Latrocínio
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Latrocínio é uma forma de roubo em que a violência empregada pelo agente causa a morte da vítima. É classificado como um crime praeterdoloso, na medida em que basta que a morte tenha sido causada por culpa (stricto sensu) para a sua configuração. Diferencia-se do homicídio, pois em seu dolo constata-se, primordialmente, o fim patrimonial. É o crime com a maior pena privativa de liberdade, em abstrato, cominada pela legislação penal, de vinte a trinta anos de reclusão.
Está tipificado no artigo 157, §3º (in fine) do Código Penal, e é considerado como crime hediondo, de acordo com o artigo 1º, II, da lei nº 8.072 de 1990.