Parlamento da Galiza
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Galiza, nacionalidade histórica, está constituída em Comunidade Autónoma para aceder a seu autogoverno de conformidade coa Constitução espanhola de 1978, que reconhece e garante o dereito à autonomía das nacionalidades que integram o Estado.
O Estatuto de Galiza é a norma institucional básica da Galiza que define as suas instituições, competências e administração pública, como também a sua economia e fazenda pública.
Os poderes públicos da Galiza exércense a través do Parlamento, da Junta e do seu presidente.
Índice |
[editar] Funções
- exercer potestade legislativa da Comunidade Autónoma,
- controlar acção executiva da Junta,
- aprovar seus orzamentos,
- designar para cada legislatura das Cortes Gerais os senadores representantes da Comunidade Autónoma galega,
- eleger de entre os seus membros ó presidente da Junta de Galiza,
- exigir-lhes responsabilidade á Junta de Galiza e ó seu presidente,
- solicitar do Governo do Estado a adopção de projectos de lei
- presentar ante a Mesa do Congreso dos Deputados proposições de lei,
- interponher recursos de inconstitucionalidade
- apresentarse perante o Tribunal Constitucional nos supostos e termos previstos nas leis.
O Parlamento representa ó povo de Galiza e constitúe a primeira das instituções da Comunidade Autónoma da que derivan tódalas outras, e é inviolable.
[editar] Sede
A sede do Parlamento de Galiza, mediante lei, radica na cidade de Santiago de Compostela (Horreo, 63 - 15702 Santiago de Compostela).
O salão de sessões é o lugar habitual onde tenhen lugar as sessões do Pleno do Parlamento de Galiza, e os deputados ou as deputadas ocupan os asentos dispostos em forma de hemiciclo ante a Mesa presidencial.
O presidente da Junta de Galiza e o seu Governo ocupan a primeira fila de escanos, e o resto de deputados e deputadas, agrupados em grupos parlamentarios, ocupan os restantes previamente asignados pola Mesa do Parlamento.
No Parlamento de Galiza ha dous períodos de sessões, a saber, un que comprende os meses de setembro a decembro e outro de febreiro a junho. Durante estes períodos, o Parlamento pódese reunir em sessões ordinarias que, habitualmente, tenhen lugar de Terças a Sextas de cada semana.
Fóra destes períodos de sessões, pódense realizar sessões extraordinarias se se cumpriren determinados requisitos.
O presidente do Parlamento é quen fixa a orde do día dos plenos, de acordo coa Mesa e a Junta de Portavoces e tendo em conta o calendario de actividades. A orde do día das comissões vén determinada pola respectiva Mesa, consonte o calendario establecido pola Mesa do Parlamento.
[editar] Composição
O Parlamento galego está formado por 75 deputados. Após as eleições do 19 de junho de 2005 ficou composto da seguinte maneira:
- Partido Popular da Galiza (PPdeG): 37 deputados.
- Partido Socialista da Galiza (PSdeG-PSOE): 25 deputados.
- Bloco Nacionalista Galego (BNG): 13 deputados.
[editar] Ver também
Composição do Parlamento de Galiza
[editar] Ligações Esternas
Fonte: Parlamento de Galiza