Polícia
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Polícia é um vocábulo grega ("politeia") que derivou para o latim ("politia"), ambos com o mesmo significado: governo de uma cidade, administração, forma de governo. A polícia é um órgão governamental, presente em todos os países, cuja função é a de repressão ao crime e manutenção da ordem pública, através do uso da força se necessário, fazendo cumprir a lei. À Polícia incumbem funções exclusivas como a prevenção da criminalidade, bem como a de investigar e apurar os delitos cometidos, quando o policiamento preventivo falha, fornecendo assim subsídios ao Poder Judiciário para que os criminosos sejam devidamente processados, na forma da lei.
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[editar] Angola
Em Angola a Polícia Nacional é força de segurança pública que concentrou quase todos os ramos de actividade policial, desde a ordem pública à investigação criminal.
[editar] Brasil
No Brasil, são os seguintes os orgãos policiais:
- Polícias militares — São denominadas polícias militares no Brasil as forças de segurança pública das unidades federativas que têm por função primordial a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública nos Estados brasileiros e no Distrito Federal (artigo 144 da Constituição Federal de 1988). Subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios (art. 144 § 6º da Constituição Federal de 1988). São forças auxiliares e reserva do Exército Brasileiro e integram o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social brasileiro. Seus integrantes são denominados militares dos Estados (artigo 42 da CRFB), assim como os membros dos corpos de bombeiros militares. Cada Polícia Militar é comandada por um oficial superior do posto de coronel e é denominado Comandante-Geral;
- Polícias civis — a de cada unidade da federação é chefiada por Delegados de Polícia, cuja unidade chama-se delegacia ou também Distrito Policial; a ela cabe atuar como Polícia Judiciária, ou seja, prática de atos que irão auxiliar o Poder Judiciário na aplicação da Lei, nos crimes de competência da Justiça Estadual, sendo responsável pelas investigações de tais delitos (excepcionalmente poderá apurar infrações penais de competência da justiça federal, caso não haja unidade da Polícia Federal no local), instauração do Inquérito Policial e ações de inteligência policial.
- Polícia Federal — subordinada ao Ministério da Justiça e responsável por investigações dos crimes julgados pela Justiça Federal, onde também exerce a função de Polícia Judiciária. Inclui a Polícia Marítima, aeroportuária, responsável pela fiscalização de fronteiras, alfândegas e emissão de passaportes.
- Polícia Rodoviária Federal — responsável pela fiscalização de trânsito e combate a criminalidade nas rodovias federais, sendo de sua responsabilidade os fatos gerados nesta circunscriçäo.
- Polícia Ferroviária Federal — órgão permanente, como as demais polícias federais, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais (artigo 144, parágrafo 3º, da Constituição Federal). Também é considerada como a menor polícia do mundo.
[editar] Ver também
- Polícia Militar do Estado de Goiás
- Polícia Militar do Estado de Minas Gerais
- Polícia Militar do Estado de Pernambuco
- Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro
- Polícia Militar do Estado de São Paulo
[editar] Cabo Verde
Em Cabo Verde divide-se nas seguintes polícias,
- Polícia de Ordem Pública - força de segurança pública uniformizada, responsável pelo policiamento ostensivo;
- Polícia Judiciária - polícia de investigação criminal.
[editar] Guiné-Bissau
Em Guiné-Bissau divide-se nas seguintes polícias,
- Polícia de Ordem Pública - força de segurança pública uniformizada, responsável pelo policiamento ostensivo;
- Polícia Judiciária - polícia de investigação criminal.
[editar] Moçambique
Em Moçambique divide-se nas seguintes polícias,
- Polícia da República de Moçambique - força de segurança pública uniformizada, responsável pelo policiamento ostensivo;
- Polícia de Investigação Criminal - polícia de investigação criminal
[editar] Portugal
Já em Portugal, existem os seguintes orgãos policiais, cada um especializado em determinda área de actuação. Os principais são:
- Polícia Judiciária - polícia de investigação criminal, dependente do Ministério da Justiça;
- Polícia de Segurança Pública - corpo policial civil de segurança pública, actuando fundamentalmente em grandes áreas urbanas, dependente do Ministério da Administração Interna;
- Guarda Nacional Republicana - corpo policial militarizado de segurança pública, actuando fundamentalmente em áreas rurais, estradas nacionais e zona costeira, dependente dos Ministérios da Administração Interna e da Defesa Nacional;
- Serviço de Estrangeiros e Fronteiras - serviço policial responsável pela vigilância e controlo das fronteiras e combate à imigração ilegal, dependente do Ministério da Administração Interna;
- Inspecção-Geral das Actividades Económicas - polícia especializada no combate aos delitos económicos, dependente do ministério responsável pelas actividades económicas;
- Polícia Marítima - orgão policial da Autoridade Marítima Nacional, dependente do Ministério da Defesa Nacional, através da estrutura da Marinha;
- Polícia Judiciária Militar - orgão policial de investigação criminal no âmbito militar, a ela só cabe investigar eventuais infrações cometidas por militares, dependente do Ministério da Defesa Nacional.
[editar] Em São Tomé e Príncipe
Em São Tomé e Príncipe divide-se nas seguintes polícias,
- Polícia Nacional - força de segurança pública uniformizada, responsável pelo policiamento ostensivo;
- Polícia de Investigação Criminal - polícia judiciária.