Competência tributária
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A competência tributária é a atribuição (dada pela Constituição Federal) aos entes políticos do Estado (União, governos estaduais, municípios) da prerrogativa de instituir os tributos.
A competência tributária é indelegável. Se um dos entes políticos não exercer a sua faculdade para instituir os tributos, nenhum outro ente poderá tomar o seu lugar.
Em situações especiais, a solidariedade tributária é uma situação que pode ocorrer na competência tributária: ela ocorre quando há mais de um sujeito ativo (credor) de uma mesma obrigação tributária, cada qual com seu direito.
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[editar] Competência tributária da União
Ela está prevista nos Arts.153 e 154 da CF. Os impostos que podem ser instituídos por ela são:
- Imposto de Importação
- Imposto de Exportação
- IR
- IPI
- ITR
- IOF
- IGF
- Impostos extraodinários (em caso de guerra)
[editar] Competência tributária dos Estados e Distrito Federal
Ela está prevista no Art. 155 da CF. Os impostos que podem ser instituídos por eles são:
[editar] Competência tributária dos Municípios
Ela está prevista no Art. 156 da CF. Os impostos que podem ser instituídos por eles são: