Naturalização
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Naturalização é um ato pelo qual uma pessoa voluntariamente adquire uma nacionalidade que não é sua próprio pelo simples fato do nascimento. A naturalização é quase sempre associada com pessoas que imigraram, estabelecendo-se em países diferentes do que nasceram, optando por adquirir a nacionalidade do país que as acolheu, cumprindo uma série de requisitos, que varia de acordo com as legislações nacionais.
Grosso modo, os requisitos básicos para que um pedido de naturalização seja aceito são a residência por um determinado período de tempo ou a ligação à comunidade nacional do país cuja nacionalidade pretende-se obter. Esta ligação normalmente comprova-se pela própria residência continuada ou pelo matrimônio com pessoas que sejam titulares da nacionalidade que se pleiteia.
[editar] Ver também
- Nacionalidade
- Dupla-nacionalidade
- Nacionalidade brasileira
- Nacionalidade portuguesa
- Jus soli
- Jus sanguinis
- Lista de brasileiros naturalizados