Direito romano
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Tópicos do governo de Roma | |
---|---|
Reino de Roma | |
República Romana | |
Império Romano | |
Principado | Dominato |
Império Ocidental | Império Oriental |
Magistraturas Ordinárias: | |
Magistraturas Extraordinárias: | |
|
|
Mandatos oficiais - ofícios, títulos, honoríficos: | |
|
|
Política e Direito: | |
|
|
Glossário da Roma Antiga |
O direito romano é um termo histórico-jurídico que se refere, originalmente, ao conjunto de regras jurídicas observadas na cidade de Roma e, mais tarde, ao corpo de direito aplicado ao território do Império Romano e, após a queda do Império Romano do Ocidente em 476 d.C., ao território do Império Romano do Oriente. Mesmo após 476, o direito romano continuou a influenciar a produção jurídica dos reinos ocidentais resultantes das invasões bárbaras, embora um seu estudo sistemático no ocidente pós-romano esperaria a chamada redescoberta do Corpus Juris Civilis pelos juristas italianos no século XI.
Em termos gerais, a história do direito romano abarca mais de dois mil anos, desde a Época Arcaica (a qual ficou marcadamente conhecida pela época da elaboração da Lei das Doze Tábuas) (Lex Duodecim Tabularum, em latim, 449 a.C.) até à Época Justinianeia, marcada pela elaboração da obra Corpus Iuris Civilis por Justiniano (c. 530 d.C.).
A periodificação jurídica do Direito Romano, segundo o critério jurídico Instituições, é composta fundamentalmente por 4 grandes épocas:
Época Arcaica (753 a.C. a 130 a.C.) Época Clássica (130 a.C. a 230) Época Pós-Clássica (230 a 530) Época Justinianeia (530 a 565)
A influência do direito romano sobre os direitos nacionais europeus é imensa e perdura até hoje. Uma das grandes divisões do direito comparado é o sistema romano-germânico, adotado por diversos Estados continentais europeus e baseado no direito romano. Em contraposição ao sistema Anglo-Americano (ou Anglo-Saxónico) também conhecido por «Common Law».