Administração fiscal
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Em Direito tributário, Administração Fiscal se refere a entidades que compreendem órgãos da administração com atribuições, competência e funções para definir atos e controlar as obrigações fiscais.
No Brasil, a Administração Fiscal é constituída pelas atribuições definidas na Constituição de 1988 e nas leis da União, Governos estaduais, municípios e Distrito Federal.
Para a União, a entidade de Administração Fiscal é a Receita Federal do Brasil - também conhecida como "fisco federal". Ela é subordinada ao Ministério da Fazenda.
O controle da Administração Fiscal tem caráter de obrigatoriedade.
[editar] Ver também
- Receita Federal do Brasil
- dívida ativa fiscal
- crédito tributário
- responsabilidade fiscal
- competência tributária