Fatos que possuem presunção legal de existência ou veracidade
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Fatos que Possuem Presunção Legal de Existência ou Veracidade
A presunção legal é a estabelecida por Lei.
A presunção legal se divide em absoluta e relativa, onde a presunção legal absoluta é também chamada de presunção juris et de jure, e a consideração que a própria lei faz de conseqüências deduzidas de atos ou fatos, considerando-as verdadeiras, ainda que haja prova em contrário, como ocorre na coisa julgada (artigo 467 do Código de Processo Civil) e na força de lei de que se reveste a sentença nos limites da lei (artigo 469 do Código de Processo Civil), enquanto a presunção legalmente relativa ou juris tantumé a que considera uma afirmação verdadeira ou falsa até prova em contrário. Tal presunção dispensa o ônus da prova daquele que a tem a seu favor, como exemplo desta presunção, podemos citar o artigo 212, IV do Código Civil, pelo qual os atos jurídicos a que se impõe forma especial poderão provar-se mediante presunção, o que é corroborado pelo artigo 335 do Código de Processo Civil, in verbis:
Em falta de normas jurídicas particulares, o juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e ainda as regras da experiência técnica, ressalvado, quanto a esta, o exame pericial.