Constituição brasileira de 1824
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Constituição de 1824 |
A elaboração da Constituição do Brasil de 1824 foi bastante conturbada.
Logo após 7 de setembro de 1822, foi iniciado um conflito entre radicais e conservadores na Assembléia Constituinte, a Independência do Brasil não havia se concluído com a Aclamação e Coroação do Imperador, mas sim, com sua Constituição.
A Assembléia Constituinte iniciou seu trabalho em 3 de maio de 1823, quando Pedro I do Brasil discursou sobre o que esperava dos Legisladores.
Os constituintes, boa parte deles, tinham orientação liberal-democrata, queriam uma monarquia que respeitasse os direitos individuais delimitando os poderes do Imperador.
Pedro I queria ter o poder sobre o Legislativo através do poder de veto, iniciando uma desavença entre ambos pontos de vista.
Em 12 de Novembro de 1823, Pedro I mandou o Exército invadir o Plenário, prendendo e exilando diversos deputados.
Uma vez feito isso, reuniu dez cidadãos de sua inteira confiança pertencentes ao Partido Português, e, após algumas discussões a portas fechadas, redigiram a Primeira Constituição do Brasil no dia 25 de março de 1824.
[editar] Pontos principais
As principais características dessa constituição são:
- O governo era uma monarquia unitária e hereditária;
- A existência de quatro poderes: o legislativo, o executivo, o judiciário e o moderador;
- O Estado adotava o catolicismo como religião oficial;
- As eleições eram censitárias, abertas e indiretas. Apenas quem tinha um quantia determinada pelo governo poderia votar.
- Submissão Igreja e Estado
- Proibição das religiões africanas
[editar] Classificação quanto as normas
- É uma Constituição escrita, semi-rígida, codificada, outorgada, dogmática e concisa (sintética).