração: "Tendo sido eleitos por este Sínodo para o ensino de teologia em nossa Faculdade de Teologia, vimos mais uma vez agradecer a confiança do Concílio em nós e ao mesmo tempo declarar que podemos conscienciosamente manter no ensino integralmente os princípios doutrinais de nossa Igreja, como sempre o fizemos no passado. a..a.) Alfredo Borges Teixeira; Roldão Trindade de Ávila".

Registro da renúncia do Rev. Bento Ferraz - Na ata da sessão do dia 03/02 há o seguinte registro: "Foi lido um ofício do Presbitério de Leste, comunicando que aquele Presbitério ‘resolveu: a) registrar a renúncia à Igreja Presbiteriana Independente do Brasil apresentada, em ofício, pelo rev. Bento Ferraz, pastor jubilado; b) dar baixa do seu nome no rol de membros deste Presbitério’. Está assinado pelo primeiro secretário do Presbitério de Leste - José Rodrigues da Costa Júnior e pelo secretário permanente do referido Presbitério - reverendo Odilon Damasceno Ribeiro de Morais. Foi registrada a comunicação e arquivado o ofício. O reverendo Orlando Ferraz propôs que se fizesse uma oração em favor daquele ministro. Foi aprovado e orou o proponente". Nada mais sobre esse assunto está registrado. Para um concílio corretamente cuidadoso nas manifestações de louvor e registros de agradecimento a pessoas que de uma forma ou de outra serviam a Igreja, por pouco que fosse (como se evidencia nas suas transcrições, inclusive na dessa mesma sessão), esse registro lacônico e formal sobre a renúncia de um ministro que fora fundador da Igreja, e do seu jornal, fala por si mesmo. Nenhuma manifestação de pesar ou de perda. Nenhuma moção. Bem diferente do tratamento dado ao Rev. Otoniel Mota ou ao próprio Rev. Bento, em 1938. O silêncio do concílio pode ser considerado como um reflexo de sua tendência, nessa ocasião.

A renúncia fora apresentada pelo Rev. Bento ao Presbitério de Leste, em sua reunião que se deu nos dias 21 e 22 de janeiro na 5ª Igreja, em Osasco, e nos dias 23 a 6 de Fevereiro, na 1ª Igreja de S. Paulo (cf. O Estandarte, de 10/04/40, p. 7).

Firmeza e tolerância - O Sínodo julgou ter alcançado uma solução satisfatória para o problema porque, aparentemente, conseguiu conciliar, em matéria doutrinária, firmeza e tolerância. É a característica da fórmula aprovada e o que se depreende do relatório da Comissão encarregada de relatar o estado espiritual das Igrejas. Diz esse relatório, em um de seus itens: "Não obstante a crise motivada pela questão doutrinária que, no último biênio, absorveu a atenção de nossas igrejas, temos motivos para elevar ao trono da graça nossos corações agradecidos, porquanto a Igreja Independente obteve mais um grande triunfo vencendo a referida crise no espírito de oração e com ânimo alevantado. Provou neste Sínodo ser uma Igreja viva, cheia de espiritualidade e que sabe zelar atentamente pela manutenção dos seus princípios fundamentais com firmeza, espírito de tolerância, amor cristão e sem quebra de sua unidade eclesiástica".

V. A separação e a formação do Presbitério Conservador Estava enganado o Sínodo. A sua fórmula de conciliar firmeza e tolerância doutrinária não foi satisfatória para os conservadores. Mesmo votando a favor, e alguns até "com satisfação", como fizeram registrar (fato estranho e só compreensível à luz da idéia de que também não queriam dividir a Igreja e não atinaram, de imediato, para as implicações do que votavam), depois perceberam que ela não resolveria a situação. Alguns manifestaram esse desacordo ainda durante o concílio, fazendo registrar o seu voto de arrependimento. Outros, logo depois.

Desligamento da 2ª Igreja - Seis dias após o encerramento do Sínodo, em 11 de Fevereiro de 1940, a 2ª Igreja de São Paulo declarou-se desligada da Igreja Presbiteriana Independente do Brasil para transformar-se em Igreja Presbiteriana Conservadora de São Paulo.

Esse desligamento da 2ª Igreja, junto com a renúncia da juridisção da I.P.I. pelo Rev. Raphael Camacho, seu pastor, apresentada à Comissão de Superintendência no dia 15 de Fevereriro, provocou uma reunião extraordinária do Presbitério de Leste, realizada no dia 25 de Março daquele ano. Nessa reunião foi registrada a renúncia do Rev. Camacho e considerada dissolvida a 2ª Igreja de São Paulo. (O Estandarte, de 30/03/1940, p.7)

Manifesto - No "Manifesto da Igreja Presbiteriana Conservadora de São Paulo às Igrejas Evangélicas do Brasil", são dadas as seguintes declarações, dentre outras: "Tomamos essa atitude extrema, depois de empregar todas as energias ao nosso alcance para evitá-la. Chegamos, entretanto, à encruzilhada em que nos devíamos despedir. Abriam-se duas estradas à nossa frente: por uma, seguiria a Igreja Independente; a outra seria a nossa.

Nós que, no seio da referida denominação, desde o Sínodo ordinário de 1938, lutamos pelo retorno dela à sua primitiva posição rigorosamente ortodoxa, damos por finda a grande campanha em que nos empenhamos, confessando, sincera e lealmente, o malogro absoluto dos nossos esforços...

Já que não era mais possível reagir, só uma cousa nos competia fazer: retirarmo-nos sem alarde, mas de consciência tranqüila, do seio da grande Igreja Brasileira que nos foi mãe e guia por largos anos...

Está, portanto, encerrada a fase das polêmicas. Bendita seja a paz que desta forma se mantém. E bendito seja, também, o nosso espírito de renúncia, capaz desse grande e sublime sacrifício, em holocausto à irredutibilidade de nossas sinceras convicções...

Acompanharemos com profunda simpatia a vida da Igreja Presbiteriana Independente do Brasil, que foi a nossa Igreja, e, de nosso lado, procuraremos, na humilde posição em que os acontecimentos nos colocaram, dar desempenho à nossa tarefa, com a iluminação do Espírito Santo.

Esta nova Igreja é, sem dúvida, o fruto de um acendrado apego à doutrina. Não seguimos o formalismo religioso que orienta a personalidade para simples aceitação intelectual de determinadas verdades, que permanecem, todavia, estéreis e improdutivas. Longe disso, reconhecemos a exata posição do dogma na vida religiosa e a imprescindível necessidade da defesa da doutrina como uma das condições essenciais para o estabelecimento daquela vida. Este é o real ensino de Cristo.

Assim sendo, queremos que a nossa posição no seio do Evangelismo Nacional se caracterize por uma atitude construtiva e de defesa aos princípios fundamentais do Cristianismo, tais como entendem a Confissão de Fé e os Catecismos de Westminster (tradução brasileira).

Pregando ardorosamente o Evangelho de Cristo aos pecadores, como sendo este Evangelho (a doutrina) o único meio de conduzir os homens a Cristo - o Salvador, cerraremos fileiras em torno da ortodoxia e montaremos guarda, sempre alerta, à sua conservação integral. Por isso, queremos ser chamados presbiterianos conservadores.

Não inclui, a denominação que escolhemos para caracterizar a nossa humilde Igreja, a idéia de que os demais ramos do protestantismo, que dignamente militam em nossa Pátria, não defendam, com firmeza, a integridade do dogma. Essa denominação tem o objetivo de afirmar a nossa origem histórica; afirmar que nascemos de um movimento de defesa à ortodoxia. É, além disso, a condensação de um programa que nos impusemos. É, mais ainda, o levantamento de uma mística em torno da qual queremos formar a alma coletiva deste pujilo de idealistas que pretendem ocupar um lugar no grande exército de Cristo. É assim que queremos ser compreendidos. Tudo faremos para merecer essa compreensão...

Não é nosso propósito provocar adesões. Nossa aspiração limita-se a encontrar, para nós, um lugar em que possamos ser úteis à causa de Cristo no Brasil, sem sacrifício de nossa tranqüilidade espiritual e sem transigir quanto aos princípios que norteiam nossa posição doutrinária. Nosso número é limitadíssimo. Contentar-nos-emos, apesar disso, com o crescimento paulatino que corresponder aos frutos de nossa pregação.

Se for do agrado de nosso Pai Celestial que assim fiquemos, limitados ao nosso número atual e à modéstia dos nossos recursos de toda ordem, assim ficaremos, felizes e tranqüilos, aguardando o raiar do ‘Novo Dia’.

Se, porém, adesões aparecerem de pessoas sinceramente desejosas de caminhar conosco nesta jornada, nós as receberemos jubilosos e incluiremos os nomes dos novos companheiros no rol desta Igreja local, até que o número e a natureza das adesões autorizem a criação do Presbitério Conservador" (O Presbiteriano Conservador, 28/03/1940, p. 2)

O 1º Presbitério Conservador - Assim foi dito e assim foi feito. Em 27 de Junho daquele mesmo ano, com a adesão de outras igrejas, era formada a Igreja Presbiteriana Conservadora do Brasil, organizando seu 1º Presbitério.

Esse Presbitério foi convocado pelos Revs. Bento Ferraz, Raphael Pages Camacho e João Rodrigues Bicas. Nele foram arrolados dois novos ministros: o Rev. Armando Pinto de Oliveira, ex-pastor da Igreja Batista, que vinha exercendo o presbiterato na antiga 2ª Igreja de São Paulo e foi convidado a reverter ao ministério ativo, e o Rev. Alfredo Alípio do Vale, que também renunciou à jurisdição da Igreja Independente. De igual forma aderiram e foram arroladas as igrejas de Braúna, Cambará, Glicério, Iacanga, Jacarezinho, Jaú, Lauro Penteado, Pádua Dias, Pedra Branca e Soturna. Um pouco mais tarde, naquele mesmo ano, aderiram também as Igrejas de Pontal e Catanduva.

VI. O Sínodo de 1941 Não se faz justiça aos fatos da questão doutrinária sem uma referência a alguns acontecimentos posteriores à separação do grupo que formou a Igreja Conservadora. Isto porque nem todos os que representavam a ala conservadora saíram da Igreja. Aliás, foi "uma minoria insignificante", do ponto de vista numérico, que o fez, como diz o próprio "Manifesto". Além disso, a "solução" encontrada pelo Sínodo de 1940 não agradou nem aos conservadores nem aos liberais. Agradou temporariamente aos neutros ou conciliadores, que julgavam ter evitado a cisão. Como isso não aconteceu, nem estes ficaram satisfeitos, e um novo Sínodo extraordinário foi convocado, "a fim de dar solução realmente definitiva à questão doutrinária", como foi dito.

Essa reunião se deu nos dias 08 a 15 de Janeiro do ano seguinte (1941), na 3ª Igreja de S. Paulo, sob a presidência do Rev. Odilon Damasceno Ribeiro de Morais, o mesmo da reunião anterior. No início de sua 2ª sessão, o Presbitério de Leste comunicou que o nome do Rev. Raphael Pages Camacho fora eliminado do seu rol por ter renunciado a jurisdição da Igreja, e que a Segunda Igreja tinha sido dissolvida, pela mesma razão.

A seguir, o restante dos trabalhos até a sessão do dia 14 foram praticamente dedicados à busca de uma solução para o problema e a exercícios devocionais.

A 1ª proposta - A 1ª proposta foi feita pelo Rev. Francisco Augusto Pereira Júnior, nos seguintes termos: "Considerando que a resolução deste Concílio, sobre a questão doutrinária, foi contraproducente, porque os fatos desenrolados, em conseqüência, indicam que a Igreja não se conformou com ela; Considerando também que há elementos das duas correntes - liberal e conservadora, que se sentem mal com a situação presente, fato esse que se verifica até nos próprios termos do requerimento, solicitando a convocação desta reunião extraordinária; Considerando ainda que a delicadeza de nossa situação eclesiástica, devidamente interpretada, significa que a Igreja pretende manter-se intransigentemente nos moldes em que foi plasmada; O Sínodo resolve: 1º - Manter, sem restrição, os princípios da Igreja Presbiteriana Independente do Brasil, sintetizados nos itens segundo e terceiro da Introdução Geral de sua Constituição e Ordem; 2º - Não admitir os princípios liberais, nem entre ministros, nem entre oficiais nem entre meros membros, devidamente esclarecidos; 3º - Determinar, para evitar equívocos de interpretação: a) Que a Faculdade de Teologia não receba alunos liberais; b) Que os Presbitérios não licenciem nem ordenem candidatos liberais; c) Que os Conselhos das Igrejas locais não ordenem oficiais nem recebam à profissão de fé, candidatos liberais, mesmo depois de devidamente instruídos sobre os princípios da Igreja; d) Que não sejam nomeados liberais como professores da Faculdade de Teologia, nem como redatores do Órgão Oficial; e) Que, após a votação desta proposta, seja a mesma assinada pelos membros deste Concílio e transcrita integralmente em ata, ficando entendido que os que não a assinarem, deixaram de ser considerados presbiterianos independentes e perderão, por esse fato, seus direitos e privilégios, como membros da Igreja em apreço; f) Revoga-se, em virtude desta, a resolução vigente. S. Paulo, 8 de janeiro de 1941. a.a.) Francisco Augusto Pereira Júnior, Elias José Tavares".

Substitutivo - A proposta do Rev. Pereira Júnior foi longamente discutida mas não encontrou unânime aceitação. Buscou-se nova fórmula. O Rev. Antônio Correia Rangel de Alvarenga apresentou, então, o seguinte substitutivo: "Considerando que a solução dada pelo Sínodo à ‘questão doutrinária’, como é do conhecimento de todos, não satisfez a opinião geral da Igreja, nem aos da corrente conservadora, nem aos da corrente liberal; considerando que o ‘dogma das penas eternas’ é uma das doutrinas fundamentais do sistema teológico adotado pela Igreja como fiel interpretação das Sagradas Escrituras; considerando que há ministros que não podem aceitar esse dogma porque não têm sobre ele ainda idéias formadas; considerando que este fato tem escandalizado e abalado a grande número de irmãos; considerando que a Igreja quer manter em toda a sua substância os símbolos de fé de Westminster, embora reconheça serem eles passíveis de reforma em pontos secundários que não afetam a estrutura do seu sistema teológico; considerando que é chegado o momento de uma solução definitiva da questão em apreço, e que está provado não ser mais possível alcançá-la por uma forma conciliatória; O Sínodo resolve: 1º) Manter em sua substância os símbolos de fé de Westminster, adiando para tempo oportuno qualquer reforma de carácter secundário que eles exijam. 2º) Manter seus princípios com referência à incompatibilidade entre a profissão do Evangelho e a profissão maçônica. 3º) Quanto ao dogma das penas eternas, especialmente focalizado na ‘questão doutrinária’ que abalou a Igreja, tomar as seguintes medidas: a) declarar o dogma das penas eternas como uma das doutrinas fundamentais do sistema teológico; b) determinar aos concílios inferiores que deponham de seus cargos os ministros, presbíteros e diáconos que declarem não ter idéias formadas sobre o referido dogma e que excluam da comunhão os que o negarem . § 1º) Os ministros, presbíteros e diáconos depostos podem ser arrolados como simples membros das igrejas locais. - § 2º) Todos os ministros ou oficiais atingidos por esta medida perdem todos os direitos e privilégios inerentes aos seus cargos. 4º) Não serão admitidos no ministério, no professorado teológico, no serviço de evangelização, no púlpito evangélico nenhuma pessoa que esteja nas condições dos ministros e oficiais depostos. 5º) Os membros de todos os concílios e das mesas diaconais, para governo dos concílios superiores e para normalizar a atual situação são obrigados a assinar a seguinte declaração de fé: ‘Mantenho em sua substância a Confissão de fé e os Catecismos Breve e Maior e os princípios antimaçônicos sintetizados nos itens 2º e 3º da Introdução Geral da Constituição e Ordem da Igreja Presbiteriana Independente do Brasil. Aceito o dogma das penas eternas como fiel exposição dos ensinos bíblicos sobre a sorte dos ímpios após o juízo final’. São Paulo, sala das sessões do Sínodo, 9 de janeiro de 1941. a.a.)Antônio Correia Rangel de Alvarenga, Lauro de Queiroz, Francisco Pereira da Silva, Joel de Melo Miranda, João de Barros, Nóbile Di Piero, Augusto Fernandes Reis, Pedro Cândido de Oliveira". (Nota: O terceiro signatário e os quatro últimos eram presbíteros, que representavam, respectivamente, as Igrejas de Monte Aprazível, Bariri, Bauru, Estrela do Sul e Vera Cruz. Os demais, ministros).

Este substitutivo, já mencionado anteriormente, representava uma radical mudança na posição do seu principal signatário, uma vez que o Rev. Alvarenga havia expressado opinião totalmente contrária à que agora defendia, com respeito à natureza e importância da doutrina das penas eternas e a necessidade da Igreja de dogmatizar sobre o assunto, em seu artigo "Polêmica Inútil", retro transcrito.

Percebe-se que o substitutivo pouco diferia da proposta apresentada pelo Rev. Pereira Júnior, exceto na parte em que admitia serem os Símbolos de Fé de Westminster "passíveis de reforma em pontos secundários que não afetam a estrutura do seu sistema teológico". Já que considerava o "dogma das penas eternas" como "uma das doutrinas fundamentais do sistema teológico adotado pela Igreja como fiel interpretação das Sagradas Escrituras", certamente entendia que ele não era ponto secundário e não deveria ser reformado. A posição anterior, que tentava conciliação entre "firmeza e tolerância", foi abandonada por seu signatário quando se convenceu de que essa conciliação era impossível.

Nova proposta - O substitutivo, longamente debatido, também não satisfez a todos e o Rev. Alvarenga, na sessão seguinte (3ª), retirou-o, com o consentimento dos demais signatários e a permissão do Concílio. Voltou à discussão a proposta original do Rev. Pereira Júnior. Este também pediu a retirada de sua proposta, o que foi aprovado, ficando o campo aberto. Após o Sínodo ter-se posto de joelhos, em oração, pedindo a orientação de Deus, o Rev. Walter Ermel apresentou a seguinte proposta: "Considerando que por várias vezes o Sínodo tem tomado resoluções que não têm sido acatadas por alguns de seus membros, com grandes prejuízos para a paz, unidade e progresso da Igreja (Art. 137, C.)); Considerando que não é possível disciplina sem submissão incondicional às resoluções e autoridades constituídas, por parte de todos os membros jurisdicionados à Igreja Presbiteriana Independente do Brasil; considerando que o processo até agora adotado para combater as idéias liberais tem sido mais prejudicial do que essas mesmas idéias em si, porque desmoralizando um grupo respeitável de obreiros, tem por isso mesmo enxovalhado a Igreja perante o mundo e as Igrejas irmãs; Considerando que a I.P.I. do Brasil já declarou que aceita os símbolos de Westminster (Confissão de fé, Catecismo Maior e Breve Catecismo) conforme art. 2 da Constituição e Ordem; Considerando que a ‘questão doutrinária’ reclama do Supremo Concílio uma resolução enérgica, justa, sábia e decisiva, de tal modo que mereça da parte dos crentes a sua aprovação e apoio: O Sínodo resolve: 1º - Que sejam suspensos de seus cargos todos os oficiais que sustentem doutrinas divergentes dos Símbolos de fé. 2º - Que os mesmos oficiais sejam formal e regularmente processados, de acordo com a Const. Ordem (sic). 3º - Que sejam igualmente processados: a) Todos os acusadores que não puderem apresentar provas cabais contra os acusados, conforme art. 159, § 3º da Const. Ordem (sic). b) Todos aqueles que, de qualquer modo (pela imprensa, púlpito, etc.) perturbarem a paz, a unidade, e o progresso da Igreja, o que segundo o art. 137 da C/O também é ofensa. 4º- Sejam sumariamente processados todos os que se rebelarem contra as resoluções do presente Sínodo. a.a.) Osias Damasceno Ribeiro, Humberto Pereira Viana, Walter Ermel, José Faustini".

Desistência do Rev. Pereira Júnior - Mais um longo período de debates e surgiram manifestações de desânimo e desilusões. O Rev. Lauro de Queiroz declarou que "diante dos debates, das propostas e das discussões, pedia licença para desinteressar-se pela discussão do problema". O Rev. Francisco A. Pereira Júnior declarou "ter feito tudo quanto lhe era possível para evitar essa situação e, no entanto, se achava desiludido" por isso se despedia do Sínodo. O Rev. Joel de Melo Miranda fez suas as palavras do Rev. Lauro de Queiroz e do Rev. Pereira Júnior, lendo, em seguida, uma longa declaração de sua atitude. O presidente procurou dissuadir esses ministros, apelando para que continuassem a colaborar na solução do angustiante problema, "na certeza de que Deus haveria de dar uma solução satisfatória". Os Revs. Lauro de Queiroz e Joel de Melo Miranda deixaram de comparecer às duas sessões seguintes, mas voltaram às dos dias subsequentes. O Rev. Francisco A. Pereira Júnior não compareceu mais. No dia 27 de dezembro daquele ano (1941), ele foi recebido por adesão, no ministério da Igreja Conservadora, pela Comissão Executiva do Presbitério, tendo lido e assinado seu compromisso constitucional no culto da manhã do dia 28, perante toda a Igreja (cf. O Presbiteriano Conservador, janeiro de 1942, p. 4).

Aditivo - A discussão da proposta do Rev. Ermel continuou na sessão seguinte (dia 11/01) e a ela foi dado o seguinte aditivo, proposto pelo Rev. Francisco Lotufo: "O Sínodo declara que nunca negou a imortalidade da alma nem as penas eternas para os ímpios, e afirma que esses dois dogmas são fundamentais e essenciais para a religião".

Pedido de exoneração - Na sessão do dia 13 o Rev. Alfredo Borges Teixeira pediu exoneração do seu cargo de professor da Faculdade de Teologia, conforme disse, "por amor à paz da Igreja", embora se sentisse, como afirmou "absolutamente sem culpa na questão, e tendo certeza mesmo de que, se se fizesse um processo rigoroso, ele seria absolutamente absolvido, a menos que houvesse injustiça". Sugeriu ainda que os liberais que não estivessem à frente de igrejas pedissem a sua disponibilidade. O pedido de exoneração ficou sobre a mesa.

Novo substitutivo - Durante a discussão da proposta do Rev. Ermel, o Presb. Humberto Viana (de Fortaleza) apresentou o seguinte substitutivo, que foi aceito para discussão: "O Sínodo da Igreja Presbiteriana Independente do Brasil, considerando a delicadeza da situação eclesiástica da mesma Igreja e tendo em vista que a questão doutrinária deve ficar definitivamente resolvida, Resolve: a) Manter, sem restrição, os princípios da Igreja Presbiteriana Independente do Brasil, conforme a sua Constituição e Ordem; b) Reafirmar os seus símbolos de fé (Confissão de Fé, Catecismo Maior e Breve Catecismo, tradução brasileira) adotados pela Assembléia de Westminster, e nomeadamente a sua firma crença na imortalidade da alma e nas penas eternas; c) Determinar aos Presbitérios e aos Conselhos das Igrejas que apliquem a devida disciplina de conformidade com a parte segunda da Constituição e Ordem adotada pelo Sínodo de 1934, aos ministros, oficiais e membros que dissentirem destas convicções, bem como àqueles que se insurgirem contra as resoluções deste Sínodo ou contribuírem para a quebra da unidade da Igreja. São Paulo, 13 de janeiro de 1941. a.a.) Humberto Pereira Viana; Roldão Trindade de Ávila, Orlando Ferraz, Turiano de Morais, João de Barros, Benedito Rodrigues da Silva".

Conforme os registros, "antes de ser discutido o substitutivo acima, resolveu-se suspender a sessão para dar oportunidade aos ministros para uma reunião íntima, secreta, a fim de, num entendimento franco, leal, encararem os angustiosos problemas da Igreja no momento, em face da questão".

Mais um substitutivo - A discussão do novo substitutivo prosseguiu até a sessão do dia seguinte (14), quando o Rev. Antônio Correia Rangel de Alvarenga apresentou outro substitutivo que, com algumas modificações feitas em plenário, foi aceito para discussão nos seguintes termos: "Para dar solução à ‘questão doutrinária’ que abalou a Igreja nos últimos três anos, o Sínodo toma as seguintes resoluções: 1ª) Reafirma a sua fidelidade aos Símbolos de Fé de acordo com o item 2º da Introdução Geral da Constituição e Ordem. 2ª) Reafirma sem restrições, como princípio distintivo da Igreja Presbiteriana Independente do Brasil, a incompatibilidade entre a profissão do Evangelho e a profissão maçônica. 3ª) Declara, em particular: a) que não tolera restrições às doutrinas bíblicas da predestinação, imortalidade da alma, a eternidade das penas eternas para os ímpios e inspiração da Bíblia; b) que esta afirmação em separado se torna necessária em virtude de as doutrinas mencionadas terem sido especialmente focalizadas neste Concílio. 4ª) Reconhece que a Confissão de Fé deve ser reformada oportunamente em pontos secundários e na expressão de certas doutrinas bíblicas. 5ª) Determina aos concílios competentes a aplicação de processo regular a todos quantos se insurgirem contra estas resoluções, bem como aos que perturbarem a paz, a unidade, a pureza e o progresso da Igreja. 6ª) Recomenda aos ministros, oficiais e membros uma atitude prudente, pacífica, caridosa para o restabelecimento da paz e da harmonia e da confiança entre todos os irmãos. 7ª) Revogam-se as disposições em contrário. São Paulo, sala das sessões do Sínodo, 14 de janeiro de 1941. a) Antônio C.R. Alvarenga".

Nova fórmula - Este substitutivo foi longamente discutido até que o Rev. Eduardo Pereira de Magalhães sugeriu uma fórmula para a solução do problema, que ficou assim registrada: "os liberais que estão sendo apontados como prejudicados diante da Igreja e que não estão à frente de Igrejas, espontaneamente se ofereçam para ficar em disponibilidade ativa, ficando assim a Igreja sob a orientação conservadora". Iniciando consigo mesmo essa medida, declarou que já se considerava em disponibilidade ativa. O Rev. Rui Gutierres, embora discordasse em alguns aspectos da sugestão, declarou que também se colocava em disponibilidade, reservando-se, porém, "o direito de expor livremente as suas idéias". Os Revs. João Euclides Pereira e Erintos Batista de Carvalho também se colocaram à disposição do Sínodo para serem postos em disponibilidade ativa, se assim fosse exigido, embora lamentassem ter de deixar pastorados que tanto prezavam e nos quais se sentiam apoiados. Este último afirmou que reservava a si "o direito de expor as suas idéias e defender-se, assim, das acusações injustas que se têm levantado contra a sua pessoa".

O Rev. Jorge Bertolaso Stela também declarou que, como já fizera em sessões anteriores, não criava embaraço à solução do problema, desde que a sua consciência não fosse sacrificada. O Rev. Dr. Seth Ferraz declarou que só concordaria com a sugestão do Rev. Eduardo depois que ficasse provado que o Sínodo não poderia mais tolerar os liberais, e que continuaria no seu posto de atividade e se, porventura, alguma acusação houvesse contra a sua pessoa, ou contra a sua atuação, fosse feita regularmente ao seu Presbitério e estaria pronto a defender-se.

O Sínodo resolveu, então, nomear uma comissão para dar redação definitiva à sugestão do Rev. Eduardo de Magalhães e transformá-la em proposta, que ficou constituída dos seguintes membros: Revs. Dr. Sátilas do Amaral Camargo, Antônio Correia Rangel de Alvarenga, Eduardo Pereira de Magalhães e Presb. Américo Brasil Fernandes (de Campinas). A proposta foi redigida nos seguintes termos: "Para a solução da questão doutrinária o Sínodo, depois de detalhado exame da presente situação eclesiástica, no desejo de pacificar a família presbiteriana independente e glorificar o nome de Nosso Senhor Jesus Cristo, toma as seguintes resoluções: 1ª) Reafirma a sua fidelidade aos Símbolos de Fé, de acordo com o item 2º da Introdução Geral da ‘Constituição e Ordem’, e declara que jamais negou a imortalidade da alma e a eternidade das penas para os ímpios, como tem sido propalado erradamente. 2ª) Reafirma, sem restrições, como princípio distintivo da Igreja Presbiteriana Independente do Brasil a incompatibilidade entre a profissão do Evangelho e a profissão maçônica. 3ª) Reconhece que a Confissão de Fé deve ser revista oportunamente. 4ª ) Recomenda aos ministros, oficiais e membros das Igrejas uma atitude prudente, pacífica, caridosa e cristã para o restabelecimento da paz, da harmonia e da confiança entre todos os irmãos. 5ª) Aprecia e louva o gesto nobre e altamente cristão de ministros chamados liberais, cujas idéias sobre as doutrinas acima referidas provocam em certas Igrejas acentuadas reações, declarando-se eles dispostos a se colocarem em disponibilidade ativa, por tempo indeterminado, no propósito de removerem as dificuldades existentes. 6ª) Determina aos concílios competentes a aplicação de processo regular a todos quantos se insurgirem contra estas resoluções, bem como aos que perturbarem a paz, a unidade, a pureza e o progresso da Igreja. 7ª) Recomenda que todas as Igrejas realizem, neste ano, campanhas especiais de reavivamento espiritual. 8ª) Revogam-se as disposições em contrário. São Paulo, sala das sessões do Sínodo, 14 de janeiro de 1941. a.a.) Sátilas do Amaral Camargo, Eduardo Pereira de Magalhães, Américo Brasil Fernandes, Antônio C. R. Alvarenga".

Aprovação da nova fórmula - Notando-se a aceitação geral, passou-se à votação da nova proposta, que foi aprovada. O Rev. Jorge Bertolaso Stela e o Presb. Albertino Amâncio da Silva (de Pouso Alto) pediram e obtiveram licença para não votar. Declararam que votavam com restrição os seguintes membros: Revs. Eduardo Pereira de Magalhães, Dr. Sátilas do Amaral Camargo, Walter Ermel, Adolfo Machado Correia, Alfredo Borges Teixeira, Isaac Gonçalves do Vale, João Euclides Pereira, Tércio Morais Pereira, Erintos Batista de Carvalho, Rossine Sales Fernandes, e Presbs. Américo Brasil Fernandes (Campinas), Atílio Fredi (Rio Preto), José Rodrigues da Costa Júnior (1ª de S. Paulo) e Saturnino Borges Teixeira (Sertanópolis). Votaram contra e pediram registro desse voto o Rev. Dr. Seth Ferraz e os Presbs. Cel. Pedro de Morais Pinto (3ª de S. Paulo) e Getúlio de Almeida (Avaí).

O Rev. Epaminondas Melo do Amaral, figura destacada da ala liberal, não participou das sessões, por estar enfermo, mas foi visitado oficialmente em nome do Sínodo duas vezes, por comissões nomeadas para esse fim: a 1ª por causa de sua enfermidade (no início da reunião - dia 9) e a 2ª por estar completando bodas de prata de ministério (no dia 15).

Insatisfação - O Rev. Dr. Lívio Teixeira, na sessão seguinte, declarou que não pôde estar na sessão que aprovou a proposta e pediu que ficasse registrada em ata a sua atitude em relação a ela, nos seguintes termos: "Declaro que a resolução do Sínodo sobre a questão doutrinária não me satisfez, porque em vez de dizer claramente se os liberais podem ou não podem continuar no ministério, o Sínodo votou vários itens que nada dizem sobre o ponto. Verifica-se, pois, segundo penso, que o que impressionou o concílio e o levou a tomar essa resolução foi apenas o compromisso tomado por alguns ministros liberais de se porem em disponibilidade ativa. Declaro mais que não fui consultado sobre esse compromisso, pelos meus colegas que o tomaram, e que eu me reservo a liberdade de agir, sobre o ponto, da maneira que julgar mais conveniente. S. Paulo, 15.1.941. a.) Lívio Teixeira". A declaração foi registrada.

Ficou evidente, mais uma vez, que a resolução não conseguiu satisfazer às duas correntes opostas e que a tentativa de conciliar "tolerância e firmeza doutrinária" não deu certo.

Nessa mesma sessão, foi aceita por 35 votos contra 27 a exoneração do Rev. Alfredo Borges Teixeira da cadeira de professor de Teologia do Seminário, conforme o seu pedido, o que provocou do Rev. Rossine Sales Fernandes a seguinte proposta: "Desejando manifestar meu grande pesar pela exoneração da cátedra de Teologia Sistemática, do Rev. Alfredo Borges Teixeira, bem assim a minha convicção absoluta de que sua permanência nesse posto não significaria nenhum prejuízo para a Igreja, mas apenas alto benefício intelectual e espiritual, - proponho que se lance em ata um voto de profundo reconhecimento pela excelente atuação, por largos anos, do Rev. Alfredo Borges Teixeira, no Seminário; e que o Sínodo ore em seu favor e dê graças a Deus pelo seu abençoado trabalho". a) Rossine Sales Fernandes". A proposta foi aprovada e orou o presidente.

Na sessão anterior, o Rev. Roldão Trindade de Ávila já havia apresentado seu pedido de exoneração do cargo de professor na Faculdade de Teologia, declarando tê-lo aceito apenas para satisfazer uma necessidade de emergência, mas que seu desejo era dedicar-se ao pastorado de igrejas, como vinha fazendo. O presidente declarou que o Sínodo extraordinário não podia tratar dessa matéria, por não se relacionar com a questão doutrinária, e deixou o assunto para a Mesa Administrativa.

Nessa última sessão do dia 15 foi proposto e aprovado que as vagas na Faculdade de Teologia fossem preenchidas pela Mesa Administrativa, depois que o Sínodo, tendo consultado a casa, mediante proposta se deveria ou não fechar a Faculdade, aprovou a sua continuação por 33 votos contra 20.

Os fatos posteriores a essa reunião não tiveram mais relação direta com a origem da Igreja Presbiteriana Conservadora e deixam de ser pertinentes a ela e ao propósito deste trabalho. Estes últimos aqui apresentados, embora tenham acontecido após a separação, ainda eram o resultado daquelas discussões e medidas que tanto abalaram a nossa Igreja mãe, naquilo que ficou denominado como a "Questão Doutrinária".

(Publicado em O Presbiteriano Conservador em quatro partes, nas edições de Janeiro/Fevereiro, Março/Abril, Maio/Junho e Julho/Agosto de 1995)

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