Tratado de Poncho Verde
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O Tratado de Poncho Verde, ou paz de Poncho Verde pôs fim à Guerra dos Farrapos e à República Rio-Grandense.
Teve como representante do Império do Brasil, o general Luís Alves de Lima e Silva, então barão de Caxias, que havia sido nomeado pelo governo imperial como presidente da província do Rio Grande do Sul em 1842, e como representante da República Rio-Grandense o general Davi Canabarro, que havia substituído o general Bento Gonçalves da Silva na presidência da República.
No dia 1 de março de 1845 foi assinada a paz, que tinha as principais condições:
- a anistia aos revoltosos;
- os soldados da república seriam incorporados ao exército imperial, nos mesmos postos (exceto os generais);
- a escolha do presidente da Província caberia aos farroupilhas°;
- as dívidas da República Rio-Grandense seriam assumidas pelo Império do Brasil;
- haveria uma taxa de 25% sobre o charque importado;
- todos os ex-escravos que lutaram no exército rio-grandense seriam declarados livres (embora acredite-se que muitos deles foram re-escravizados depois); e
- todos os processos da justiça republicana continuariam válidos.
°Sem consultar os farroupilhas, os imperiais escolheram para presidente da Província do Rio Grande do Sul, o general Luís Alves de Lima e Silva (o Duque De Caxias).
[editar] Teoria da Invalidade do Tratado de Poncho Verde
Há algumas pessoas e grupos, entre elas historiadores gaúchos, que contestam frontalmente a idéia da dissolução da República Rio-Grandense, bem como a validade do Tratado de Ponche Verde. Eis os argumentos apresentados por essas pessoas:
Acredita-se que uma guerra de tão longa duração produziria um desgaste e um sacrifício econômico crescente entre o povo da província em geral. Dessa forma, o exército republicano já não podia manter-se, devido à falta de recursos, ou devido à falta de comando. O momento teria sido de fraqueza extrema, influindo na moral das tropas, que aceitou passivamente a derrota.
Há também o argumento de que o tratado em si não existe, de que existem apenas rascunhos em papéis não oficiais das condições para obtenção da paz. Não especificaria, portanto, a dissolução peremptória da República, mas sim que os atos anteriores deveriam ser esquecidos.
O Império jamais reconheceu a criação de um Estado independente no Rio Grande do Sul, motivo pelo qual não houve qualquer tratado oficial, mas apenas uma rendição e deposição de armas dos revoltosos. Entretanto, tendo aceito o fato de que a República Rio-Grandense foi proclamada, diz-se que, para desfazê-la, seria necessário um tratado de verdade, legalmente assinado, entre dois estados.
Acredita-se que, admitindo as condições para deposição das armas republicanas como um tratado, ele só teria validade a partir do cumprimento de suas cláusulas. O não-cumprimento de suas cláusulas o anularia.