Mero
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Mero | ||||||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Classificação científica | ||||||||||||||||
|
||||||||||||||||
Nomenclatura binominal | ||||||||||||||||
Epinephelus itajara Lichtenstein, 1822 |
O mero, cientificamente conhecido como Epinephelus itajara, é um peixe que pertence à família dos Serranídeos, e representa, juntamente com garoupas, chernes e badejos, uma das maiores espécimes de peixes marinhos, podendo chegar a pesar de 250 Kg a mais de 400 Kg e medir incríveis 2,7 metros.
Como estes peixes são encontrados em lajes, estuários e manguezais, bem como em naufrágios e até mesmo em plataformas, e são muito grandes e lentos, freqüentando locais com fundo de pedra e grandes tocas, são facilmente capturados por mergulhadores inescrupulosos, o que resultou em um sério risco de extinção desta bela espécie que não tem predador natural.
Podendo ser encontrados em todo o litoral brasileiro, sua pesca, captura, transporte, comercialização, beneficiamento e industrialização está proibida até setembro de 2007 pela Portaria IBAMA Nº 121 de 20 de setembro de 2002.
Prevista na Lei de Crimes Ambientais, uma multa de R$ 700,00 a R$ 1.000,00 ou uma pena que varia de 1 a 3 anos de detenção pode ser aplicada aos infratores que pescarem os meros.