Processo cautelar
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O processo cautelar é o instrumento de que se dispõe para obter proteção judicial, destinado a prevenir a realização de outros direitos mesmo que de modo temporário.
As medidas cautelares se prestam a assegurar a pretensão das partes diante do perigo de demora de uma decisão de mérito.
Surgiu como meio eficaz e pronto para assegurar a permanência ou conservação do estado das pessoas, coisas e provas, visto que sem o processo cautelar, a prestação jurisdicional correria o risco de transformar-se em providência inócua.
Se pedidas antes da ação, são cautelares preparatórias; se depois, chamam-se cautelares preventivas.
Entre tantas, temos como cautelares o arresto, seqüestro de bens, busca e apreensão de coisas ou pessoas, caução, vistorias, exibição de livros, arbitramentos, inquirição, alimentos provisionais, descrição de bens, etc. São medidas urgentes para previnir e assegurar a aplicação da lei impedindo a frustração das decisões judiciárias. As medidas cautelares previstas nas leis processuais são exemplificativas e não taxativas, ou seja, pode-se ter outras conforme a situação exija.