ITCD
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O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é um imposto estadual brasileiro, devido por toda pessoa física ou jurídica que receber bens ou direitos como herança, diferença de partilha ou doação.
Estão isentas do imposto as transmissões por doação cujo valor não ultrapasse 2.500 UFESP (R$ 34.825,00 - Valor da Ufesp para 2006: R$ 13,93). Em se tratando de herança, são isentas aquelas em que o valor total do patrimônio partilhado (inventariado) não supere 7.500 UFESP (R$ 104.475,00).
As alíquotas são de 2,5% e 4%. Até o montante de 12.000 UFESP's (R$ 167.160,00) aplica-se a alíquota de 2,5%, acima disso, aplica-se a alíquota de 4%.