Imposto sobre grandes fortunas
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O Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) é um imposto brasileiro. É um imposto federal, ou seja, somente a União tem competência para instituí-lo (Art.153, VII, da Constituição Federal).
Embora esteja definido na Constituição, o IGF ainda não foi regulamentado por lei complementar, e portanto até 2005, ainda não havia começado a ser cobrado.
O fato gerador do IGF irá ocorrer quando das arrecadações de bens sobre as grandes fortunas.
O contribuinte do imposto, assim como a alíquota utilizada e a base de cálculo ainda não foram definidas por lei complementar.