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Estatuto da Cidade - Wikipédia

Estatuto da Cidade

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O Estatuto da Cidade (também conhecido como Estatuto das cidades) é a denominação oficial e consagrada da lei 10.257 de 10 de julho de 2001, responsável pela regulamentação do desenvolvimento urbano no Brasil. O Estatuto da Cidade é responsável por regulamentar e definir instrumentos propícios à efetivação das diretrizes encontradas no capítulo sobre Política urbana da mais recente Constituição brasileira (de 1988). O Estatuto da Cidade surgiu como projeto de lei em 1990, proposto pelo então senador Pompeu de Souza, tendo sido aprovado apenas em 2001, onze anos depois.

As principais característcas do Estatuto da Cidade estão na atribuição aos municípios da implementação de planos diretores participativos para as suas cidades, definindo uma série de instrumentos urbanísticos que têm no combate à especulação imobiliária e na regularização fundiária dos imóveis urbanos seus principais objetivos.

[editar] Histórico

Até a promulgação da Constituição de 1988, a divisão político-administrativa chamada município não era expressamente mencionada como parte integrante da Federação, embora para muitos fosse de entendimento que a Federação brasileira também compreendia os Municípios (constantemente entendidos como a célula-básica do país). Aquela Constituição esclarece definitivamente essa questão, inserindo, expressamente no seu artigo primeiro e também no artigo 18, o Município como ente federativo.

O primeiro ponto de garantia da autonomia municipal está no art. 29: o Município reger-se-á por Lei Orgânica própria, ditada pela Câmara Municipal, que a promulgará. Rompeu-se, assim, a costumeira interferência do legislador ordinário estadual em assuntos de organização específica do Município.

Em termos práticos, esse fato teve a importância de aumentar a autodeterminação municipal, garantindo-lhe independência administrativa, legislativa e financeira em relação a qualquer autoridade estadual ou federal no desempenho de suas atribuições exclusivas. Dessa forma, o Governo Municipal sobe de hierarquia e status na Federação, não sendo mais subordinado, e colocando-se na mesma categoria dos outros dois entes federativos. Sua vontade legislativa deve prevalecer sobre o Poder Legislativo Estadual e Federal - inclusive sobre a Constituição Estadual - em caso de conflito ou diferença legal.

Recentemente, esse processo de aumento da autonomia municipal foi ampliado com a promulgação da Lei Federal 10257/01, de 10/07/2001, denominada de Estatuto da Cidade. Essa lei é, sem dúvida, uma das mais importantes e inovadoras que entraram em vigor recentemente no país, considerada até mesmo audaciosa. Sua grande novidade está na criação de ferramentas que possibilitam uma intervenção mais abrangente e efetiva do Poder Público no planejamento e desenvolvimento urbano.

Pela primeira vez, a propriedade não é vista sob uma ótica egoísta, mas com um novo conceito de função social da propriedade. Isso significa que, para o uso da propriedade, passam a serem observados também os interesses coletivos.

Antes, os proprietários de terras no Brasil podiam utilizar-se da sua propriedade da forma que melhor lhes aprouvesse, respeitando apenas o direito de vizinhança, podendo, por exemplo, dar-se ao luxo de manter áreas ociosas, mesmo quando o Poder Público necessitasse dessas áreas para atender às necessidade básicas da população. Agora, com o Estatuto da Cidade e o conceito da função social da propriedade, os proprietários são obrigados por lei a utilizá-las de forma que beneficiem também a comunidade.

Ocorre, assim, uma mudança radical na forma de se considerar a propriedade, quebrando o paradigma de compreensão e interpretação individualista e absolutista, e substituindo-o pelo princípio do bem coletivo.

Entre outros importantes temas ligados a regras de ordenação do solo dos municípios, encontra-se a obrigatoriedade de criar e desenvolver um Plano Diretor para cada ente federativo brasileiro acima de 20 mil habitantes, assim como as cidades com menos de 20 mil habitantes, mas que façam parte de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, às áreas de especial interesse turístico ou integram regiões com importância econômica e ambiental.

Obrigatoriamente participativo, o Plano Diretor deve ser elaborado pelas prefeituras em conjunto com vereadores e representantes da sociedade, por meio de conselhos gestores, traçando as diretrizes de um município para áreas básicas, como ocupação do solo, habitação, meio ambiente e prioridades de investimentos econômicos e sociais.

No Brasil, de um total de 5.561, existem cerca de 30% enquadrados na faixa de exigência de elaboração do Plano Diretor, sendo que, em 2003, menos de 100 cidades brasileiras realizavam essa forma de planejamento urbano.

O planejamento urbano está sendo mudado em virtude do esforço da sociedade, dos municípios, dos governos estaduais e de setores profissionais, como os conselhos regionais de Engenharia e Arquitetura, bem como as organizações e os movimentos populares. Em meados de 2006, mais da metade das cidades que deveriam apresentar plano diretor já o fizeram, e o restante está trabalhando nisso. Pela primeira vez na história do Brasil, temos hoje quase 21.700 cidades pensando e planejando o seu futuro urbano.

Apresentar o Plano Diretor às câmaras municipais é só o primeiro passo: o grande desafio é implementá-lo, pois ele tem a ver com a ocupação ordenada e democrática dos espaços das cidades. Para isso, é essencial que a sociedade se conscientize, fique atenta, vigilante, fiscalize e exija o trabalho bem feito dos seus responsáveis. Devemos, porém, ter clara idéia de que os primeiros efeitos da implantação do Plano Diretor só começarão a surtir efeito num prazo estimado de cinco a dez anos.

O Estatuto da Cidade é um marco do processo de transformação e modernização da Administração pública, e certamente se tornará um divisor na redefinição da função da propriedade em nossa sociedade. Suas repercussões sociais e nos costumes serão fundamentais para se reescrever o planejamento urbano no Brasil, buscando atender de forma mais eficiente aos anseios da coletividade. Se bem utilizado, poderá vir a ser uma importante ferramenta para corrigir algumas das nossas graves mazelas urbanas.

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