Medida provisória
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No direito constitucional brasileiro, a Medida provisória (MP) é adotada pelo presidente da República , mediante ato unipessoal, sem a participação do Poder Legislativo, que somente será chamado a discuti-la em momento posterior. A medida provisória , assim, embora tenha força de lei, não é verdadeiramente uma espécie normativa , visto que não existiu processo legislativo prévio à sua formação.
Somente em casos de relevância e urgência é que o chefe do Poder Executivo poderá adotar medidas provisórias, devendo submetê-las , posteriormente , ao Congresso Nacional. As medidas provisórias vigorarão por 60 dias, prorrogáveis por mais 60. após este prazo, se o Congresso Nacional não aprová-la , convertendo-a em lei, a medida provisória perderá sua eficácia.
A Constituição Federal proíbe a reedição de uma medida provisória, na mesma sessão legislativa, expressamente rejeitada no Congresso Nacional, ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo , podendo ser adotada novamente na sessão legislativa seguinte.