RMS
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As especificações de equipamentos de som, muitas vezes, não são padronizadas em unidade de medida watt. Existem diversas maneiras de se medir a potência elétrica efetiva para os alto-falantes ou amplificadores, entretanto, duas se destacam: RMS e PMPO.
RMS, ou Root Mean Square, é uma medida estatística de magnitude de uma quantidade variável. É freqüentemente usado para a medição de potência. Na ABNT, a potência RMS de um aparelho de áudio é definida como a potência máxima que o aparelho pode suportar durante no mínimo duas horas initerrúptas de funcionamento. Durante este teste, ocorre a reprodução de um ruído padrão, chamado ruído rosa. O RMS é preferível quando se trata da medida da potência elétrica de alto-falantes e amplificadores, onde o valor do RMS corresponde à potência efetiva que um aparelho de som é capaz de fornecer sem distorções por tempo indeterminado.
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[editar] RMS X PMPO
Técnicamente, a medida PMPO é inexistente, ou seja, ela não deve ser utilizada como referência pois ela surgiu apenas para iludir o consumidor com números elevados. O INMETRO, Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, analisou e constatou algumas irregularidades em alguns aparelhos, cujas medidas em PMPO equivaliam entre 2 até 50 vezes o valor em RMS, foi comprovado que vários fabricantes utilizavam multiplicadores diferentes, impossibilitando ao consumidor a comparação correta da potência dos aparelhos de diferentes marcas.
A única potência realmente válida é a RMS, pois há normas que especifiquem como essa potência deve ser medida, como por exemplo a norma brasileira NBR10.303 (para alto falantes) e a IEC60268-3 (amplificadores).
Ex. Analisando dois Home Theaters e suas respectivas medidas em PMPO e RMS
Home Theater (A) – 1000 watts - PMPO
Home Theater (B) – 50 watts – RMS
Qual dos dois aparelhos apresenta uma potência maior?
É impossível responder a essa pergunta, pois não existe normas que especifiquem como a potência PMPO deve ser medida, portanto não há como comparar essas potências distintas.
Nunca utilize a potência PMPO como referência ou comparativo, pois ela não serve para absolutamente nada, a não ser iludir os consumidores com elevados números.
[editar] Lei 8.078
O Código de Proteção e Defesa do Consumidor, Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, apresenta nos artigos 31 e 37:
Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.
Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
§ 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
[editar] Ações para normalização do RMS
Constatada a irregularidade, o Ministério Público apresentou um termo de normalização de conduta, juntamente com os fabricantes destes aparelhos, no qual, os mesmos, ficam sujeitos a incluir nos rótulos, embalagens e manuais, a unidade de medida PMPO e RMS em tamanho e fonte igualmente destacados. Este procedimento estende-se a todos equipamentos de áudio de fabricação nacional e os importados. Aplica-se ainda, aos anúncios publicitários veiculados nas mídias: rádio, televisão, internet, revistas, jornais, etc.
Portaria INMETRO n.º 054, de 15 de março de 2006 - Determina que os aparelhos de som e seus similares de uso doméstico devem indicar sua potência (unidade de medida watt) em RMS, não mais sendo admitida a utilização da potência PMPO
Segundo testes do INMETRO, a potência em RMS é a mais adequada para informar ao consumidor o parâmetro necessário à comparação os aparelhos de som de marcas distintas, pois é a potência efetiva que um aparelho de som é capaz de fornecer sem distorções por tempo indeterminado.
Existe a possibilidade do fabricante ou importador de adulterar o real valor da potência em RMS, caso for constatada esta irregularidade, o mesmo poderá sofrer sanções por estar em desacordo com o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, Lei 8.078.
[editar] Conclusão
Conclui-se que, a unidade RMS deverá ser a base para formação de opinião do consumidor na hora da compra, caso seja considerada como parâmetro a qualidade do som emitido pelo aparelho em detrimento a outros aparelhos do mesmo tipo, porém, de diferentes marcas.
[editar] Bibliografia
Discutindo: PMPO x RMS x qualidade x Sensação auditiva
INMETRO. Aparelhos de Som. Disponível em: <http://www.inmetro.gov.br/consumidor/produtos/potsonora.asp> . Acesso em: 06 ago. 2006
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. Código de Proteção e Defesa do Consumidor. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/LEIS/L8078.htm>. Acesso em: 06 ago. 2006